Espírito Santo
PORTARIA
6 SMF, DE 20-1-2012
(A Tribuna DE 24-1-2012)
RECOLHIMENTO
Prazo Prestador de Serviços Contábeis Município
de Vitória
Fixados os prazos para recolhimento do ISS devido pelos prestadores de
serviços contábeis
Através
desta Portaria foram fixados os prazos para recolhimento do ISS devido pelos
prestadores de serviços contábeis, incluídos no Simples Nacional,
relativo ao exercício de 2012. O pagamento do imposto deverá ser efetuado
através do documento de arrecadação disponível, exclusivamente,
na página oficial da prefeitura Municipal de Vitória.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais
e com base no disposto no art. 2º do Decreto 14.601, de 23 de março
de 2010, RESOLVE:
Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza dos profissionais prestadores de serviços contábeis, incluídos
no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional,
relativo ao exercício de 2012, deverá ser recolhido nos seguintes
prazos:
1ª OPÇÃO:
COTA ÚNICA até 4-4-2012.
2ª OPÇÃO:
COTA 01 4-4-2012.
COTA 02 4-5-2012.
COTA 03 4-6-2012.
COTA 04 4-7-2012.
Parágrafo único O pagamento do Imposto de que trata este artigo
deverá ser efetuado através de documento de arrecadação
que estará disponível, exclusivamente, na página oficial da Prefeitura
Municipal de Vitória na internet (www.vitoria.es.gov.br), no link
Serviços Online > Cidadão > Documentos de
arrecadação, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Angelo André Vieira Segatto Secretário
de Fazenda em Exercício)
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