Legislação Comercial
PORTARIA
164 INMETRO, DE 5-4-2012
(DO-U DE 10-4-2012)
INMETRO
Normas
Comércio deve manter afixada etiqueta de eficiência energética em produto exposto à venda
Através
da Portaria em referência, o Inmetro estabelece que as máquinas e
aparelhos que consomem energia, sujeitos à avaliação da conformidade
no âmbito do PBE Programa Brasileiro de Etiquetagem, deverão
ostentar, no ponto de venda, de forma claramente visível ao consumidor,
a ENCE Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, que não
poderá ser retirada ou ter sua visualização obstruída por
qualquer outra informação anexada pelos fornecedores.
As informações contidas na etiqueta deverão ser claras, verídicas
e estar em conformidade com os modelos estabelecidos nos Requisitos de Avaliação
da Conformidade específicos de cada objeto regulamentado.
Quando a comercialização do produto for realizada sem que o mesmo
esteja disponível à vista do consumidor, as informações
constantes da sua ENCE devem estar prontamente disponíveis e de fácil
acesso.
No caso de comércio virtual, cabe ao administrador do site de vendas
disponibilizar as informações constantes da ENCE em todas as páginas
onde haja a oferta do produto.
Nas vendas por catálogo, as informações da etiqueta devem estar
disponíveis na mesma página da imagem ou identificação do
modelo do produto, de forma clara e unívoca.
A disponibilização das informações nas páginas onde
haja a oferta do produto não elimina a obrigatoriedade da afixação
da ENCE no produto.
Nos materiais publicitários físico ou virtual de produto sujeito à
avaliação da conformidade, no âmbito do PBE, as informações
da ENCE devem estar disponíveis de forma clara e unívoca junto à
imagem ou identificação do modelo do produto.
Como forma de disponibilização das informações da Etiqueta
Nacional de Conservação de Energia, serão admitidas tanto a imagem
da etiqueta, desde que legível, quanto a declaração completa
das informações em forma de texto.
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