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São Paulo

Disciplinados os procedimentos relativos ao regime especial concedido aos centros de distribuição

Portaria CAT 6/2012

27/01/2012 23:21:22

Documento sem título

PORTARIA 6 CAT, DE 19-1-2012
(DO-SP DE 20-1-2012)

REGIME ESPECIAL
Regulamentação

Disciplinados os procedimentos relativos ao regime especial concedido aos centros de distribuição
Este ato, cuja íntegra pode ser obtida na opção “Buscar” do Portal COAD, disciplinou o cumprimento das obrigações principais e acessórias pelos centros de distribuição detentores do regime especial de que trata o Decreto 57.608, de 12-12-2011 (Fascículo 50/2011), o qual permite que estes contribuintes sejam responsáveis pela retenção e pagamento do ICMS incidente sobre as saídas subsequentes de mercadorias.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Decreto 57.608, de 12 de dezembro de 2011, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – O estabelecimento detentor do regime especial a que se refere o artigo 1º do Decreto 57.608, de 12 de dezembro de 2011, sem prejuízo do cumprimento das demais exigências previstas na legislação, deverá, a partir do início de vigência do referido regime:

Remissão COAD: Decreto 57.608/2011
“Artigo 1º – O contribuinte varejista cujas operações resultem em acumulação de valores a serem ressarcidos, decorrente da realização de saídas interestaduais de mercadorias recebidas com imposto retido antecipadamente por substituição tributária, bem como de outras situações previstas no artigo 269 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, poderá requerer regime especial para que seu estabelecimento, localizado neste Estado, que atue como centro de distribuição, passe a ser o responsável pela retenção e pagamento do imposto incidente sobre as saídas subsequentes.”


Remissão COAD: Decreto 45.490/2000 – Livro II
“Artigo 269 – Nas situações adiante indicadas, o estabelecimento do contribuinte substituído que tiver recebido mercadoria ou serviço com retenção do imposto, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, poderá ressarcir-se (Lei
6.374/89, art. 66-B, na redação da Lei 9.176/95, art. 3º, e Convênio ICMS-81/93, cláusula terceira, § 2º, na redação do Convênio ICMS-56/97, cláusula primeira, I):
I – do valor do imposto retido a maior, correspondente à diferença entre o valor que serviu de base à retenção e o valor da operação ou prestação realizada com consumidor ou usuário final;
NOTA – V. DECISÃO NORMATIVA
CAT-14/2009, de 2-10-2009 (DOE 3-10-2009). ICMS – Substituição tributária – saída de mercadoria, com imposto retido, de estabelecimento substituído (atacadista ou varejista) com destino a estabelecimento de fabricante – crédito do imposto.
II – do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido relativo ao fato gerador presumido não realizado;
III – do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido relativo ao valor acrescido, referente à saída que promover ou à saída subsequente amparada por isenção ou não incidência; (Redação dada ao inciso pelo Decreto
52.104, de 29-08-2007; DOE 30-8-2007)
IV – do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido em favor deste Estado, referente a operação subsequente, quando promover saída para estabelecimento de contribuinte situado em outro Estado.”

I – adotar, para cada item de mercadoria, um único código, conforme estabelecido no artigo 5º do Decreto 57.608/2011, que passará a ser o código padrão da mercadoria nas informações que o estabelecimento prestar para cumprimento das seguintes obrigações acessórias:

Remissão COAD: Decreto 57.608/2011
“Artigo 5º – Com a finalidade de facilitar a identificação e controle das operações de entrada e saída de mercadorias, o estabelecimento detentor do regime especial a que se refere o artigo 1º deverá, no cumprimento de obrigações perante a Secretaria da Fazenda, indicar, para cada mercadoria, um único código padrão GTIN-EAN-13, definido pela GS1 Brasil – Associação Brasileira de Automação, observando-se que:
I – a Secretaria da Fazenda disciplinará as situações em que o disposto no caput deverá ser cumprido pelo contribuinte;
II – o código padrão GTIN-EAN-13 será aquele impresso, pelo fabricante, na menor unidade de comercialização da mercadoria;
III – se o fabricante não tiver indicado o código padrão GTIN-EAN-13 na menor unidade de comercialização da mercadoria, o estabelecimento detentor do regime especial deverá atribuir, à mercadoria, código próprio de identificação;
IV – se, após adotado um dos códigos referidos nos incisos II e III, a mercadoria for comercializada pelo grupo empresarial em unidades diversas das previstas, o estabelecimento detentor do regime especial deverá atribuir novo código próprio para identificar as mercadorias comercializadas nessa situação.
Parágrafo único – Nas hipóteses dos incisos III e IV, o estabelecimento detentor do regime especial deverá apresentar à Secretaria da Fazenda, conforme disciplina por ela estabelecida, relatório, em arquivo digital, informando a vinculação entre o código padrão GTINEAN – 13 e o código próprio adotado, assim como o correspondente fator de conversão de unidades de comercialização.”

a) arquivo relativo à Portaria CAT 32, de 28 de março de 1996 ou ao SPED – Sistema Público de Escrituração Digital;
b) arquivo relativo à Portaria CAT 17, de 5 de março de 1999;
c) arquivo relativo à Portaria CAT 44, de 28 de março de 2008;
d) Nota Fiscal Eletrônica;
e) arquivos previstos nesta Portaria;
f) demais obrigações acessórias em que seja necessário indicar o código da mercadoria.
II – elaborar, validar e transmitir à Secretaria da Fazenda arquivos digitais, observando-se o disposto nos parágrafos deste artigo e no Manual de Orientação dos Arquivos Digitais constante do Anexo desta portaria, relativamente às seguintes informações:
a) estoque de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária existente no último dia de cada mês do trimestre civil, denominado “RE-ESTOQUE MENSAL”, nos termos do inciso I do artigo 4º do Decreto 57.608/2011, observando-se o leiaute definido no item 2 do Anexo desta portaria e o prazo para transmissão até o último dia do mês subsequente ao de encerramento de cada trimestre civil;

Esclarecimento COAD: O inciso I do artigo 4º do Decreto 57.608/2011 determina que o estabelecimento detentor do regime especial que trata o artigo 1º do Decreto 57.608/2011, além das demais obrigações previstas na legislação, deverá apresentar à Secretaria da Fazenda, até o último dia do mês subsequente ao de encerramento de cada trimestre civil, relatório, em arquivo digital, informando:
– o estoque de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária existente no último dia de cada mês do trimestre;
– as operações relativas ao crédito do imposto admitido quando o detentor do regime especial receber mercadoria de contribuinte substituído tributário.

b) estoque de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária existente no final do dia anterior ao do início de vigência do regime especial, denominado “RE-ESTOQUE DIA ANTERIOR”, nos termos do inciso II do artigo 10 do Decreto 57.608/2011, que deverá ser entregue uma única vez, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do início de vigência do regime especial, observando-se o leiaute definido no item 3 do Anexo desta portaria;

Esclarecimento COAD: O inciso II do artigo 10 do Decreto 57.608/2011 obriga a transmissão de arquivo digital à Secretaria da Fazenda pelos estabelecimentos detentores do regime especial de que trata o artigo 1º do Decreto 57.608/2011.

c) vinculação entre o código padrão GTIN-EAN-13 e o código próprio adotado, assim como o correspondente fator de conversão de unidades de comercialização, nos termos do artigo 5º do Decreto 57.608/2011, observando-se o leiaute definido no item 2.4 do Anexo desta portaria e o prazo para transmissão até o último dia do mês subsequente ao de encerramento de cada trimestre civil;
d) inventário anual, nos termos do inciso II do artigo 4º do Decreto 57.608/2011, observando-se a disciplina e o prazo para transmissão constantes da Portaria CAT-32/96;

Esclarecimento COAD: O inciso II do artigo 4º do Decreto 57.608/2011 determina que o estabelecimento detentor do regime especial, além das demais obrigações previstas na legislação, deverá apresentar, anualmente, à Secretaria da Fazenda o registro de inventário em arquivo digital, que consolidará as informações prestadas na forma do inciso I deste artigo.

e) código próprio atribuído à mercadoria, nos termos do item 1 do § 3º do artigo 8º do Decreto 57.608/2011, para fins de identificação do seu fornecedor, na hipótese de o detentor do regime especial adquirir determinada mercadoria tanto de contribuinte substituto quanto de contribuinte substituído, devendo o referido código ser incluído no arquivo previsto na alínea “a” do inciso II deste artigo e ser observado o prazo para transmissão até o último dia do mês subsequente ao de encerramento de cada trimestre civil;

Esclarecimento COAD: O item 1 do § 3º do artigo 8º do Decreto 57.608/2011 estabelece que o detentor do regime especial que adquirir determinada mercadoria tanto de contribuinte substituto quanto de contribuinte substituído deverá atribuir código próprio à mercadoria, para fins de identificação do respectivo fornecedor e utilização da correspondente base de cálculo da substituição tributária.

III – efetuar os seguintes procedimentos, sem prejuízo das demais exigências previstas na legislação:
a) lançar o crédito do imposto referido no artigo 11 do Decreto 57.608/2011 no livro Registro de Apuração do ICMS – RAICMS, na folha destinada à apuração das operações e prestações próprias do primeiro mês de vigência do regime especial, no campo “Outros Créditos” do quadro “Crédito do Imposto”, com a expressão “Centro de Distribuição – Crédito Relativo à Operação Própria do Remetente – Artigo 11 do Decreto nº 57.608/2011”;

Esclarecimento COAD: O artigo 11 do Decreto 57.608/ 2011 refere-se ao crédito do imposto destacado no documento fiscal incidente sobre a operação própria do remetente, relativamente às mercadorias recebidas com imposto retido antecipadamente por substituição tributária, existentes em estoque no final do dia anterior ao do início de vigência do referido regime.

b) lançar o crédito do imposto referido no artigo 12 do Decreto 57.608/2011 no livro Registro de Apuração do ICMS – RAICMS, na folha destinada à apuração do imposto devido por substituição tributária, no campo “Outros Créditos” do quadro “Crédito do Imposto”, com a expressão “Centro de Distribuição – Crédito Relativo ao Imposto Retido – Artigo 12 do Decreto nº 57.608/2011”;

Esclarecimento COAD: O artigo 12 do decreto 57.608/ 2011 permite o creditamento do imposto retido antecipadamente por substituição tributária, informado no documento fiscal da respectiva entrada, relativamente às mercadorias existentes em estoque no final do dia anterior ao do início de vigência do regime especial, em 10 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira parcela creditada na apuração do imposto relativo ao primeiro mês de vigência do regime especial.

IV – na saída das mercadorias, emitir documento fiscal e escriturar o livro Registro de Saídas conforme previsto nos artigos 273, 275, 276 e 277 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000;
V – na hipótese de desenquadramento do regime especial a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 57.608/2011, cumprir as determinações da Portaria CAT 44/2008, considerando como data de levantamento de estoque o dia anterior ao do desenquadramento do regime especial.
§ 1º – Cada arquivo digital a que se refere o inciso II do caput deste artigo deverá ser:
1. elaborado no formato texto com a extensão “.txt” e campos delimitados pelo caractere “|” (“pipe” ou barra vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);
2. validado e ter a mídia para entrega gerada pelos programas “Validador do Arquivo RE-Estoque Mensal” ou “Validador do Arquivo RE-Estoque Dia Anterior”, disponibilizados para download no endereço eletrônico http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br;
3. após sua validação, transmitido à Secretaria da Fazenda:
a) mediante o “Programa de Transmissão – TED”, versão 3.00 ou superior, disponível para download no endereço eletrônico http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br ou http://www.fazenda.sp.gov.br, na opção Sintegra > Download do Sintegra;
b) utilizando-se da mesma senha válida para a transmissão dos arquivos relativos à Portaria CAT 32/96.
§ 2º – O número do protocolo de transmissão e a data do envio do arquivo digital deverão ser registrados no Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – modelo 6.
§ 3º – A substituição de arquivo transmitido somente poderá ser realizada após a autorização da Secretaria da Fazenda, mediante requerimento e aviso de deferimento ou nos termos do parágrafo único do artigo 4º do Decreto 57.608/2011.

Esclarecimento COAD: O parágrafo único do artigo 4º do Decreto 57.608/2011estabelece que caso sejam encontradas inconsistências em relatórios apresentados, o contribuinte será notificado para regularizá-las no prazo de 30 dias, contados a partir da data da notificação.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA GERAÇÃO DE ARQUIVOS DIGITAIS

1. Regras Gerais de Preenchimento

1.1 Regras Gerais

a) A linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que estão listados no respectivo registro;
b) Ao início e final de cada campo do registro, deve ser inserido o caractere delimitador “|” (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII). Não inserir o caractere delimitador “|” na primeira posição do primeiro campo e na última posição do último campo do registro;
c) O caractere delimitador “|” (Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos;
d) Todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital, após o último caractere, os caracteres “CR” (Carriage Return) e “LF” (Line Feed) correspondentes a “retorno do carro” e “salto de linha” (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII).

Exemplo (campos do registro):
i. 1º 2º 3º 4º
ii. REG;NOME;CNPJ;IE
iii. 5550|José Silva & Irmãos Ltda|60001556000257|01238578455CRLF
iv. 5550|Maurício Portugal S.A||2121450CRLF
v. 5550|Armando Silva ME|99222333000150|CRLF

Obs.: O exemplo v, acima, termina com o caractere delimitador Pipe “|”, porque o último campo “IE” não foi informado, campo vazio.

e) Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) deverá ser iniciado com caractere “|” e imediatamente encerrado com o mesmo caractere “|” delimitador de campo.

Exemplo (conteúdo do campo)
i. Campo alfanumérico: José Silva & Irmãos Ltda  => |José Silva & Irmãos Ltda|
ii. Campo numérico: 1234,56 => |1234,56|
iii. Campo numérico ou alfanumérico vazio  => ||
Exemplo (campo vazio no meio da linha)
iv. 123,00||123654788000354|
Exemplo (campo vazio em fim de linha)
v. |CRLF
Obs. Exceto para o primeiro e último campo que, também, seguem a regra anterior

1.2 Formato dos campos:
a) ALFANUMÉRICO: representados por “C” – todos os caracteres das posições da Tabela ASCII, excetuados os caracteres “|” (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os não imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII);
b) NUMÉRICO: representados por “N” – algarismos das posições de 48 a 57, o sinal “-” (código 45) e a vírgula “,” (código 44), todos da Tabela ASCII.

1.2.1 Regras de preenchimento dos campos com conteúdo alfanumérico (C):
a) Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta no campo “Tamanho”
Exemplo:

Campo

Tipo

Tam.

REF_INF_OBS

C

REF_HIST

C

006

VAL_TXT

C

65536

1.2.2 Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais:
a) Deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como “.”, “-”, “%”, etc.), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);
b) Não há limite de caracteres para os campos numéricos;
c) Deve ser observada a quantidade de casas decimais que constar no respectivo registro;
d) Os valores com conteúdo numérico (N) negativo devem ser precedidos do sinal “-” código 45 da Tabela ASCII.
e) Os valores percentuais devem ser preenchidos desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática.

Exemplo (valores monetários, quantidades, percentuais, etc):
• $ 1.129.998,99 => |1129998,99|
• 1.255,42 => |1255,42|
• 234,567 => |234,567|
• 10.000 => |10000|
• 10.000,00 => |10000| ou |10000,00|
• 17,00 % => |17,00| ou |17|
• 18,50 % => |18,5| ou |18,50|
• 30 => |30|
• 1.123,456 Kg => |1123,456|
• 0,010 litros => |0,010|
• 0,00 => |0| ou |0,00|
• 0 => |0|
• campo vazio => ||

1.2.3 Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa data:
a) Devem ser informados conforme o padrão “diamêsano” (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como “.”, “/“, “-”, etc);

Exemplo (data):
• 01 de Janeiro de 2005 => |01012005|
• 11.11.1911 => |11111911|
• 21-03-1999 => |21031999|
• 09/08/04 => |09082004|
• campo vazio => ||

1.2.4 Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa período:
a) Devem ser informados conforme o padrão “mêsano” (mmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como “.”, “/“, “-”, etc);

Exemplo (período):
• Janeiro de 2005 => |012005|
• 11.1911 => |111911|
• 03-1999 => |031999|
• 08/04 => |082004|
• campo vazio => ||

1.3 Campos com números, caracteres ou códigos de identificação.
Os campos com conteúdo numérico utilizados para registrar números ou códigos de identificação (CNPJ, CPF, SUFRAMA, etc.) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como “.”, “/“, “-”, etc.) não devem ser informadas.

Os campos numéricos cujo tamanho é expresso na coluna própria deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada.
Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):

CNPJ

N

014

Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):
• CNPJ: 123.456.789/0001-10 => |123456789000110|
• CNPJ: 000.456.789/0001-10 => |000456789000110|
• campo vazio => ||

Os campos com conteúdo alfanumérico utilizados para registrar números ou códigos de identificação (IE – Inscrição Estadual dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, quando exigido pelo órgão. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como “.”, “/“, “-”, etc.) não devem ser informadas.

Exemplo (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):

IE

C

Exemplo (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):
• IE: 111.111.111.111 => |00111111111111|
• IE: 129.876.543.215-77 => |12987654321577|
• IE: 04.123.123-7 => |041231237|
• campo vazio => ||

1.3.1 Regras de preenchimento de campos alfanuméricos (C) cujo conteúdo representa código:
Os eventuais caracteres de formatação serão tratados como parte integrante do código que representam.

Exemplo (código):
• código “3322CBA991” => |3322CBA991|
• código “998877665544” => |998877665544|
• código “1234 ABC/001” => |1234 ABC/001|
• código “Paraf 1234-010” => |Paraf 1234-010|
• código “Anel Borr 11.00-010” => |Anel Borr 11.00-010|
• código “Fornecedor 1234-10” => |Fornecedor 1234-10|

1.3.2 Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa código:
Deve ser informado o código próprio utilizado no sistema do contribuinte;
Nos campos com conteúdo numérico que representam códigos deverão ser informados apenas algarismos (caracteres de 48 a 57 da Tabela ASCII).

Exemplo (código):
• código COD_NAT “334” => |334|
• código REF_DOC “1.001” => |1001|
• código REF_INF_OBS “21.331” => |21331|

1.4 Campos dos Registros

Tabela Campos

item

Descrição

Indica o número do campo em um dado registro

campo

Indica o mnemônico do campo sugerido para banco de dados.

descrição

Indica a descrição da informação requerida no campo respectivo.
• Deve-se atentar para as observações relativas ao preenchimento de cada campo, quando houver.

tipo

Indica o tipo de caractere com que o campo será preenchido, de acordo com as regras gerais já descritas.
• N – Numérico;
• C – Alfanumérico.

tam

Indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. Estas instruções devem ser seguidas rigorosamente.
• A indicação de um algarismo após um campo (N) representa o seu tamanho exato;
• A indicação “-” após um campo (N) significa que não há um número máximo de caracteres;
• A indicação de um algarismo após um campo (C) representa o seu tamanho exato, no caso geral;
• A indicação “-” em após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 255 caracteres, no caso geral;
• A indicação “65536” em após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 65.536 caracteres, excepcionalmente.

dec

Indica a quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais, quando necessárias.
• A indicação de um algarismo representa a quantidade exata de decimais do campo (N);
• A indicação “-” após um campo (N) significa que não deve haver representação de casas decimais;
• A indicação “-“, também, revela que um campo (N) deve ser preenchido com um número inteiro;
• A o caractere “#” indica que o número de casas decimais é variável até o máximo de 20 casas decimais.

1.5 Tabela Documentos Fiscais do ICMS

código

Descrição

modelo

01

Nota Fiscal

1/1A

1B

Nota Fiscal Avulsa

02

Nota Fiscal de Venda a Consumidor

2

2D

Cupom Fiscal emitido por ECF

2E

Bilhete de Passagem emitido por ECF

04

Nota Fiscal de Produtor

4

06

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica

6

07

Nota Fiscal de Serviço de Transporte

7

08

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

8

8B

Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso

09

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

9

10

Conhecimento Aéreo

10

11

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas

11

13

Bilhete de Passagem Rodoviário

13

14

Bilhete de Passagem Aquaviário

14

15

Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem

15

16

Bilhete de Passagem Ferroviário

16

17

Despacho de Transporte

17

18

Resumo de Movimento Diário

18

20

Ordem de Coleta de Cargas

20

21

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação

21

22

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação

22

23

GNRE

23

24

Autorização de Carregamento e Transporte

24

25

Manifesto de Carga

25

26

Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas

26

27

Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Água Canalizada

28

Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado

29

Manifesto de Voo

30

Bilhete/Recibo do Passageiro

55

Nota Fiscal Eletrônica

57

Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

2. COMPOSIÇÃO DO ARQUIVO DIGITAL “RE-ESTOQUE MENSAL”

O arquivo é composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipo do Registro

Nome do Registro

01

Mestre do Estabelecimento

02

Estoque do Estabelecimento

03

Crédito do Imposto

04

Equivalência de Códigos

2.1 REGISTRO TIPO 01 – MESTRE DO ESTABELECIMENTO

REGISTRO 01: MESTRE DO ESTABELECIMENTO

Campo

Descrição

tipo

Tam

dec

01

REG

Texto fixo contendo “01".

C

002

02

CNPJ

CNPJ do estabelecimento

N

014

03

IE

IE do estabelecimento

C

04

NOME

Razão social ou nome do estabelecimento

C

05

PERIODO

Mês e Ano das informações contidas no arquivo

N

006

06

REGISTROS TIPO 02

Quantidade de Registros Tipo 02 no arquivo

N

07

REGISTROS TIPO 03

Quantidade de Registros Tipo 03 no arquivo

N

08

REGISTROS TIPO 04

Quantidade de Registros Tipo 04 no arquivo

N

09

COD_FINALIDADE

Código da finalidade do arquivo (“0” Arquivo
Inicial, “1” Arq. Substitutivo)

N

001

 

Observações:
• Registro obrigatório, todos os campos são de preenchimento obrigatório;
• Campo 09 – Na remessa regular do arquivo utilizar o código ‘0’, em caso de substituição total de arquivo entregue utilizar o código ‘1’

Ocorrência – Somente um registro TIPO 01 por arquivo

EXEMPLO:
O exemplo abaixo informa 34 registros tipo 02, nenhum Registro Tipo 03 e 459 Registros Tipo 04 no período de maio/2011:
01|12345678000133|123123123123|XXXXXXX LTDA.|052011|34||459|0

2.2 REGISTRO TIPO 02 – Estoque Mensal

REGISTRO 02: ESTOQUE MENSAL

Campo

Descrição

tipo

TAM

dec

01

REG

Texto fixo contendo “02".

C

002

02

COD_PADRAO_ITEM

Código Padrão do item, conf. Artigo 5º do Decreto 57.608/2011

N

13

03

QUANT_ITEM

Quantidade do Item

N

3

04

CUSTO_ITEM

Custo do Item, conf. Artigo 7º do Decreto 57.608/2011

N

2

05

IVA_ST

IVA-ST atribuído à Mercadoria

N

2

06

PRECO_UNITARIO

Preço final a consumidor divulgado pela SEFAZ/SP, em substituição ao IVA-ST

N

2

Observações:
• Fato Motivador: Este registro será informado para os produtos em estoque conforme o arquivo digital regido pela Portaria CAT 32/96, codificados com o Registro 75, ou o correspondente no SPED referente ao mesmo período das informações;
• O campo 02 – COD_PADRAO_ITEM é um código de identificação da mercadoria, e, portanto deverá ser informado com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda.
• Informar o campo 06 ou o campo 07, nunca os dois;

Ocorrência – Poderá haver vários registros TIPO 02 por arquivo; deve ser gerada somente uma linha para cada tipo de mercadoria constante do estoque na data do levantamento.

EXEMPLO:
O primeiro exemplo abaixo informa Registro Tipo 02 com MVA de 65% e o segundo Preço Unitário de R$ 8,95.
02|8432234234567|456,267|200,11|65,00| ou 02|2342347446593|1156,000|4567,09||8,95

2.3 REGISTRO TIPO 03 – Crédito do ICMS
Somente para entradas de produtos com ST oriundos de contribuintes substituídos

REGISTRO 03: CRÉDITO DO ICMS

Campo

Descrição

tipo

Tam

dec

01

REG

Texto fixo contendo “03".

C

002

02

CNPJ_REMETENTE

CNPJ do Remetente

N

014

03

UF

UF do Remetente.

C

2

04

MODELO_DOC

Modelo do documento conforme coluna

N

002

 

‘código’ da tabela do item 1.5 deste anexo.

05

SER

Série do documento.

C

06

NUM_DOC

Número do documento fiscal.

N

07

CFOP

CFOP da Operação.

N

004

08

DATA_DOC

Data escrituração do documento fiscal

N

008

09

CODIGO_ITEM

Código Padrão do Item.

N

13

10

VALOR_ITEM

Valor Total do Item.

N

2

11

BC_ST

Valor da base de cálculo sobre a qual o imposto foi retido.

N

2

12

ICMS_COBRAVEL

Valor da parcela do imposto retido cobrável do destinatário.

N

2

13

ALIQUOTA

Alíquota interna do item.

N

2

14

CREDITO_ICMS_PROP RIO

Valor creditado de ICMS da operação própria

N

2

Observações:
Fato Motivador: Este registro será informado quando houver operações com aproveitamento de crédito do imposto no período, conforme item I – b artigo 4º do Decreto 57.608/2011.

Ocorrência – Poderá haver vários registros TIPO 03 por arquivo

EXEMPLO:
03|0000025000125|SP|55||456260|1403|30052011|5523423485607|3679,98|4673,75|480,56|18,0
0|422,71

2.4 REGISTRO TIPO 04 – Equivalência de Códigos

REGISTRO 04: ESTOQUE MENSAL

Campo

Descrição

tipo

Tam

dec

01

REG

Texto fixo contendo “04".

C

002

02

DATA_INICIAL

Data inicial de validade do código interno

N

008

03

DATA_FINAL

Data final de validade do código interno

N

008

04

CNPJ_ESTAB

CNPJ do estabelecimento do grupo empresarial que utiliza o código interno

N

014

06

COD_PADRAO

Código padrão conforme artigo 5º Decreto 57.608/2011

N

13

07

COD_INTERNO

Código interno do item

C

08

FATOR_CONVERSAO

Fator de conversão entre a unidade de medida do código interno para unidade de medida do código padrão.

N

#

Observações:
Fato Motivador: Este registro será informado quando houver operações que utilizem código interno de mercadoria em estabelecimento do grupo empresarial ou para atender os incisos III e IV do artigo 5º do Decreto 57.608/2011 nas operações do estabelecimento detentor de regime especial previsto no artigo 1º
• Caso o código interno seja válido para todos os estabelecimentos do grupo empresarial e no período completo, informe só um registro tipo 04 para todos os estabelecimentos e preencha o campo 04 CNPJ_ESTAB com zeros.

Ocorrência – vários por arquivo
O primeiro exemplo abaixo informa Registro Tipo 04 para estabelecimento de CNPJ
08555333000188 e o segundo para todos os estabelecimentos do grupo empresarial que utilizem código interno idêntico para o mesmo item

04|05012011|30052011|08555333000188|5570679346783|RR5678I|2,7569 ou
04|05012011|30052011|00000000000000|5578903456902|GH8765J92D|118,7895

3. COMPOSIÇÃO DO ARQUIVO DIGITAL “RE-ESTOQUE DIA ANTERIOR”
O arquivo relativo às mercadorias sujeitas à substituição tributária, existentes em estoque no final do dia anterior ao do início de vigência do regime especial, conforme previsto no artigo 10 do Decreto 57.608/2011 será composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipo do Registro

Nome do Registro

01

Mestre do Estabelecimento

02

Registro de Estoque

03

ICMS creditado pelo Estoque

3.1 REGISTRO TIPO 01 – MESTRE DO ESTABELECIMENTO

REGISTRO 01: MESTRE DO ESTABELECIMENTO

Campo

Descrição

tipo

Tam

dec

01

REG

Texto fixo contendo “01".

C

002

02

CNPJ

CNPJ do estabelecimento

N

014

03

IE

IE do estabelecimento

C

04

NOME

Razão social ou nome do estabelecimento

C

05

REGISTROS TIPO 02

Quantidade de Registros Tipo 02 no arquivo

N

06

DATA_LEVANTA

Informar a data em que foi levantado o estoque

N

008

Registro obrigatório, todos os campos são de preenchimento obrigatório

Ocorrência – Somente um registro TIPO 01 por arquivo

3.2 REGISTRO TIPO 02 –Registro de Estoque

REGISTRO 02: REGISTRO DE ESTOQUE

Campo

Descrição

tipo

TAM

Dec

01

REG

Texto fixo contendo “02".

C

002

02

COD_ITEM

Código do item

C

03

COD_PADRAO_ITEM

Código padrão do item

N

13

04

DESCRICAO_ITEM

Descrição da mercadoria

C

05

NCM_SH

Classificação fiscal na Nomenclatura
Comum do MERCOSUL (NCM/SH)

C

06

QUANT_ITEM

Quantidade do Item

N

3

07

UNIDADE_ITEM

Unidade de medida do item

C

08

VALOR_ITEM

Valor do Item conforme item c do inciso I artigo 10 do Decreto 57.608/2011.

N

2

09

BC_PROPRIA

Base de cálculo da operação própria conforme item d do inciso I artigo 10 ou § 4º do artigo 11 do Decreto 57.608/2011.

N

2

10

BC_ST

Base de cálculo de ICMS retido por substituição tributária conforme item g do inciso I artigo 10 do Decreto 57.608/2011

N

2

11

ALIQUOTA_INTERNA

Alíquota interna aplicável ao item.

N

2

12

ICMS_PROPRIO

Valor do ICMS relativo à operação própria conforme item d do inciso g artigo 10 do Decreto 57.608/2011

N

2

13

ICMS_ST

Valor do ICMS retido por substituição tributária conforme item g do inciso h artigo10 do Decreto 57.608/2011

N

2

14

ALIQUOTA_PIS

Alíquota relativa ao PIS/COFINS

N

2

15

IVA_ST

IVA-ST atribuído à Mercadoria

N

2

16

PRECO_UNITARIO

Preço final a consumidor divulgado pela SEFAZ/SP, em substituição ao IVA-ST

N

2

17

ICMS_CREDITADO

ICMS creditado, apurável conforme legislação

N

2

18

CODIGO_TIPO_ITEM

Codificar conforme tabela constante do Anexo II da Portaria CAT 44/2008

N

003

Observações:
• Fato Motivador: Este registro será informado cada item, sujeito ao regime da substituição tributária, existente no estoque no final do dia anterior ao início de vigência do regime especial previsto no artigo 1º;
• Informar o campo 15 ou o campo 16, nunca os dois;

Ocorrência – Poderá haver vários registros TIPO 02 por arquivo; deve ser gerada somente uma linha para cada tipo de mercadoria constante do estoque na data do levantamento.

3.3 REGISTRO TIPO 03 – Crédito do ICMS

REGISTRO 03: CRÉDITO DO ICMS

Campo

Descrição

tipo

Tam

dec

01

REG

Texto fixo contendo “03".

C

002

02

CREDITO_PROPRIO

Valor total do ICMS creditado pelas operações próprias.

N

2

03

CREDITO_ST

Valor total de ICMS retido por substituição tributária creditado.

N

2

Observações:
• Fato Motivador: Este registro será informado na última linha do arquivo
Ocorrência – um por arquivo

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