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Rio de Janeiro

Fazenda esclarece sobre a versão do programa gerador da Declan

Portaria SUACIEF 20/2012

11/05/2012 16:44:20

Documento sem título

PORTARIA 20 SUACIEF, DE 4-5-2012
(DO-RJ DE 8-5-2012)

DECLAN – DECLARAÇÃO ANUAL
Ano-Base 2011

Fazenda esclarece sobre a versão do programa gerador da Declan
A versão a ser utilizada é a “3.2.0.0", que deverá ser usada, inclusive, nos casos de declarações de anos anteriores ou retificadoras. O programa gerador pode ser obtido no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br. As normas e prazos para entrega da Declan ano-base 2011 foram fixados pela Resolução 492 Sefaz/2012, divulgada neste Fascículo. Esta Portaria também esclarece sobre a entrega da DASN-C-RJ – Declaração Anual do Simples Nacional a ser preenchida pelas empresas optantes pelo Simples Nacional que realizarem operações de importação de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º e 28 da Resolução SEFAZ nº 492, de 27 de abril de 2012, RESOLVE:
Art. 1º – A DECLAN-IPM ano-base 2011 e a DECLAN-IPM de Baixa de 2012 deverão ser elaboradas exclusivamente por programa gerador disponibilizado no endereço eletrônico da SEFAZ – www.fazenda.rj.gov.br – ou por programa do próprio contribuinte e deverão ser entregues via internet com a opção de transmissão pelo próprio programa gerador ou por meio do endereço eletrônico informado.
§ 1º – Para a entrega da declaração deverá ser utilizada a versão “3.2.0.0” do programa gerador ou versões posteriores, caso venham a ser disponibilizadas para download, no endereço eletrônico supracitado.
§ 2º – A DECLAN-IPM poderá ser gerada, ainda, por programa do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração esteja de acordo com o layout e as instruções da referida versão.
Art. 2º – O preenchimento e a entrega de declarações relativas a anos-base anteriores, inclusive declarações retificadoras, deverão obedecer aos mesmos procedimentos previstos no art. 1º.
Art. 3º – Para fins de preenchimento da DECLAN-IPM não será permitida a utilização de versões de programa gerador anteriores àquela de que trata o § 1º do art. 1º, desta Portaria.
Art. 4º – O Manual de Instruções de Preenchimento da DECLAN IPM estará à disposição do contribuinte no endereço da internet www.fazenda.rj.gov.br > Declarações > DECLAN-IPM > Instruções de Preenchimento.
Art. 5º – A DASN-C-RJ deverá ser preenchida mediante formulário eletrônico (declaração on-line), a partir da sua disponibilização no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), e deverá ser entregue exclusivamente pela Internet, no mencionado endereço eletrônico.
Art. 6º – O prazo para entrega da DECLAN-IPM Normal será até o dia 25-5-2012 e o da DECLAN-IPM Retificadora será até o dia 31-5-2012.
Art. 7º – O prazo para entrega da DASN-C-RJ Normal será até o dia 25-5-2012 e o da DASN-C-RJ Retificadora será até o dia 31-5-2012.
§ 1º – A apresentação da DASN-C-RJ estará associada à prévia apresentação da correspondente DASN;
§ 2º – Os prazos de entrega da DASN-C-RJ estarão condicionados à data da disponibilização dos arquivos da DASN pela RFB e à data da sua respectiva importação na base de dados da SEFAZ;
§ 3º – Na hipótese do § 2º, de não constar na base de dados da SEFAZ a correspondente DASN, os prazos de entrega da DASN-CRJ, com base no art. 28 da Resolução SEFAZ nº 492/2012, serão prorrogados até 10 (dez) dias partir da data da importação da correspondente DASN na base de dados da SEFAZ.
Art. 8º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Jose Correa da Silva – Superintendente)

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