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Prorrogados os vencimentos do PIS e da Cofins para determinados setores da economia

Portaria MF 137/2012

05/05/2012 00:59:27

Documento sem título

PORTARIA 137 MF, DE 26-4-2012
(DO-U DE 30-4-2012)

RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo

Prorrogados os vencimentos do PIS e da Cofins para determinados setores da economia
De acordo com a referida Portaria, as contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos em março e abril/2012, calculadas sobre a receita bruta, devidas pelos sujeitos passivos dos setores de autopeças, têxtil, confecção, calçados e móveis, poderão ser recolhidas, respectivamente, nos meses de novembro e dezembro/2012.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e no art. 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – As datas de vencimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), calculadas sobre a receita, devidas pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único a esta Portaria, ficam prorrogadas para:
I – o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2012; e
II – o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2012.
§ 1º – Para efeito da prorrogação prevista no caput, somente se beneficiarão os sujeitos passivos que estiverem, na data da publicação desta Portaria, enquadrados nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único a esta Portaria.
§ 2º – A prorrogação das datas de vencimento a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. (Guido Mantega)

ANEXO ÚNICO

Código Descrição CNAE

13.1 Preparação e fiação de fibras têxteis

13.2 Tecelagem, exceto malha

13.3 Fabricação de tecidos de malha

13.4 Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis

13.5 Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

14.2 Fabricação de artigos de malharia e tricotagem

15.1 Curtimento e outras preparações de couro

15.2 Fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

29.4 Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores

31.0 Fabricação de móveis

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