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Trabalho e Previdência

Estabelecidos novos procedimentos para expedição de Certidões Trabalhistas pela Superintendência Regional do Espírito Santo

Portaria SRTE-ES 8/2012

03/02/2012 20:38:10

Documento sem título

PORTARIA 8 SRTE-ES, DE 20-1-2012
(DO-U DE 31-1-2012)

CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS
Expedição

Estabelecidos novos procedimentos para expedição de Certidões Trabalhistas pela Superintendência Regional do Espírito Santo

* Neste ato podemos destacar:
– o requerimento da certidão deverá ser formalizado pelo interessado perante a unidade administrativa da circunscrição onde se situe o estabelecimento indicado no requerimento ou perante a autoridade regional, contendo, obrigatoriamente, a razão social, CNPJ/CPF/CEI, endereço, telefone e e-mail da empresa requerente, o pedido, os fins e razões do pedido e a assinatura do interessado ou de preposto/procurador devidamente habilitado;
– serão emitidas, no prazo de 15 dias, a contar da formalização da solicitação ou da regularização dos dados cadastrais, as Certidões de Infrações Trabalhistas, de Débitos Salariais e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente;
– as referidas certidões serão Negativas quando não existir registro da lavratura de Auto de Infração, ou quando a multa administrativa tiver sido devidamente quitada;
– as certidões passam a valer por 90 dias e não mais por 180 dias, e não serão emitidas antes do final do prazo de validade da anterior;
– ficam revogadas as Portarias SRTE-ES 87, de 13-10-2009 (Fascículo 43/2009) e 91, de 15-12-2011 (Fascículo 51/2011).

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, e;
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para a expedição das Certidões de Infração Trabalhista, de Débito Salarial e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente e;
Considerando que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas as hipóteses legais, de acordo com o art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, RESOLVE:
Art. 1º – A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Espírito Santo poderá fornecer aos interessados legitimados (art. 9º da Lei nº 9.784/99) informações contidas em seus bancos de dados, por meio de certidões.

Remissão COAD: Lei 9.784/99 (Portal COAD)
“Art. 9º – São legitimados como interessados no processo administrativo:
I – pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II – aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV – as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.”

Art. 2º – O requerimento da certidão deverá ser formalizado pelo interessado perante a unidade administrativa da circunscrição onde se situe o estabelecimento indicado no requerimento ou perante a autoridade regional.
Art. 3º – O requerimento deverá conter, obrigatoriamente, a razão social, CNPJ/CPF/CEI, endereço, telefone e e-mail da empresa requerente, o pedido, os fins e razões do pedido e a assinatura do interessado ou de preposto/procurador devidamente habilitado.
§ 1º – A aceitação do pedido fica condicionada ao fornecimento de dados cadastrais corretos, que possibilitem a realização das diligências necessárias.
§ 2º – Ao requerimento deverão ser anexados cópia do cartão CNPJ/CPF/CEI, bem como cópia dos atos constitutivos do requerente.
Art. 4º – Serão emitidas as seguintes certidões:
I – Certidão de Infrações Trabalhistas;
II – Certidão de Débitos Salariais;
III – Certidão de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente.
§ 1º – Para a emissão da certidão prevista no inciso I, serão também avaliados os atributos necessários às certidões dos incisos II e III, de forma que a emissão da primeira dispensa as demais.
§ 2º – Tratando-se de certidão prevista no inciso II e III, o requerente firmará, respectivamente, declaração acerca da regularidade de obrigações de natureza salarial com relação aos seus empregados ou de regularidade de suas obrigações em relação à criança e ao adolescente, que deverá acompanhar o requerimento (conformeModelo do Anexo I e II).
§ 3º – Ambas as declarações serão exigidas para fins de emissão da Certidão prevista no inciso I.
Art. 5º – As certidões serão emitidas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da formalização da solicitação ou da regularização dos dados mencionados no art. 3º, e terão validade por 90 (noventa) dias.
Parágrafo único – Não será emitida certidão antes do final do prazo de validade da anteriormente emitida.
Art. 6º – As certidões de que trata o art. 4º serão expedidas pela Seção de Multas e Recursos da SRTE/ES, mediante consulta aos registros constantes na Seção, indicando a existência de processos administrativos originados de inspeção e a fase processual em que se encontram.
Art. 7º – A Seção de Multas e Recursos encaminhará, mensalmente, à Seção de Inspeção do Trabalho, a relação das certidões expedidas, para fins de programação de fiscalização nas empresas requerentes.
Art. 8º – As certidões de que trata o art. 4º serão assim emitidas:
I – Quando não existir qualquer registro da lavratura de Auto de Infração contra a requerente, ou quando, existindo, o respectivo processo administrativo por ele originado tiver sido arquivado, por qualquer motivo, ou quando a multa administrativa, quando imposta, tiver sido devidamente quitada, será emitida Certidão Negativa.
II – Quando, existindo registro da lavratura de Auto de Infração contra a requerente, estiverem fluindo os prazos para defesa e/ou recurso administrativo ou, ainda, enquanto o processo administrativo correspondente estiver pendente de decisão será emitida certidão com menção expressa aos autos de infração lavrados, a sua capitulação legal e a fase em que se encontram.
Art. 9º – Ficam revogadas as Portarias SRTE/ES nº 87, de 13 de outubro de 2009 e nº 91, de 15 de dezembro de 2011.
Art. 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Enésio Paiva Soares)

ANEXO
Modelos de Certidões:

CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS Nº

Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Espírito Santo sob o nº _______________________, que * não consta dos arquivos desta Seção registro de lavratura de auto de infração contra a empresa _______________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, situada na _________________. Esta certidão tem prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu ________________ (nome), matrícula SIAPE nº ________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Espírito Santo.
Vitória, ________________ (* que não se encontra em andamento nesta Seção processo administrativo originado de auto de infração lavrado contra a empresa _________________).

.......................................................................................
Chefe da Seção de Multas e Recursos da SRTE/ES

CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS Nº

Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (Processo nº________), que se encontram em andamento nesta Seção os Processos abaixo relacionados, originados de autos de infração lavrados contra a empresa _________________________.
Esta certidão tem prazo de validade de 90 dias.
Vitória, ____/____/____

.......................................................................................
Chefe da Seção de Multas e Recursos da SRTE/ES
Processo Auto de Infração Capitulação Fase processual

__________________________________________
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

ANEXO I
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO SALARIAL

__________________________________________________(nome), ______________ (nacionalidade), _____________ (estado civil), RG Nº_________________ e CPF Nº___________, na condição de procurador/preposto da empresa ___________ ________, inscrita no CNPJ sob o Nº ______________________, DECLARO, sob as penas da lei*, que a pessoa jurídica acima nominada encontra-se em situação regular com todas as obrigações de natureza salarial para com seus empregados na presente data.
Por ser esta uma declaração da verdade, firmo o presente para os efeitos pretendidos, especialmente para comprovação de regularidade de pagamento salarial junto ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

___________________, em ____/____/_____.
(local) (data)

________________________________
(assinatura)

*Código Penal, art. 299

ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

___________________(nome), _______________ (nacionalidade), _________________ (estado civil), RG Nº__________ ___________e CPF Nº_____________, na condição de preposto da empresa___________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº________________________, DECLARO, sob as penas da lei*, que a pessoa jurídica acima nominada encontra-se em situação regular quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Por ser esta uma declaração da verdade, firmo o presente para os efeitos pretendidos, especialmente para comprovação de regularidade quanto ao cumprimento da norma constitucional de proteção ao trabalho do menor e do adolescente junto ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

____________________, em ____/____/_____.
(local) (data)

________________________________
(assinatura)

*Código Penal, art. 299.

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