Legislação Comercial
PORTARIA
6 SNJ, DE 1-2-2012
(DO-U DE 2-2-2012)
ASSOCIAÇÕES
Utilidade Pública
Entidades Sociais: alterados os prazos para prestação de contas
De
acordo com a referida Portaria, a prestação de contas anual pelas
entidades tituladas como UPF Utilidade Pública Federal, qualificadas
como Oscip Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
e pelas OEs Organizações Estrangeiras autorizadas a funcionar
no País deverá ser feita nas seguintes datas:
a) de 1º de janeiro a 30 de abril pelas UPFs;
b) de 1º de janeiro a 31 de maio pelas Oscips; e
c) de 1º de abril a 30 de junho pelas OEs.
A prestação de contas anual deverá ser enviada ao Dejus/ SNJ
Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e
Qualificação da Secretaria Nacional de Justiça, por meio eletrônico,
pela transmissão da prestação de contas via programa específico
disponível no CNEs Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública,
e por meio físico, pelo formulário de prestação de contas
gerado após o envio eletrônico mencionado anteriormente.
A Certidão de Regularidade das entidades, documento que comprova que a
entidade prestou contas anualmente e mantém os requisitos legais das respectivas
titulações, terá validade até 30 de setembro do ano subsequente
e somente será concedida à entidade que estiver com as prestações
de contas em dia de todos os anos-base desde a sua titulação.
As OEs destinadas exclusivamente a intermediar a adoção internacional
de crianças e adolescentes devem prestar contas à Autoridade Central
Administrativa Federal.
As prestações de contas encaminhadas fora do prazo não têm
garantidas sua análise e a consequente liberação da nova certidão
antes do fim da validade da anterior, ressalvados problemas técnicos no
envio em meio eletrônico comprovadamente identificados pelo Dejus.
O referido ato altera o artigo 8º da Portaria 24 SNJ, de 11-10-2007 (DO-U
de 15-10-2007).
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