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Legislação Comercial

Alterada norma que disciplina o CNPJ

Ato Declaratório Executivo COCAD 7/2017

04/07/2017 09:12:08

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 7 COCAD, DE 29-6-2017
(DO-U DE 4-7-2017)


CNPJ – Normas

Alterada norma que disciplina o CNPJ
Este ato acrescenta à Instrução Normativa 1.634 RFB, de 6-5-2016 (Fascículo 19/2016) o “Anexo XI – Declaração para Inscrição de Entidade Domiciliada no Exterior para Deferimento na Receita Federal do Brasil”. Por meio dessa declaração, a entidade se compromete, perante a Receita Federal, a não utilizar a sua inscrição no CNPJ, quando deferida, para participações societárias constituídas fora do mercado de capitais e realização de:
– aplicações no mercado financeiro ou de capitais;
– arrendamento mercantil externo (leasing);
– afretamento de embarcações, aluguel de equipamentos e arrendamento simples;
– importação de bens sem cobertura cambial, destinados à integralização de capital de empresas brasileiras; e
– compra e venda de moeda estrangeira no País, recebendo e entregando reais em espécie na liquidação de operações cambiais.

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 74 e 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016, declara:

Art. 1º – Fica aprovado o Anexo I deste Ato Declaratório Executivo que equivalerá ao novo “Anexo XI – Declaração para Inscrição de Entidade Domiciliada no Exterior para Deferimento na Receita Federal do Brasil” da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.

Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

DANIEL BELMIRO FONTES

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