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Trabalho e Previdência

Alterada NR-34 que trata da Indústria da Construção e Reparação Naval

Portaria SIT 317/2012

11/05/2012 23:03:51

Documento sem título

PORTARIA 317 SIT, DE 8-5-2012
(DO-U DE 9-5-2012)

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Indústria da Construção e Reparação Naval

Alterada NR-34 que trata da Indústria da Construção e Reparação Naval

A SIT – Secretaria de Inspeção do Trabalho, por meio do referido ato, altera a NR – Norma Regulamentadora 34, aprovada pela Portaria 200 SIT, de 20-1-2011 (Fascículo 04/2011), que estabeleceu os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval. A alteração consiste em acrescentar os subitens 34.6.5.2 e 34.6.9.9.1.
Eis o teor das inclusões:
Pode ser autorizada a execução de trabalho em altura com ventos entre 40 km/h e 55 km/h, e com ventos entre 40 km/h e 46 km/h mediante acesso por cordas, desde que atendidos os seguintes requisitos:
a) justificada a impossibilidade do adiamento dos serviços por meio de documento apensado à APR – Análise Preliminar de Risco, assinado por profissional de segurança e saúde no trabalho e pelo responsável pela execução dos serviços, consignando as medidas de proteção adicionais aplicáveis;
b) realizada mediante operação assistida por profissional de segurança e saúde no trabalho e pelo responsável pela execução das atividades.

NOTA COAD: A íntegra da NR-34, com as devidas alterações, encontra-se disponível no Portal COAD – Opção TRABALHO – Segurança e Medicina.

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