x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Alterada norma que regula o ajuizamento de execuções fiscais pela PGFN

Portaria MF 130/2012

27/04/2012 21:35:53

Documento sem título

PORTARIA 130 MF, DE 19-4-2012
(DO-U DE 23-4-2012)

DÉBITO FISCAL
Execução Fiscal

Alterada norma que regula o ajuizamento de execuções fiscais pela PGFN
O ato em referência, que altera a Portaria 75 MF, de 22-3-2012 (Fascículo 13/2012), modifica as condições para requerimento, pelo Procurador da Fazenda Nacional, do arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único, inciso II, do art. 87 da Constituição da República Federativa do Brasil e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 1.569, de 8 de agosto de 1977; no parágrafo único do art. 65 da Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989; no § 1º do art. 18 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; no art. 68 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; e no art. 54 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, RESOLVE:
Art. 1º – O art. 2º da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O Procurador da Fazenda Nacional requererá o arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), desde que não conste dos autos garantia, integral ou parcial, útil à satisfação do crédito.”
Art. 2º – Fica revogado o parágrafo único do art. 2º, da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Nelson Henrique Barbosa Filho)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.