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Trabalho e Previdência

SRTE de Minas Gerais estabelece novos procedimentos para expedição de Certidões Trabalhistas

Portaria SRTE-MG 59/2012

27/04/2012 21:35:34

Documento sem título

PORTARIA 59 SRTE-MG, DE 18-4-2012
(DO-U DE 23-4-2012)

CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS
Expedição

SRTE de Minas Gerais estabelece novos procedimentos para expedição de Certidões Trabalhistas

A SRTE-MG – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de Minas Gerais, por meio do referido ato, que entra em vigor em 1-7-2012, normatiza a emissão de Certidões Trabalhistas.
As certidões serão emitidas, gratuitamente, para pessoas físicas ou jurídicas, pela Superintendência, Gerências ou Unidades Administrativas de Trabalho e Emprego daquele Estado, com informações sobre processos administrativos originários de auto de infração e processos de notificações fiscais para recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da Contribuição Social.
São competentes para emissão de certidões o Superintendente Regional e o Chefe da Seção de Multas e Recursos, na sede da SRTE-MG, o Gerente Regional e o Chefe da Seção de Inspeção do Trabalho, nas Gerências Regionais.
As certidões são as seguintes:
a) CDMT – Certidão de Débito Decorrente de Multas Trabalhistas;
b) CFGTS – Certidão de Débito Decorrente de Notificações Fiscais para Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Contribuição Social;
c) CINT – Certidão de Infrações Trabalhistas; e
d) CICA – Certidão de Infrações à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente.
Quando constar registro de débito sem quitação decorrente de multa trabalhista imposta em processo originário de auto de infração cuja decisão administrativa se tornou definitiva, a CDMT será positiva.
Outra certidão positiva é a CFGTS, quando constar registro de débito sem quitação decorrente de notificação fiscal para recolhimento do FGTS e Contribuição Social, também apurado em processo com decisão definitiva.
Com relação à CINT, esta será positiva quando constar registro de processo administrativo decorrente de auto de infração com decisão definitiva de procedência total ou parcial, emitida até 2 anos antes da data de emissão da certidão, quitado ou não o débito de multa.
A última certidão positiva é a CICA quando existir registro de processo administrativo decorrente de auto por infração aos dispositivos da CLT – Consolidação das Leis que tratam do Trabalho do Menor, com decisão definitiva de procedência total ou parcial, emitida até 2 anos antes da data de emissão da certidão, quitado ou não o débito de multa.
Será emitida certidão positiva com efeito de negativa quando o interessado instruir seu requerimento com documentos expedidos pelos órgãos competentes, que comprovem suspensão ou extinção do débito.
O requerimento de certidões poderá ser formalizado, se pessoa física, pessoalmente ou por procurador.
Já o requerimento de pessoa jurídica deve ser protocolizado na unidade administrativa competente, por seu responsável legal, preposto, sócio, administrador ou procurador com poderes para a prática desse ato.
O requerimento, apresentado em duas vias, deve conter o nome, endereço e número de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no CPF – Cadastro de Pessoas Físicas da pessoa a respeito da qual se requer a certidão, indicação da certidão solicitada, finalidade e razões do requerimento e assinatura do requerente.
O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos:
à No caso de certidão a ser emitida com informações de pessoa física:
a) cópia do documento de identidade e cópia do cartão de CPF;
b) cópia do comprovante de endereço; e
c) procuração e cópia do documento de identidade do procurador signatário do requerimento, quando este não for o próprio interessado.
à No caso de certidão a ser emitida com informações de pessoa jurídica:
a) cópia de instrumento constitutivo, devidamente registrado, que demonstre os poderes do signatário do requerimento e o endereço atual;
b) cópia do cartão de CNPJ;
c) procuração, caso o signatário do requerimento seja preposto, administrador ou procurador; e
d) cópia do documento de identidade do preposto, administrador ou procurador signatário do requerimento.
A apresentação de procuração por instrumento público dispensa a cópia do documento de identidade do preposto, administrador ou procurador signatário do requerimento.
As certidões serão emitidas no prazo máximo de 15 dias, contados da protocolização do pedido, de sua regularização ou da apresentação de documento excepcionalmente solicitado e, terão validade de 180 dias, contados da data de sua emissão.
A Portaria 59 SRTE-MG/2012 revoga a Portaria 132 DRT-MG, de 16-11-2005 (Informativo 47/2005).

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