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Legislação Comercial

Ministério da Fazenda altera norma sobre distribuição de prêmios

Portaria MF 11/2012

27/01/2012 23:18:36

Documento sem título

PORTARIA 11 MF, DE 19-1-2012
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA DE 20-1-2012)

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Distribuição Gratuita de Prêmios

Ministério da Fazenda altera norma sobre distribuição de prêmios
A Portaria em referência altera a Portaria 41 MF, de 19-2-2008 (Fascículo 08/2008), para transferir do Escritório da Secretaria de Acompanhamento Econômico na cidade do Rio de Janeiro para a sede desse órgão, em Brasília, o local onde devem ser protocolizados os pedidos de autorização de promoções comerciais, nas hipóteses em que a requerente seja instituição financeira ou assemelhada.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, RESOLVE:
Art. 1º – O § 1º do art. 17 da Portaria nº 41, de 19 de fevereiro de 2008, do Ministro de Estado da Fazenda, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 – ...................................................................................................................    
§ 1º – O pedido deverá ser protocolizado, no prazo mínimo de 40 (quarenta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias antes da data de início da promoção comercial, perante a Caixa Econômica Federal (CAIXA), no endereço discriminado no sítio da empresa na internet (www.caixa.gov.br), ou, caso a requerente seja instituição financeira ou assemelhada, na Secretaria de Acompanhamento do Ministério da Fazenda (SEAE-MF), em Brasília, no Distrito Federal (Esplanada dos Ministérios, bloco P, edifício-sede do Ministério da Fazenda, 3º andar, sala 303 – Protocolo, CEP 70048-900).
.................................................................................................................................    ”. (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2012. (Guido Mantega)

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