São Paulo
PORTARIA
6 CAT, DE 19-1-2012
(DO-SP DE 20-1-2012)
REGIME ESPECIAL
Regulamentação
Disciplinados os procedimentos relativos ao regime especial concedido
aos centros de distribuição
Este ato,
cuja íntegra pode ser obtida na opção Buscar do Portal
COAD, disciplinou o cumprimento das obrigações principais e acessórias
pelos centros de distribuição detentores do regime especial de que
trata o Decreto 57.608, de 12-12-2011 (Fascículo 50/2011), o qual permite
que estes contribuintes sejam responsáveis pela retenção e pagamento
do ICMS incidente sobre as saídas subsequentes de mercadorias.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no Decreto 57.608, de 12 de dezembro de 2011, expede a seguinte portaria:
Art. 1º O estabelecimento detentor do regime especial
a que se refere o artigo 1º do Decreto 57.608, de 12 de dezembro de 2011,
sem prejuízo do cumprimento das demais exigências previstas na legislação,
deverá, a partir do início de vigência do referido regime:
Remissão COAD: Decreto 57.608/2011
Artigo 1º O contribuinte varejista cujas operações resultem em acumulação de valores a serem ressarcidos, decorrente da realização de saídas interestaduais de mercadorias recebidas com imposto retido antecipadamente por substituição tributária, bem como de outras situações previstas no artigo 269 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, poderá requerer regime especial para que seu estabelecimento, localizado neste Estado, que atue como centro de distribuição, passe a ser o responsável pela retenção e pagamento do imposto incidente sobre as saídas subsequentes.
Remissão COAD: Decreto 45.490/2000 Livro II
Artigo 269 Nas situações adiante indicadas, o estabelecimento do contribuinte substituído que tiver recebido mercadoria ou serviço com retenção do imposto, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, poderá ressarcir-se (Lei 6.374/89, art. 66-B, na redação da Lei 9.176/95, art. 3º, e Convênio ICMS-81/93, cláusula terceira, § 2º, na redação do Convênio ICMS-56/97, cláusula primeira, I):
I do valor do imposto retido a maior, correspondente à diferença entre o valor que serviu de base à retenção e o valor da operação ou prestação realizada com consumidor ou usuário final;
NOTA V. DECISÃO NORMATIVA CAT-14/2009, de 2-10-2009 (DOE 3-10-2009). ICMS Substituição tributária saída de mercadoria, com imposto retido, de estabelecimento substituído (atacadista ou varejista) com destino a estabelecimento de fabricante crédito do imposto.
II do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido relativo ao fato gerador presumido não realizado;
III do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido relativo ao valor acrescido, referente à saída que promover ou à saída subsequente amparada por isenção ou não incidência; (Redação dada ao inciso pelo Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-8-2007)
IV do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido em favor deste Estado, referente a operação subsequente, quando promover saída para estabelecimento de contribuinte situado em outro Estado.
Remissão COAD: Decreto 57.608/2011
Artigo 5º Com a finalidade de facilitar a identificação e controle das operações de entrada e saída de mercadorias, o estabelecimento detentor do regime especial a que se refere o artigo 1º deverá, no cumprimento de obrigações perante a Secretaria da Fazenda, indicar, para cada mercadoria, um único código padrão GTIN-EAN-13, definido pela GS1 Brasil Associação Brasileira de Automação, observando-se que:
I a Secretaria da Fazenda disciplinará as situações em que o disposto no caput deverá ser cumprido pelo contribuinte;
II o código padrão GTIN-EAN-13 será aquele impresso, pelo fabricante, na menor unidade de comercialização da mercadoria;
III se o fabricante não tiver indicado o código padrão GTIN-EAN-13 na menor unidade de comercialização da mercadoria, o estabelecimento detentor do regime especial deverá atribuir, à mercadoria, código próprio de identificação;
IV se, após adotado um dos códigos referidos nos incisos II e III, a mercadoria for comercializada pelo grupo empresarial em unidades diversas das previstas, o estabelecimento detentor do regime especial deverá atribuir novo código próprio para identificar as mercadorias comercializadas nessa situação.
Parágrafo único Nas hipóteses dos incisos III e IV, o estabelecimento detentor do regime especial deverá apresentar à Secretaria da Fazenda, conforme disciplina por ela estabelecida, relatório, em arquivo digital, informando a vinculação entre o código padrão GTINEAN 13 e o código próprio adotado, assim como o correspondente fator de conversão de unidades de comercialização.
a) arquivo
relativo à Portaria CAT 32, de 28 de março de 1996 ou ao SPED
Sistema Público de Escrituração Digital;
b) arquivo relativo à Portaria CAT 17, de 5 de março de 1999;
c) arquivo relativo à Portaria CAT 44, de 28 de março de 2008;
d) Nota Fiscal Eletrônica;
e) arquivos previstos nesta Portaria;
f) demais obrigações acessórias em que seja necessário indicar
o código da mercadoria.
II elaborar, validar e transmitir à Secretaria da Fazenda arquivos
digitais, observando-se o disposto nos parágrafos deste artigo e no Manual
de Orientação dos Arquivos Digitais constante do Anexo desta portaria,
relativamente às seguintes informações:
a) estoque
de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária
existente no último dia de cada mês do trimestre civil, denominado
RE-ESTOQUE MENSAL, nos termos do inciso I do artigo 4º do Decreto
57.608/2011, observando-se o leiaute definido no item 2 do Anexo desta portaria
e o prazo para transmissão até o último dia do mês subsequente
ao de encerramento de cada trimestre civil;
Esclarecimento COAD: O inciso I do artigo 4º do Decreto 57.608/2011 determina que o estabelecimento detentor do regime especial que trata o artigo 1º do Decreto 57.608/2011, além das demais obrigações previstas na legislação, deverá apresentar à Secretaria da Fazenda, até o último dia do mês subsequente ao de encerramento de cada trimestre civil, relatório, em arquivo digital, informando:
o estoque de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária existente no último dia de cada mês do trimestre;
as operações relativas ao crédito do imposto admitido quando o detentor do regime especial receber mercadoria de contribuinte substituído tributário.
b) estoque de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária existente no final do dia anterior ao do início de vigência do regime especial, denominado RE-ESTOQUE DIA ANTERIOR, nos termos do inciso II do artigo 10 do Decreto 57.608/2011, que deverá ser entregue uma única vez, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do início de vigência do regime especial, observando-se o leiaute definido no item 3 do Anexo desta portaria;
Esclarecimento COAD: O inciso II do artigo 10 do Decreto 57.608/2011 obriga a transmissão de arquivo digital à Secretaria da Fazenda pelos estabelecimentos detentores do regime especial de que trata o artigo 1º do Decreto 57.608/2011.
c)
vinculação entre o código padrão GTIN-EAN-13 e o código
próprio adotado, assim como o correspondente fator de conversão de
unidades de comercialização, nos termos do artigo 5º do Decreto
57.608/2011, observando-se o leiaute definido no item 2.4 do Anexo desta portaria
e o prazo para transmissão até o último dia do mês subsequente
ao de encerramento de cada trimestre civil;
d) inventário anual, nos termos do inciso II do artigo 4º do Decreto
57.608/2011, observando-se a disciplina e o prazo para transmissão constantes
da Portaria CAT-32/96;
Esclarecimento COAD: O inciso II do artigo 4º do Decreto 57.608/2011 determina que o estabelecimento detentor do regime especial, além das demais obrigações previstas na legislação, deverá apresentar, anualmente, à Secretaria da Fazenda o registro de inventário em arquivo digital, que consolidará as informações prestadas na forma do inciso I deste artigo.
e) código próprio atribuído à mercadoria, nos termos do item 1 do § 3º do artigo 8º do Decreto 57.608/2011, para fins de identificação do seu fornecedor, na hipótese de o detentor do regime especial adquirir determinada mercadoria tanto de contribuinte substituto quanto de contribuinte substituído, devendo o referido código ser incluído no arquivo previsto na alínea a do inciso II deste artigo e ser observado o prazo para transmissão até o último dia do mês subsequente ao de encerramento de cada trimestre civil;
Esclarecimento COAD: O item 1 do § 3º do artigo 8º do Decreto 57.608/2011 estabelece que o detentor do regime especial que adquirir determinada mercadoria tanto de contribuinte substituto quanto de contribuinte substituído deverá atribuir código próprio à mercadoria, para fins de identificação do respectivo fornecedor e utilização da correspondente base de cálculo da substituição tributária.
III
efetuar os seguintes procedimentos, sem prejuízo das demais exigências
previstas na legislação:
a) lançar o crédito do imposto referido no artigo 11 do Decreto 57.608/2011
no livro Registro de Apuração do ICMS RAICMS, na folha destinada
à apuração das operações e prestações próprias
do primeiro mês de vigência do regime especial, no campo Outros
Créditos do quadro Crédito do Imposto, com a expressão
Centro de Distribuição Crédito Relativo à Operação
Própria do Remetente Artigo 11 do Decreto nº 57.608/2011;
Esclarecimento COAD: O artigo 11 do Decreto 57.608/ 2011 refere-se ao crédito do imposto destacado no documento fiscal incidente sobre a operação própria do remetente, relativamente às mercadorias recebidas com imposto retido antecipadamente por substituição tributária, existentes em estoque no final do dia anterior ao do início de vigência do referido regime.
b) lançar o crédito do imposto referido no artigo 12 do Decreto 57.608/2011 no livro Registro de Apuração do ICMS RAICMS, na folha destinada à apuração do imposto devido por substituição tributária, no campo Outros Créditos do quadro Crédito do Imposto, com a expressão Centro de Distribuição Crédito Relativo ao Imposto Retido Artigo 12 do Decreto nº 57.608/2011;
Esclarecimento COAD: O artigo 12 do decreto 57.608/ 2011 permite o creditamento do imposto retido antecipadamente por substituição tributária, informado no documento fiscal da respectiva entrada, relativamente às mercadorias existentes em estoque no final do dia anterior ao do início de vigência do regime especial, em 10 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira parcela creditada na apuração do imposto relativo ao primeiro mês de vigência do regime especial.
IV
na saída das mercadorias, emitir documento fiscal e escriturar o
livro Registro de Saídas conforme previsto nos artigos 273, 275, 276 e
277 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro
de 2000;
V na hipótese de desenquadramento do regime especial a que se refere
o artigo 1º do Decreto nº 57.608/2011, cumprir as determinações
da Portaria CAT 44/2008, considerando como data de levantamento de estoque o
dia anterior ao do desenquadramento do regime especial.
§ 1º Cada arquivo digital a que se refere o inciso II do caput
deste artigo deverá ser:
1. elaborado no formato texto com a extensão .txt e campos
delimitados pelo caractere | (pipe ou barra vertical:
caractere 124 da Tabela ASCII);
2. validado e ter a mídia para entrega gerada pelos programas Validador
do Arquivo RE-Estoque Mensal ou Validador do Arquivo RE-Estoque
Dia Anterior, disponibilizados para download no endereço eletrônico
http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br;
3. após sua validação, transmitido à Secretaria da Fazenda:
a)
mediante o Programa de Transmissão TED, versão
3.00 ou superior, disponível para download no endereço eletrônico
http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br ou http://www.fazenda.sp.gov.br,
na opção Sintegra > Download do Sintegra;
b) utilizando-se da mesma senha válida para a transmissão dos arquivos
relativos à Portaria CAT 32/96.
§ 2º O número do protocolo de transmissão e a data
do envio do arquivo digital deverão ser registrados no Livro de Registro
de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência
modelo 6.
§ 3º A substituição de arquivo transmitido somente
poderá ser realizada após a autorização da Secretaria da
Fazenda, mediante requerimento e aviso de deferimento ou nos termos do parágrafo
único do artigo 4º do Decreto 57.608/2011.
Esclarecimento COAD: O parágrafo único do artigo 4º do Decreto 57.608/2011estabelece que caso sejam encontradas inconsistências em relatórios apresentados, o contribuinte será notificado para regularizá-las no prazo de 30 dias, contados a partir da data da notificação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
1.
Regras Gerais de Preenchimento
1.1 Regras Gerais
a) A linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que estão
listados no respectivo registro;
b) Ao início e final de cada campo do registro, deve ser inserido o caractere
delimitador | (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela
ASCII). Não inserir o caractere delimitador | na primeira posição
do primeiro campo e na última posição do último campo do
registro;
c) O caractere delimitador | (Pipe) não deve ser incluído
como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou
alfanuméricos;
d) Todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital,
após o último caractere, os caracteres CR (Carriage
Return) e LF (Line Feed) correspondentes a retorno
do carro e salto de linha (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente,
da Tabela ASCII).
Exemplo (campos do registro):
i. 1º 2º 3º 4º
ii. REG;NOME;CNPJ;IE
iii. 5550|José Silva & Irmãos Ltda|60001556000257|01238578455CRLF
iv. 5550|Maurício Portugal S.A||2121450CRLF
v. 5550|Armando Silva ME|99222333000150|CRLF
Obs.: O exemplo v, acima, termina com o caractere delimitador Pipe |, porque o último campo IE não foi informado, campo vazio.
e) Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) deverá ser iniciado com caractere | e imediatamente encerrado com o mesmo caractere | delimitador de campo.
Exemplo (conteúdo do campo)
i. Campo alfanumérico: José Silva & Irmãos Ltda => |José Silva & Irmãos Ltda|
ii. Campo numérico: 1234,56 => |1234,56|
iii. Campo numérico ou alfanumérico vazio => ||
Exemplo (campo vazio no meio da linha)
iv. 123,00||123654788000354|
Exemplo (campo vazio em fim de linha)
v. |CRLF
Obs. Exceto para o primeiro e último campo que, também, seguem a regra anterior
1.2
Formato dos campos:
a) ALFANUMÉRICO: representados por C todos os caracteres
das posições da Tabela ASCII, excetuados os caracteres |
(Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os não
imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII);
b) NUMÉRICO: representados por N algarismos das posições
de 48 a 57, o sinal - (código 45) e a vírgula ,
(código 44), todos da Tabela ASCII.
1.2.1 Regras de preenchimento dos campos com conteúdo alfanumérico
(C):
a) Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255
caracteres, exceto se houver indicação distinta no campo Tamanho
Exemplo:
Campo |
Tipo |
Tam. |
REF_INF_OBS |
C |
|
REF_HIST |
C |
006 |
VAL_TXT |
C |
65536 |
1.2.2 Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico
nos quais há indicação de casas decimais:
a) Deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer
outros caracteres (tais como ., -, %, etc.),
devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere
44 da Tabela ASCII);
b) Não há limite de caracteres para os campos numéricos;
c) Deve ser observada a quantidade de casas decimais que constar no respectivo
registro;
d) Os valores com conteúdo numérico (N) negativo devem ser precedidos
do sinal - código 45 da Tabela ASCII.
e) Os valores percentuais devem ser preenchidos desprezando-se o símbolo
(%), sem nenhuma convenção matemática.
Exemplo (valores monetários, quantidades, percentuais, etc):
$ 1.129.998,99 => |1129998,99|
1.255,42 => |1255,42|
234,567 => |234,567|
10.000 => |10000|
10.000,00 => |10000| ou |10000,00|
17,00 % => |17,00| ou |17|
18,50 % => |18,5| ou |18,50|
30 => |30|
1.123,456 Kg => |1123,456|
0,010 litros => |0,010|
0,00 => |0| ou |0,00|
0 => |0|
campo vazio => ||
1.2.3
Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa
data:
a) Devem ser informados conforme o padrão diamêsano (ddmmaaaa),
excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como .,
/, -, etc);
Exemplo (data):
01 de Janeiro de 2005 => |01012005|
11.11.1911 => |11111911|
21-03-1999 => |21031999|
09/08/04 => |09082004|
campo vazio => ||
1.2.4
Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa
período:
a) Devem ser informados conforme o padrão mêsano (mmaaaa),
excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como .,
/, -, etc);
Exemplo (período):
Janeiro de 2005 => |012005|
11.1911 => |111911|
03-1999 => |031999|
08/04 => |082004|
campo vazio => ||
1.3
Campos com números, caracteres ou códigos de identificação.
Os campos com conteúdo numérico utilizados para registrar
números ou códigos de identificação (CNPJ, CPF, SUFRAMA,
etc.) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo
órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos
os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras (caracteres
especiais de formatação, tais como ., /, -,
etc.) não devem ser informadas.
Os campos numéricos cujo tamanho é expresso na coluna própria deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada.
Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):
CNPJ |
N |
014 |
Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):
CNPJ: 123.456.789/0001-10 => |123456789000110|
CNPJ: 000.456.789/0001-10 => |000456789000110|
campo vazio => ||
Os campos com conteúdo alfanumérico utilizados para registrar números ou códigos de identificação (IE Inscrição Estadual dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, quando exigido pelo órgão. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como ., /, -, etc.) não devem ser informadas.
Exemplo (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):
IE |
C |
|
Exemplo (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):
IE: 111.111.111.111 => |00111111111111|
IE: 129.876.543.215-77 => |12987654321577|
IE: 04.123.123-7 => |041231237|
campo vazio => ||
1.3.1
Regras de preenchimento de campos alfanuméricos (C) cujo conteúdo
representa código:
Os eventuais caracteres de formatação serão tratados como parte
integrante do código que representam.
Exemplo (código):
código 3322CBA991 => |3322CBA991|
código 998877665544 => |998877665544|
código 1234 ABC/001 => |1234 ABC/001|
código Paraf 1234-010 => |Paraf 1234-010|
código Anel Borr 11.00-010 => |Anel Borr 11.00-010|
código Fornecedor 1234-10 => |Fornecedor 1234-10|
1.3.2
Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa
código:
Deve ser informado o código próprio utilizado no sistema do contribuinte;
Nos campos com conteúdo numérico que representam códigos deverão
ser informados apenas algarismos (caracteres de 48 a 57 da Tabela ASCII).
Exemplo (código):
código COD_NAT 334 => |334|
código REF_DOC 1.001 => |1001|
código REF_INF_OBS 21.331 => |21331|
1.4 Campos dos Registros
Tabela Campos
item |
Descrição |
Nº |
Indica o número do campo em um dado registro |
campo |
Indica o mnemônico do campo sugerido para banco de dados. |
descrição |
Indica a descrição da informação requerida no campo
respectivo. |
tipo |
Indica o tipo de caractere com que o campo será preenchido, de acordo
com as regras gerais já descritas. |
tam |
Indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido.
Estas instruções devem ser seguidas rigorosamente. |
dec |
Indica a quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais,
quando necessárias. |
1.5 Tabela Documentos Fiscais do ICMS
código |
Descrição |
modelo |
01 |
Nota Fiscal |
1/1A |
1B |
Nota Fiscal Avulsa |
|
02 |
Nota Fiscal de Venda a Consumidor |
2 |
2D |
Cupom Fiscal emitido por ECF |
|
2E |
Bilhete de Passagem emitido por ECF |
|
04 |
Nota Fiscal de Produtor |
4 |
06 |
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica |
6 |
07 |
Nota Fiscal de Serviço de Transporte |
7 |
08 |
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas |
8 |
8B |
Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso |
|
09 |
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas |
9 |
10 |
Conhecimento Aéreo |
10 |
11 |
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas |
11 |
13 |
Bilhete de Passagem Rodoviário |
13 |
14 |
Bilhete de Passagem Aquaviário |
14 |
15 |
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem |
15 |
16 |
Bilhete de Passagem Ferroviário |
16 |
17 |
Despacho de Transporte |
17 |
18 |
Resumo de Movimento Diário |
18 |
20 |
Ordem de Coleta de Cargas |
20 |
21 |
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação |
21 |
22 |
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação |
22 |
23 |
GNRE |
23 |
24 |
Autorização de Carregamento e Transporte |
24 |
25 |
Manifesto de Carga |
25 |
26 |
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas |
26 |
27 |
Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Água Canalizada |
|
28 |
Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado |
|
29 |
Manifesto de Voo |
|
30 |
Bilhete/Recibo do Passageiro |
|
55 |
Nota Fiscal Eletrônica |
|
57 |
Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e |
|
2. COMPOSIÇÃO DO ARQUIVO DIGITAL RE-ESTOQUE MENSAL
O arquivo é composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados
na ordem abaixo:
Tipo do Registro |
Nome do Registro |
01 |
Mestre do Estabelecimento |
02 |
Estoque do Estabelecimento |
03 |
Crédito do Imposto |
04 |
Equivalência de Códigos |
2.1 REGISTRO TIPO 01 MESTRE DO ESTABELECIMENTO
REGISTRO 01: MESTRE DO ESTABELECIMENTO
nº |
Campo |
Descrição |
tipo |
Tam |
dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo 01". |
C |
002 |
|
02 |
CNPJ |
CNPJ do estabelecimento |
N |
014 |
|
03 |
IE |
IE do estabelecimento |
C |
|
|
04 |
NOME |
Razão social ou nome do estabelecimento |
C |
|
|
05 |
PERIODO |
Mês e Ano das informações contidas no arquivo |
N |
006 |
|
06 |
REGISTROS TIPO 02 |
Quantidade de Registros Tipo 02 no arquivo |
N |
|
|
07 |
REGISTROS TIPO 03 |
Quantidade de Registros Tipo 03 no arquivo |
N |
|
|
08 |
REGISTROS TIPO 04 |
Quantidade de Registros Tipo 04 no arquivo |
N |
|
|
09 |
COD_FINALIDADE |
Código da finalidade do arquivo (0 Arquivo |
N |
001 |
Observações:
Registro obrigatório, todos os campos são de preenchimento obrigatório;
Campo 09 Na remessa regular do arquivo utilizar o código 0, em caso de substituição total de arquivo entregue utilizar o código 1
Ocorrência Somente um registro TIPO 01 por arquivo
EXEMPLO:
O exemplo abaixo informa 34 registros tipo 02, nenhum Registro Tipo 03 e 459 Registros Tipo 04 no período de maio/2011:
01|12345678000133|123123123123|XXXXXXX LTDA.|052011|34||459|0
2.2 REGISTRO TIPO 02 Estoque Mensal
REGISTRO 02: ESTOQUE MENSAL
nº |
Campo |
Descrição |
tipo |
TAM |
dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo 02". |
C |
002 |
|
02 |
COD_PADRAO_ITEM |
Código Padrão do item, conf. Artigo 5º do Decreto 57.608/2011 |
N |
13 |
|
03 |
QUANT_ITEM |
Quantidade do Item |
N |
|
3 |
04 |
CUSTO_ITEM |
Custo do Item, conf. Artigo 7º do Decreto 57.608/2011 |
N |
|
2 |
05 |
IVA_ST |
IVA-ST atribuído à Mercadoria |
N |
2 |
|
06 |
PRECO_UNITARIO |
Preço final a consumidor divulgado pela SEFAZ/SP, em substituição ao IVA-ST |
N |
2 |
Observações:
Fato Motivador: Este registro será informado para os produtos em estoque conforme o arquivo digital regido pela Portaria CAT 32/96, codificados com o Registro 75, ou o correspondente no SPED referente ao mesmo período das informações;
O campo 02 COD_PADRAO_ITEM é um código de identificação da mercadoria, e, portanto deverá ser informado com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda.
Informar o campo 06 ou o campo 07, nunca os dois;
Ocorrência Poderá haver vários registros TIPO 02 por arquivo; deve ser gerada somente uma linha para cada tipo de mercadoria constante do estoque na data do levantamento.
EXEMPLO:
O primeiro exemplo abaixo informa Registro Tipo 02 com MVA de 65% e o segundo Preço Unitário de R$ 8,95.
02|8432234234567|456,267|200,11|65,00| ou 02|2342347446593|1156,000|4567,09||8,95
2.3
REGISTRO TIPO 03 Crédito do ICMS
Somente para entradas de produtos com ST oriundos de contribuintes substituídos
REGISTRO 03: CRÉDITO DO ICMS
nº |
Campo |
Descrição |
tipo |
Tam |
dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo 03". |
C |
002 |
|
02 |
CNPJ_REMETENTE |
CNPJ do Remetente |
N |
014 |
|
03 |
UF |
UF do Remetente. |
C |
2 |
|
04 |
MODELO_DOC |
Modelo do documento conforme coluna |
N |
002 |
|
código da tabela do item 1.5 deste anexo. |
|||||
05 |
SER |
Série do documento. |
C |
|
|
06 |
NUM_DOC |
Número do documento fiscal. |
N |
|
|
07 |
CFOP |
CFOP da Operação. |
N |
004 |
|
08 |
DATA_DOC |
Data escrituração do documento fiscal |
N |
008 |
|
09 |
CODIGO_ITEM |
Código Padrão do Item. |
N |
13 |
|
10 |
VALOR_ITEM |
Valor Total do Item. |
N |
|
2 |
11 |
BC_ST |
Valor da base de cálculo sobre a qual o imposto foi retido. |
N |
|
2 |
12 |
ICMS_COBRAVEL |
Valor da parcela do imposto retido cobrável do destinatário. |
N |
|
2 |
13 |
ALIQUOTA |
Alíquota interna do item. |
N |
|
2 |
14 |
CREDITO_ICMS_PROP RIO |
Valor creditado de ICMS da operação própria |
N |
|
2 |
Observações:
Fato Motivador: Este registro será informado quando houver operações com aproveitamento de crédito do imposto no período, conforme item I b artigo 4º do Decreto 57.608/2011.
Ocorrência Poderá haver vários registros TIPO 03 por arquivo
EXEMPLO:
03|0000025000125|SP|55||456260|1403|30052011|5523423485607|3679,98|4673,75|480,56|18,0
0|422,71
2.4 REGISTRO TIPO 04 Equivalência de Códigos
REGISTRO 04: ESTOQUE MENSAL
nº |
Campo |
Descrição |
tipo |
Tam |
dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo 04". |
C |
002 |
|
02 |
DATA_INICIAL |
Data inicial de validade do código interno |
N |
008 |
|
03 |
DATA_FINAL |
Data final de validade do código interno |
N |
008 |
|
04 |
CNPJ_ESTAB |
CNPJ do estabelecimento do grupo empresarial que utiliza o código interno |
N |
014 |
|
06 |
COD_PADRAO |
Código padrão conforme artigo 5º Decreto 57.608/2011 |
N |
13 |
|
07 |
COD_INTERNO |
Código interno do item |
C |
|
|
08 |
FATOR_CONVERSAO |
Fator de conversão entre a unidade de medida do código interno para unidade de medida do código padrão. |
N |
# |
Observações:
Fato Motivador: Este registro será informado quando houver operações que utilizem código interno de mercadoria em estabelecimento do grupo empresarial ou para atender os incisos III e IV do artigo 5º do Decreto 57.608/2011 nas operações do estabelecimento detentor de regime especial previsto no artigo 1º
Caso o código interno seja válido para todos os estabelecimentos do grupo empresarial e no período completo, informe só um registro tipo 04 para todos os estabelecimentos e preencha o campo 04 CNPJ_ESTAB com zeros.
Ocorrência vários por arquivo
O primeiro exemplo abaixo informa Registro Tipo 04 para estabelecimento de CNPJ
08555333000188 e o segundo para todos os estabelecimentos do grupo empresarial que utilizem código interno idêntico para o mesmo item
04|05012011|30052011|08555333000188|5570679346783|RR5678I|2,7569 ou
04|05012011|30052011|00000000000000|5578903456902|GH8765J92D|118,7895
3.
COMPOSIÇÃO DO ARQUIVO DIGITAL RE-ESTOQUE DIA ANTERIOR
O arquivo relativo às mercadorias sujeitas à substituição
tributária, existentes em estoque no final do dia anterior ao do início
de vigência do regime especial, conforme previsto no artigo 10 do Decreto
57.608/2011 será composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados
na ordem abaixo:
Tipo do Registro |
Nome do Registro |
01 |
Mestre do Estabelecimento |
02 |
Registro de Estoque |
03 |
ICMS creditado pelo Estoque |
3.1 REGISTRO TIPO 01 MESTRE DO ESTABELECIMENTO
REGISTRO 01: MESTRE DO ESTABELECIMENTO
nº |
Campo |
Descrição |
tipo |
Tam |
dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo 01". |
C |
002 |
|
02 |
CNPJ |
CNPJ do estabelecimento |
N |
014 |
|
03 |
IE |
IE do estabelecimento |
C |
|
|
04 |
NOME |
Razão social ou nome do estabelecimento |
C |
|
|
05 |
REGISTROS TIPO 02 |
Quantidade de Registros Tipo 02 no arquivo |
N |
|
|
06 |
DATA_LEVANTA |
Informar a data em que foi levantado o estoque |
N |
008 |
Registro obrigatório, todos os campos são de preenchimento obrigatório
Ocorrência Somente um registro TIPO 01 por arquivo
3.2 REGISTRO TIPO 02 Registro de Estoque
REGISTRO 02: REGISTRO DE ESTOQUE
nº |
Campo |
Descrição |
tipo |
TAM |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo 02". |
C |
002 |
|
02 |
COD_ITEM |
Código do item |
C |
|
|
03 |
COD_PADRAO_ITEM |
Código padrão do item |
N |
13 |
|
04 |
DESCRICAO_ITEM |
Descrição da mercadoria |
C |
|
|
05 |
NCM_SH |
Classificação fiscal na Nomenclatura |
C |
|
|
06 |
QUANT_ITEM |
Quantidade do Item |
N |
|
3 |
07 |
UNIDADE_ITEM |
Unidade de medida do item |
C |
|
|
08 |
VALOR_ITEM |
Valor do Item conforme item c do inciso I artigo 10 do Decreto 57.608/2011. |
N |
|
2 |
09 |
BC_PROPRIA |
Base de cálculo da operação própria conforme item d do inciso I artigo 10 ou § 4º do artigo 11 do Decreto 57.608/2011. |
N |
|
2 |
10 |
BC_ST |
Base de cálculo de ICMS retido por substituição tributária conforme item g do inciso I artigo 10 do Decreto 57.608/2011 |
N |
|
2 |
11 |
ALIQUOTA_INTERNA |
Alíquota interna aplicável ao item. |
N |
|
2 |
12 |
ICMS_PROPRIO |
Valor do ICMS relativo à operação própria conforme item d do inciso g artigo 10 do Decreto 57.608/2011 |
N |
|
2 |
13 |
ICMS_ST |
Valor do ICMS retido por substituição tributária conforme item g do inciso h artigo10 do Decreto 57.608/2011 |
N |
|
2 |
14 |
ALIQUOTA_PIS |
Alíquota relativa ao PIS/COFINS |
N |
|
2 |
15 |
IVA_ST |
IVA-ST atribuído à Mercadoria |
N |
|
2 |
16 |
PRECO_UNITARIO |
Preço final a consumidor divulgado pela SEFAZ/SP, em substituição ao IVA-ST |
N |
|
2 |
17 |
ICMS_CREDITADO |
ICMS creditado, apurável conforme legislação |
N |
|
2 |
18 |
CODIGO_TIPO_ITEM |
Codificar conforme tabela constante do Anexo II da Portaria CAT 44/2008 |
N |
003 |
|
Observações:
Fato Motivador: Este registro será informado cada item, sujeito ao regime da substituição tributária, existente no estoque no final do dia anterior ao início de vigência do regime especial previsto no artigo 1º;
Informar o campo 15 ou o campo 16, nunca os dois;
Ocorrência Poderá haver vários registros TIPO 02 por arquivo; deve ser gerada somente uma linha para cada tipo de mercadoria constante do estoque na data do levantamento.
3.3 REGISTRO TIPO 03 Crédito do ICMS
REGISTRO 03: CRÉDITO DO ICMS
nº |
Campo |
Descrição |
tipo |
Tam |
dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo 03". |
C |
002 |
|
02 |
CREDITO_PROPRIO |
Valor total do ICMS creditado pelas operações próprias. |
N |
|
2 |
03 |
CREDITO_ST |
Valor total de ICMS retido por substituição tributária creditado. |
N |
|
2 |
Observações:
Fato Motivador: Este registro será informado na última linha do arquivo
Ocorrência um por arquivo
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