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Distrito Federal

DF prorroga os prazos para concessão de créditos do Programa “Nota Legal”

Portaria SF 32/2012

24/02/2012 22:17:28

Documento sem título

PORTARIA 32 SF, DE 16-2-2012
(DO-DF DE 22-2-2012)

FISCALIZAÇÃO
Campanha para o Aumento da Arrecadação

DF prorroga os prazos para concessão de créditos do Programa “Nota Legal”
Esta Portaria altera excepcionalmente para 29-1-2012 a 29-2-2012, os prazos para o contribuinte indicar os veículos e/ou imóveis sobre os quais deverá ser efetuado o abatimento do IPVA ou do IPTU do exercício de 2012, relativamente a créditos do Programa Nota Legal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no inciso II do art. 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, RESOLVE:
Art. 1º – Fica, excepcionalmente, alterado, para 29 de janeiro a 29 de fevereiro de 2012, o período previsto no caput do art. 14 da Portaria nº 4, de 4 de janeiro de 2012, para o adquirente indicar os veículos e (ou) imóveis em relação aos quais deverá ser efetuado o abatimento no Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e (ou) no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA do exercício de 2012, relativamente a créditos do Programa Nota Legal.
Parágrafo único – Ficam sem efeito todas as indicações de veículos e (ou) imóveis registradas no período de 15 a 23 de janeiro de 2012, devendo o adquirente, neste caso, efetuar novo registro dentro do período mencionado no caput.
Art. 2º – Fica, excepcionalmente, prorrogado, para 29 de fevereiro de 2012, o termo final do período em que o adquirente poderá registrar a reclamação prevista no art. 6º da Portaria nº 4, de 2012, relativamente a documentos fiscais emitidos no mês de novembro de 2011.
Parágrafo único – O adquirente que efetuou o registro de reclamação no período de 15 a 23 de janeiro de 2012 deverá verificar, a partir de 29 de janeiro de 2012, se a reclamação ainda consta da área restrita do endereço www.notalegal.df.gov.br, e, em caso negativo, deverá efetuar novo registro até a data mencionada no caput.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Marcelo Piancastelli de Siqueira)

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