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Bahia

Fazenda fixa regras para prorrogação de prazos de tributos federais para contribuintes localizados nos municípios em estado de calamidade pública

Portaria MF 12/2012

27/01/2012 23:21:21

Documento sem título

PORTARIA 12 MF, DE 20-1-2012
(DO-U DE 24-1-2012)

RECOLHIMENTO
Prorrogação do Prazo

Fazenda fixa regras para prorrogação de prazos de tributos federais para contribuintes localizados nos municípios em estado de calamidade pública

De acordo com este ato, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Fascículo no Colecionador de IR, os tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, devidos pelos contribuintes situados em municípios abrangidos por Decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogados para o último dia útil do 3º mês subsequente, observando-se que a prorrogação também se aplica ao mês subsequente ao acontecimento que tenha gerado a calamidade pública.
Além dessas disposições, fica também suspenso, até o último dia útil do 3º mês subsequente, o prazo para prática de atos processuais no âmbito da RFB e da PGFN relativos aos contribuintes localizados nesses municípios.

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