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Bahia

Salvador estabelece cronograma para apresentação da Declaração Mensal de Serviços de Instituições Financeiras

Portaria Sefaz 29/2012

30/03/2012 20:49:37

Documento sem título

PORTARIA 29 SEFAZ, DE 23-3-2012
(DO-Salvador DE 27-3-2012)

DMS-IF – DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS DE
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Apresentação – Município do Salvador

Salvador estabelece cronograma para apresentação da Declaração Mensal de Serviços de Instituições Financeiras
As instituições ficam obrigadas a entregar a DMS-IF dos Módulos de Apuração Mensal do ISS e de Informações Comuns, até o dia 10-8-2012, a partir da competência de julho/2011, e também até esta data, excepcionalmente, do Módulo Demonstrativo Contábil, relativamente ao 2º semestre de 2011. A Sefaz disponibizará, a partir do dia 2-4-2012, através do site: http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br, em ambiente de produção, o aplicativo para a entrega da DMS-IF.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto no art. 36, § 2º, do Dec. nº 18.019, de 30 de novembro de 2007, com redação dada pelo Dec. nº 21.870, de 30 de junho de 2011, RESOLVE:
Art. 1º – Esta Portaria estabelece cronograma para a apresentação da Declaração Mensal de Serviços de Instituições Financeiras e equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central e o prestador de serviço de credenciamento de cartão de crédito, exclusivamente em relação a este serviço – DMS-IF.
Art. 2º – Fica disponibilizada, a partir do dia 2 de abril de 2012, através do Portal da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, no site: http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br, em ambiente de produção, o aplicativo para a entrega da DMS-IF, relativamente aos serviços prestados e tomados, pelas instituições financeiras e equiparadas previstos nesta Portaria.
Art. 3º – As instituições financeiras e equiparadas a que se refere o art. 1º ficam obrigadas a entregar a DMS-IF dos Módulos de Apuração Mensal do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, até o dia 10 de agosto de 2012, a partir da competência de julho de 2011, e de Informações Comuns, dispostos nas alíneas “a” e “b” do inciso II, do § 2º do art. 36 do Dec. nº 18.019/ 2007, com redação dada pelo Dec. nº 21.870/2011.
Parágrafo único – O prazo previsto no caput se aplica, em caráter excepcional, para geração e entrega do Módulo Demonstrativo Contábil, indicado na alínea “c” do inciso II do § 2º do art. 36 do Dec. nº 18.019/2007, com redação dada pelo Dec. nº 21.870/ 2011, relativamente ao 2º semestre de 2011.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Joaquim José Bahia Menezes – Secretário)

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