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Pernambuco

Lei 16818/2002

04/06/2005 20:09:40

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LEI 16.818, DE 13-12-2002
(DO-Recife DE 14-12-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TATUAGEM
Proibição em Menores de 18 Anos – Município do Recife

Proíbe a aplicação de tatuagens e adornos em menores de 18 anos de idade, pelos estabelecimentos comerciais, profissionais liberais ou qualquer outra pessoa, nas condições que especifica, no Município do Recife.

FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO APROVOU E EU, PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, nos termos do artigo 34, § 5º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Os estabelecimentos comerciais, profissionais liberais ou qualquer pessoa que aplique tatuagens permanentes ou outrem, ou a colocação de adornos, tais como brincos, argolas, alfinetes que perfurem a pele ou membro do corpo humano, ainda que a título não onerosa, ficam proibidos de realizarem tal procedimento em menores de idade, assim considerados nos termos da legislação em vigor, salvo os autorizados pelos pais.
Parágrafo único – Excetua-se do disposto neste artigo a colocação de brincos nos lóbulos das orelhas.
Art. 2º – Caberá a Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização e o estabelecimento dos meios necessários para a aplicação da Lei.
Art. 3º – O não cumprimento da exigência desta Lei, implicará o fechamento definitivo do estabelecimento quando for o caso, e responsabilidade dos agentes quando à infrigência dos artigos 5º, 17º e 18º da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Art. 5º – As despesas resultantes desta Lei, correrão as dotações do orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário. (João Paulo Lima e Silva – Prefeito)

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