Simples/IR/Pis-Cofins
PORTARIA
137 MF, DE 26-4-2012
(DO-U DE 30-4-2012)
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo
Prorrogados os vencimentos do PIS e da Cofins para determinados setores
da economia
De acordo
com a referida Portaria, as contribuições relativas aos fatos geradores
ocorridos em março e abril/2012, calculadas sobre a receita bruta, devidas
pelos sujeitos passivos dos setores de autopeças, têxtil, confecção,
calçados e móveis, poderão ser recolhidas, respectivamente, nos
meses de novembro e dezembro/2012.
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450,
de 23 de dezembro de 1985, e no art. 67 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º As datas de vencimento da Contribuição
para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade
Social (Cofins), calculadas sobre a receita, devidas pelos sujeitos passivos
enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único a esta Portaria, ficam
prorrogadas para:
I o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês
de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês
de março de 2012; e
II o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês
de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês
de abril de 2012.
§ 1º Para efeito da prorrogação prevista no
caput, somente se beneficiarão os sujeitos passivos que estiverem,
na data da publicação desta Portaria, enquadrados nos códigos
CNAE relacionados no Anexo Único a esta Portaria.
§ 2º A prorrogação das datas de vencimento a
que se refere o caput não implica direito à restituição
de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º – Esta Portaria entre em vigor na data
de sua publicação. (Guido Mantega)
ANEXO ÚNICO
Código Descrição CNAE |
13.1 Preparação e fiação de fibras têxteis |
13.2 Tecelagem, exceto malha |
13.3 Fabricação de tecidos de malha |
13.4 Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis |
13.5 Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário |
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios |
14.2 Fabricação de artigos de malharia e tricotagem |
15.1 Curtimento e outras preparações de couro |
15.2 Fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro |
15.3 Fabricação de calçados |
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material |
29.4 Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores |
31.0 Fabricação de móveis |
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