Simples/IR/Pis-Cofins
PORTARIA
32 MinC, DE 28-3-2012
(DO-U DE 30-3-2012)
INCENTIVO FISCAL
Atividades Artísticas ou Culturais
Referendadas súmulas da comissão de incentivo à cultura
Esta
Portaria referenda as seguintes Súmulas aprovadas pela CNIC Comissão
Nacional de Incentivo à Cultura, que dispõem sobre projetos culturais
beneficiados com recursos oriundos de incentivo fiscal do Pronac Programa
Nacional de Apoio à Cultura:
SÚMULA 25 CNIC Não serão admitidas propostas que
contenham ações que se caracterizem como cultos religiosos, direcionados
exclusivamente à evangelização ou a outro tipo de doutrinação
religiosa.
SÚMULA 26 CNIC Como condição à análise
da proposta cultural na área do Audiovisual serão observados, cumulativamente,
o limite previsto no art. 14 da IN nº 01 de 9-2-2012 e o limite específico
de 2 projetos por segmento da área, ficando revogada a Súmula Administrativa
de nº 15.
Remissão COAD: Instrução Normativa 1 MinC/2012 (Portal COAD)
Art. 14 Proponentes pessoas físicas poderão ter até 2 (dois) projetos e pessoas jurídicas poderão ter até 5 (cinco) projetos ativos no Salic.
SÚMULA 27 CNIC Fica assegurada a possibilidade de inclusão dos custos relativos aos Direitos Autorais e conexos no orçamento dos projetos culturais, observado o limite de 10% do valor do projeto, até R$ 100.000,00 (cem mil reais), ressalvado o § 3º do art. 28 da IN nº 01 de 9-2-2012, ficando revogada a súmula nº 19.
Remissão COAD: Instrução Normativa 1 MinC/2012
Art. 28 .............................................................................................................................
§ 3º A previsão de custeio, com recursos captados, dos direitos autorais decorrentes de execução pública recolhidos a entidades de gestão coletiva destes direitos, somente será autorizada quando não houver cobrança de ingressos.
A Portaria 32 MinC/2012 revoga, entre outras, a Súmula 5 CNIC, de 31-5-2010 (Fascículo 27/2010).
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