INSTRUÇÃO NORMATIVA 28 RE, DE 2017
(DO-RS DE 4-7-2017)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Receita Estadual divulga índice para atualização de valores
Esta alteração da Instrução Normativa 45/DRP, de 26-10-98, divulga o valor da UPC – Unidade Padrão de Capital do próximo trimestre, para efeitos das isenções previstas no RITBI, bem como divulga o valor da Unidade de Incentivo do Fundopem/RS (UIF-RS) para o mês de julho de 2017.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DATA | VALOR |
"jul/set 17 | 30.843 | 08/06/17 | 23,51" |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de julho de 2017, com fundamento no Decreto nº 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2017 | Jul | 24,43" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadua