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Ceará

Fortaleza torna obrigatória a exigência de prova de registro na entidade representativa ou conselho regional

Portaria SEFIN 9/2012

16/03/2012 19:21:09

Documento sem título

PORTARIA 9 SEFIN, DE 29-2-2012
(DO-Fortaleza DE 5-3-2012)

CADASTRO
Inscrição – Município de Fortaleza

Fortaleza torna obrigatória a exigência de prova de registro na entidade representativa ou conselho regional
A obrigatoriedade se aplica quando a solicitação de inscrição no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços for feita por pessoa física ou jurídica com profissão regulamentada por Lei.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal.
Considerando a necessidade de regulamentar nesta Secretaria de Finanças a obrigatoriedade de exigir das pessoas físicas ou jurídicas solicitantes da inscrição no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços do Município de Fortaleza – CPBS, comprovante de registro junto à entidade representativa de sua classe ou Conselho Regional, quanto às profissões regulamentadas por Lei.
Considerando que a medida está prevista em legislação esparsa regulamentadora de diversas profissões, a exemplo do Decreto Lei nº 5.452 de 1 de maio de 1943, notadamente o art. 608, e Lei nº 4.886 de 9 de dezembro de 1965, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos e trata da presente exigência em seu artigo 21, RESOLVE:
Art. 1º – Determinar que os setores da Secretaria de Finanças do Município envolvidos no procedimento de inscrição de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços do Município de Fortaleza exijam dos interessados, no ato do cadastro, o comprovante de registro dos mesmos junto à entidade representativa de sua classe ou Conselho Regional, quanto às profissões regulamentadas por lei.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Alexandre Sobreira Cialdini – Secretário de Finanças do Município)

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