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Entidades Sociais: alterados os prazos para prestação de contas

Portaria SNJ 6/2012

04/02/2012 15:24:18

Documento sem título

PORTARIA 6 SNJ, DE 1-2-2012
(DO-U DE 2-2-2012)

ASSOCIAÇÕES
Utilidade Pública

Entidades Sociais: alterados os prazos para prestação de contas

De acordo com a referida Portaria, a prestação de contas anual pelas entidades tituladas como UPF – Utilidade Pública Federal, qualificadas como Oscip – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e pelas OEs – Organizações Estrangeiras autorizadas a funcionar no País deverá ser feita nas seguintes datas:
a) de 1º de janeiro a 30 de abril pelas UPFs;
b) de 1º de janeiro a 31 de maio pelas Oscips; e
c) de 1º de abril a 30 de junho pelas OEs.
A prestação de contas anual deverá ser enviada ao Dejus/ SNJ – Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação da Secretaria Nacional de Justiça, por meio eletrônico, pela transmissão da prestação de contas via programa específico disponível no CNEs – Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública, e por meio físico, pelo formulário de prestação de contas gerado após o envio eletrônico mencionado anteriormente.
A Certidão de Regularidade das entidades, documento que comprova que a entidade prestou contas anualmente e mantém os requisitos legais das respectivas titulações, terá validade até 30 de setembro do ano subsequente e somente será concedida à entidade que estiver com as prestações de contas em dia de todos os anos-base desde a sua titulação.
As OEs destinadas exclusivamente a intermediar a adoção internacional de crianças e adolescentes devem prestar contas à Autoridade Central Administrativa Federal.
As prestações de contas encaminhadas fora do prazo não têm garantidas sua análise e a consequente liberação da nova certidão antes do fim da validade da anterior, ressalvados problemas técnicos no envio em meio eletrônico comprovadamente identificados pelo Dejus.
O referido ato altera o artigo 8º da Portaria 24 SNJ, de 11-10-2007 (DO-U de 15-10-2007).

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