Rio de Janeiro
PORTARIA
20 SUACIEF, DE 4-5-2012
(DO-RJ DE 8-5-2012)
DECLAN DECLARAÇÃO ANUAL
Ano-Base 2011
Fazenda esclarece sobre a versão do programa gerador da Declan
A versão
a ser utilizada é a 3.2.0.0", que deverá ser usada, inclusive,
nos casos de declarações de anos anteriores ou retificadoras. O programa
gerador pode ser obtido no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.
As normas e prazos para entrega da Declan ano-base 2011 foram fixados pela Resolução
492 Sefaz/2012, divulgada neste Fascículo. Esta Portaria também esclarece
sobre a entrega da DASN-C-RJ Declaração Anual do Simples Nacional
a ser preenchida pelas empresas optantes pelo Simples Nacional que realizarem
operações de importação de mercadorias destinadas à
industrialização e à comercialização.
O
SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º e 28 da Resolução
SEFAZ nº 492, de 27 de abril de 2012, RESOLVE:
Art. 1º A DECLAN-IPM ano-base 2011 e a DECLAN-IPM
de Baixa de 2012 deverão ser elaboradas exclusivamente por programa gerador
disponibilizado no endereço eletrônico da SEFAZ www.fazenda.rj.gov.br
ou por programa do próprio contribuinte e deverão ser entregues
via internet com a opção de transmissão pelo próprio programa
gerador ou por meio do endereço eletrônico informado.
§ 1º Para a entrega da declaração deverá ser
utilizada a versão 3.2.0.0 do programa gerador ou versões
posteriores, caso venham a ser disponibilizadas para download, no endereço
eletrônico supracitado.
§ 2º A DECLAN-IPM poderá ser gerada, ainda, por programa
do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração
esteja de acordo com o layout e as instruções da referida versão.
Art. 2º O preenchimento e a entrega de declarações
relativas a anos-base anteriores, inclusive declarações retificadoras,
deverão obedecer aos mesmos procedimentos previstos no art. 1º.
Art. 3º Para fins de preenchimento da DECLAN-IPM
não será permitida a utilização de versões de programa
gerador anteriores àquela de que trata o § 1º do art. 1º,
desta Portaria.
Art. 4º O Manual de Instruções de Preenchimento
da DECLAN IPM estará à disposição do contribuinte no endereço
da internet www.fazenda.rj.gov.br > Declarações > DECLAN-IPM
> Instruções de Preenchimento.
Art. 5º A DASN-C-RJ deverá ser preenchida
mediante formulário eletrônico (declaração on-line),
a partir da sua disponibilização no endereço eletrônico
da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), e deverá ser entregue exclusivamente
pela Internet, no mencionado endereço eletrônico.
Art. 6º O prazo para entrega da DECLAN-IPM Normal
será até o dia 25-5-2012 e o da DECLAN-IPM Retificadora será
até o dia 31-5-2012.
Art. 7º O prazo para entrega da DASN-C-RJ Normal
será até o dia 25-5-2012 e o da DASN-C-RJ Retificadora será até
o dia 31-5-2012.
§ 1º A apresentação da DASN-C-RJ estará associada
à prévia apresentação da correspondente DASN;
§ 2º Os prazos de entrega da DASN-C-RJ estarão condicionados
à data da disponibilização dos arquivos da DASN pela RFB e à
data da sua respectiva importação na base de dados da SEFAZ;
§ 3º Na hipótese do § 2º, de não constar
na base de dados da SEFAZ a correspondente DASN, os prazos de entrega da DASN-CRJ,
com base no art. 28 da Resolução SEFAZ nº 492/2012, serão
prorrogados até 10 (dez) dias partir da data da importação da
correspondente DASN na base de dados da SEFAZ.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação. (Jose Correa da Silva Superintendente)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.