Legislação Comercial
PORTARIA
12 MF, DE 20-1-2012
(DO-U DE 24-1-2012)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Fixada regra para prorrogação de parcelamentos e atos processuais em caso de calamidade pública
De acordo com a referida Portaria, cuja íntegra encontra-se divulgada neste
Fascículo, no Colecionador de Imposto de Renda, as datas de vencimento
das parcelas de débitos objeto de parcelamento concedido pela PGFN
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela RFB Secretaria da Receita
Federal do Brasil, devidas pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios
abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública,
ficam prorrogadas para o último dia útil do 3º mês subsequente.
O disposto anteriormente aplica-se ao mês da ocorrência do evento
que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e ao
mês subsequente.
O prazo para a prática de atos processuais no âmbito da RFB e da PGFN
pelos sujeitos passivos domiciliados nos mencionados municípios, fica suspenso
até o último dia útil do 3º mês subsequente.
A suspensão do prazo terá como termo inicial o 1º dia do evento
que ensejou a decretação do estado de calamidade pública.
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