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Trabalho e Previdência

Portaria SRTE-GO 9/2012

03/03/2012 15:37:45

Documento sem título

PORTARIA 9 SRTE-GO, DE 23-2-2012
(DO-U DE 27-2-2012)

CERTIDÃO DE DÉBITO SALARIAL
Expedição

Estabelecidas novas normas para expedição de Certidões Trabalhistas pela Superintendência Regional de Goiás

=> Neste ato destacamos:
– a Superintendência Regional do Trabalho de Goiás deverá fornecer aos interessados, informações contidas em seus sistemas informatizados, por meio das seguintes certidões:
a) Certidão de Débitos Salariais;
b) Certidão de Infrações Trabalhistas;
c) Certidão de Infrações Trabalhistas à Legislação de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente;
d) Certidão do Cadastro de Empregadores que tenham mantido Trabalhadores em Condição Análoga à de Escravos;
– todas as certidões serão emitidas no prazo de 15 dias, a contar do registro do pedido;
– as Certidões previstas nas letras “a”, “b” e “c” passam a valer por 180 dias contados da data da sua emissão e não mais por 90 dias, e não serão renovadas antes do final do prazo de validade da anterior;
– tratando-se da Certidão de Débitos Salariais, o requerente firmará declaração, conforme modelo do Anexo V, acerca da regularidade de suas obrigações de natureza salarial com relação aos seus empregados;
– as empresas que possuírem estabelecimentos, matriz ou filiais, em outra unidade da federação, deverão solicitar a Certidão de Débitos Salariais na Superintendência Regional do Trabalho da respectiva circunscrição;
– as normas previstas nesta Portaria aplicam-se também às microempresas e empresas de pequeno porte.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria GM/MTE nº. 440, de 3 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2007,
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para a expedição de certidões de débitos salariais, infrações trabalhistas, infrações à legislação de combate ao trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente e do cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condição análoga à de escravos no Estado de Goiás,
Considerando que todos têm direito a receber dos Órgãos Públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, ressalvadas as hipóteses legais, conforme dispõem o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, em seu caput e alínea “b”, os artigos 1º e 2º da Lei nº 9.051, de 18 de maio de 1995 e as disposições da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em especial seus artigos 5º a 9º, RESOLVE:
Art. 1º – A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás – SRTE/GO fornecerá, gratuitamente, aos interessados legitimados nos termos do art. 9º da Lei nº 9.784/99, informações contidas no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, por meio de certidões.

Remissão COAD: Lei 9.784/99 (Portal COAD)
“Art. 9º – São legitimados como interessados no processo administrativo:
I – pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II – aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV – as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.”

Art. 2º – A solicitação deverá ser formalizada em requerimento onde constem as certidões a serem requeridas.
Art. 3º – O requerimento da certidão solicitada deverá ser protocolizado nas unidades da SRTE/GO onde exista o sistema oficial de protocolo.
Art. 4º – O requerimento deverá conter, obrigatoriamente, a razão social, CNPJ/CEI/CPF, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) da empresa ou pessoa física requerente, a referência expressa à certidão requerida, os fins e as razões do pedido e a assinatura, com cópia de documento de identidade do interessado ou de procurador devidamente habilitado.
§ 1º – Ao requerimento deverão ser anexadas cópias da inscrição no CNPJ/CEI/CPF e dos atos constitutivos atualizados do requerente.
§ 2º – Serão protocolizados apenas os requerimentos que satisfaçam as condições previstas no caput e § 1º deste Artigo.
§ 3º – O deferimento do pedido fica condicionado, em primeira análise, ao fornecimento de dados cadastrais corretos por parte do interessado, a fim de possibilitar com efetividade a realização das diligências necessárias à emissão das certidões pleiteadas.
Art. 5º – Os processos relativos a requerimento de certidões terão tramitação prioritária no âmbito da SRTE/GO.
Art. 6º – Serão emitidas as seguintes certidões:
I – Certidão de Débitos Salariais;
II – Certidão de Infrações Trabalhistas;
III – Certidão de Infrações à Legislação de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente; e
IV – Certidão do Cadastro de Empregadores que tenham mantido Trabalhadores em Condição Análoga à de Escravos.
§ 1º – As certidões constantes dos incisos I, II, III e IV, do caput deste Artigo, serão emitidas no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do registro do pedido, satisfeitos os requisitos previstos no artigo 4º.
§ 2º – As certidões relacionadas nos incisos I, II e III do caput deste Artigo terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.
§ 3º – A renovação de emissão de certidão não se dará antes do final do prazo de validade da certidão anteriormente emitida.
§ 4º – Tratando-se da certidão prevista no inciso I, deste artigo, o requerente firmará declaração acerca da regularidade de suas obrigações de natureza salarial com relação aos seus empregados, conforme modelo do ANEXO V, que deverá acompanhar o requerimento.
Art. 7º – A retirada da certidão no Setor competente será realizada pelo signatário do documento, representante legal devidamente habilitado ou preposto autorizado, devendo cópia do respectivo instrumento de mandato ser juntada ao processo.
§ 1º – Quando não for cabível a emissão de certidão de débito salarial, o pedido será indeferido e caso o interessado assim se manifeste, será emitida certidão positiva de débito salarial.
Art. 8º – As empresas que possuírem estabelecimentos, matriz ou filiais, em outra unidade da federação, em relação a estes, deverão solicitar a certidão de débito salarial na SRTE da respectiva circunscrição.
Art. 9º – As certidões de que trata o Art. 6º, incisos I, II, III e IV serão emitidas pela Seção de Multas e Recursos – SEMUR, com base em consulta ao sistema Controle de Processos de Multas e Recursos – CPMR.
§ 1º – Para fins de emissão das certidões, considerar-se-á:
I – Negativa – quando não constarem processos administrativos no sistema CPMR ou que tiverem sido arquivados em decorrência de:
a) Recolhimento de multa administrativa imposta;
b) Decisão definitiva de improcedência de auto de infração;
c) Incidência de prescrição do procedimento administrativo.
II – Positiva – quando constarem no sistema CPMR processos de multa administrativa, ainda que tramitem em outras SRTE, que não se enquadrem nas situações descritas no inciso I deste artigo.
§ 2º – Na emissão da certidão positiva deverá constar, obrigatoriamente, a fase em que se encontra o processo de multa administrativa, bem como a SRTE em que tramita.
Art. 10 – As certidões deverão ser emitidas de acordo com os modelos dos anexos I, II, III e IV desta Portaria.
Art. 11 – O disposto nesta Portaria aplica-se também às microempresas e empresas de pequeno porte.
Art. 12 – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação da presente Portaria serão solucionados pelo Superintendente Regional do Trabalho e Emprego.
Art. 13 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Heberson Alcântara)

ANEXO I

Modelo de Certidão de Débitos Salariais
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM GOIÁS

CERTIDÃO DE DÉBITOS SALARIAIS

Atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás, sob o nº _______________________, tendo em vista declaração de inexistência de débitos, firmada pela requerente, nos termos da Portaria SRTE/GO nº ____, publicada no DOU, de ____/___/___ e, com base em consulta aos bancos de dados desta Unidade Administrativa, onde não consta trâmite de processos referentes a débito salarial relativo aos empregados da empresa ________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________e com endereço à __________________________, nº _______, bairro ___________________, cidade ______________, UF ____, CERTIFICO que in(existe) débito salarial em nome da requerente.

Esta certidão é válida por 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua emissão.

Goiânia/GO, em ____ de ____________ de ______

Chefe do Setor de Fiscalização do Trabalho


ANEXO II

Modelo de Certidão de Infrações Trabalhistas
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO GOIÁS

CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS

Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás, sob o nº ____________________ e à vista do que consta dos registros desta unidade administrativa, que IN (EXISTEM) tramitando, nesta data, (os seguintes) processos de infrações trabalhistas contra a empresa ____________________, inscrita no CNPJ sob o nº _________________ e com endereço à _________________, (Processo nº ____________________, Auto de Infração __________, situação: _________________, autuado em ____/____/_____).

Esta certidão é válida por 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão.

Goiânia/GO, em ____ de ____________ de _____

Chefe da Seção de Multas e Recursos


ANEXO III

Modelo de Certidão de Infrações à Legislação de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM GOIÁS

CERTIDÃO DE INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL E PROTEÇÃO AO TRABALHADOR ADOLESCENTE

Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás, sob o nº _____________________________ e à vista do que consta dos registros desta unidade administrativa, que IN (EXISTEM) tramitando, nesta data, (os seguintes) processos de infrações à legislação de combate ao trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente contra a empresa ________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________ e com endereço à ___________________________, (Processo nº ___________________, Auto de Infração __________, situação: ___________________________________, autuado em ____/____/_____).

Esta certidão é válida por 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão.

Goiânia/GO, em ____ de ____________ de _____

Chefe da Seção de Multas e Recursos


ANEXO IV

Modelo de Certidão do Cadastro de Empregadores que Tenham Mantido Trabalhadores em Condição Análoga à de Escravo

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL TRABALHO GOIÁS

SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS

CERTIDÃO DO CADASTRO DE EMPREGADORES QUE TENHAM MANTIDO TRABALHADORES EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO

Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás, sob o nº ___________________________ que a empresa ________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________ e com endereço à __________________, (NÃO) CONSTA, nesta data, do Cadastro de Empregadores que Tenham Mantido Trabalhadores em Condição Análoga à de Escravo, disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em seu site www.mte.gov.br e atualizado até a data de ______ de _____________ de ______ .

Goiânia/GO, em ____ de ____________ de _____

Chefe da Seção de Multas e Recursos


ANEXO V

Modelo de Declaração de Inexistência de Débito Salarial.

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO SALARIAL

Eu, _________________________________, nacionalidade ___________, estado civil _______________, RG nº ________________, CPF nº___________________, na condição de ___________________ da empresa _________________________, inscrita no CNPJ sob nº __________________, declaro sob as penas da lei*, que a pessoa jurídica acima nominada encontra-se em situação regular com todas as obrigações trabalhistas de natureza salarial (salários mensais, gratificação natalina, verbas rescisórias e depósitos do FGTS) para com seus empregados na presente data.

Por ser esta expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Goiânia/GO, em ____ de ____________ de _____

Assinatura.

*Código Penal, artigo 299.

Remissão COAD: Decreto-Lei 2.848/40 – Código Penal (Portal COAD)
“Falsidade ideológica
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.”


NOTA COAD: Entendemos que está incorreta a citação da validade da certidão por 90 dias, constante nos Modelos de Certidão de Infrações Trabalhistas (Anexo II) e de Certidão de Infrações Trabalhistas à Legislação de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente (Anexo III), tendo em vista contrariar o disposto no § 2º do artigo 6º da Portaria 9 SRTE-GO/2012.

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