x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

MTE altera código utilizado na GRU para pagamento do custo de cópias de processos

Portaria MTE 638/2012

13/04/2012 22:22:34

Documento sem título

PORTARIA 638 MTE, DE 11-4-2012
(DO-U DE 12-4-2012)

PROCESSO ADMINISTRATIVO
Auto de Infração

MTE altera código utilizado na GRU para pagamento do custo de cópias de processos

O referido ato altera a Portaria 1.457 MTE, de 19-7-2011 (Fascículo 29/2011) que disciplinou a oferta de vista e a extração de cópia de processos administrativos fiscais e documentos relativos a infrações à legislação trabalhista em trâmite no âmbito do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego e em suas unidades descentralizadas, bem como na Coordenação-Geral de Recursos da SIT – Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Para que os interessados exerçam o direito de extração de cópias em preto e branco, será necessário pagamento do custo da reprodução, realizado por meio da GRU – Guia de Recolhimento da União, disponível no endereço eletrônico www.stn.fazenda. gov.br e deverá ser preenchida em favor da unidade correspondente, com os seguintes códigos:
a) campo UG: código da unidade gestora, conforme unidade do MTE;
b) campo gestão: 00001;
c) campo código: 18855-7; e
d) campo número de referência: xxxxxx000010279, onde os 6 primeiros dígitos correspondem ao código da unidade gestora, específico para cada unidade descentralizada.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.