x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Portaria MF 12/2012

27/01/2012 23:18:36

Documento sem título

PORTARIA 12 MF, DE 20-1-2012
(DO-U DE 24-1-2012)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Fixada regra para prorrogação de parcelamentos e atos processuais em caso de calamidade pública

De acordo com a referida Portaria, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Fascículo, no Colecionador de Imposto de Renda, as datas de vencimento das parcelas de débitos objeto de parcelamento concedido pela PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, devidas pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do 3º mês subsequente.
O disposto anteriormente aplica-se ao mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e ao mês subsequente.
O prazo para a prática de atos processuais no âmbito da RFB e da PGFN pelos sujeitos passivos domiciliados nos mencionados municípios, fica suspenso até o último dia útil do 3º mês subsequente.
A suspensão do prazo terá como termo inicial o 1º dia do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.