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Ceará

Estabelecidos procedimentos para a autorização da atividade de importação de gás natural

Portaria MME 232/2012

20/04/2012 19:50:42

Documento sem título

PORTARIA 232 MME, DE 13-4-2012
(DO-U DE 16-4-2012)

GÁS
Autorização

Estabelecidos procedimentos para a autorização da atividade de importação de gás natural

O interessado em obter autorização para o exercício da atividade de importação de gás natural, inclusive na forma liquefeita deverá atender os requisitos estabelecidos na legislação sobre comércio exterior e remeter à ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis requerimento acompanhado dos seguintes documentos:
– ficha cadastral preenchida, conforme o modelo anexo a esta Portaria;
– ato constitutivo, com respectivas alterações sociais, devidamente arquivado na Junta Comercial competente, acompanhado, em caso de sociedades anônimas, da ata de eleição de seus administradores ou diretores e, tratando-se de consórcio, do correspondente instrumento de sua constituição;
– certidão simplificada expedida por Junta Comercial; e
– comprovação de inscrição no Cadastro de Contribuintes Federal, Estadual e Municipal referente aos estabelecimentos da matriz e das filiais relacionadas com a atividade de importação de gás natural.

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