Legislação Comercial
PORTARIA
11 MF, DE 19-1-2012
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA DE 20-1-2012)
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Distribuição Gratuita de Prêmios
Ministério da Fazenda altera norma sobre distribuição de
prêmios
A Portaria
em referência altera a Portaria 41 MF, de 19-2-2008 (Fascículo 08/2008),
para transferir do Escritório da Secretaria de Acompanhamento Econômico
na cidade do Rio de Janeiro para a sede desse órgão, em Brasília,
o local onde devem ser protocolizados os pedidos de autorização de
promoções comerciais, nas hipóteses em que a requerente seja
instituição financeira ou assemelhada.
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do art. 17 da Portaria
nº 41, de 19 de fevereiro de 2008, do Ministro de Estado da Fazenda, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17 ...................................................................................................................
§ 1º O pedido deverá ser protocolizado, no prazo mínimo
de 40 (quarenta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias antes da data
de início da promoção comercial, perante a Caixa Econômica
Federal (CAIXA), no endereço discriminado no sítio da empresa na internet
(www.caixa.gov.br), ou, caso a requerente seja instituição
financeira ou assemelhada, na Secretaria de Acompanhamento do Ministério
da Fazenda (SEAE-MF), em Brasília, no Distrito Federal (Esplanada dos Ministérios,
bloco P, edifício-sede do Ministério da Fazenda, 3º andar, sala
303 Protocolo, CEP 70048-900).
................................................................................................................................. .
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º
de fevereiro de 2012. (Guido Mantega)
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