Pernambuco
LEI
16.818, DE 13-12-2002
(DO-Recife DE 14-12-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
TATUAGEM
Proibição em Menores de 18 Anos – Município do Recife
Proíbe a aplicação de tatuagens e adornos em menores de 18 anos de idade, pelos estabelecimentos comerciais, profissionais liberais ou qualquer outra pessoa, nas condições que especifica, no Município do Recife.
FAÇO
SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO APROVOU E EU, PREFEITO DA
CIDADE DO RECIFE, nos termos do artigo 34, § 5º da Lei Orgânica
do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Os estabelecimentos comerciais, profissionais liberais
ou qualquer pessoa que aplique tatuagens permanentes ou outrem, ou a colocação
de adornos, tais como brincos, argolas, alfinetes que perfurem a pele ou membro
do corpo humano, ainda que a título não onerosa, ficam proibidos
de realizarem tal procedimento em menores de idade, assim considerados nos termos
da legislação em vigor, salvo os autorizados pelos pais.
Parágrafo único – Excetua-se do disposto neste artigo a
colocação de brincos nos lóbulos das orelhas.
Art. 2º – Caberá a Secretaria Municipal de Saúde a
fiscalização e o estabelecimento dos meios necessários
para a aplicação da Lei.
Art. 3º – O não cumprimento da exigência desta Lei,
implicará o fechamento definitivo do estabelecimento quando for o caso,
e responsabilidade dos agentes quando à infrigência dos artigos
5º, 17º e 18º da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo
de 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Art. 5º – As despesas resultantes desta Lei, correrão as dotações
do orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
(João Paulo Lima e Silva – Prefeito)
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