x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Disciplinada a aprovação de projetos prioritários nas áreas de infraestrutura aeroportuária, portuária marítima e de transporte

Portaria SEP/PR 9/2012

04/02/2012 15:24:13

Documento sem título

PORTARIA 9 MT, DE 27-1-2012
(DO-U DE 30-1-2012)

PORTARIA 18 SAC/PR, DE 23-1-2012
(DO-U DE 1-2-2012)

PORTARIA 9 SEP/PR, DE 2-2-2012
(DO-U DE 3-2-2012)

APLICAÇÃO FINANCEIRA
Debêntures

Disciplinada a aprovação de projetos prioritários nas áreas de infraestrutura aeroportuária, portuária marítima e de transporte

O Ministério dos Transportes e as Secretarias de Aviação Civil e de Portos da Presidência da República, através das referidas Portarias, estabelecem os procedimentos de aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários em infraestrutura nos setores de transportes, de Aviação Civil e Portuária Marítima, respectivamente, implementados por sociedades de propósito específico com recursos obtidos através do benefício previsto no artigo 2º da Lei 12.431, de 24-6-2011 (Portal COAD), regulamentado pelo Decreto 7.603, de 9-11-2011 (Portal COAD).
O mencionado dispositivo legal reduz a alíquota do IR/Fonte sobre rendimentos decorrentes de debêntures emitidas por essas sociedades, destinadas a financiar projetos de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.