São Paulo
(DO-SP DE 15-5-2012)
ENERGIA
ELÉTRICA/SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Documentário Fiscal
CAT
promove ajustes nas regras relativas aos documentos fiscais emitidos em via
única por sistema eletrônico de processamento de dados
As
modificações na Portaria 79 CAT, de 10-9-2003 (Fascículo 38/2003),
que estabelece regras para emissão, escrituração, manutenção
e prestação das informações dos documentos fiscais, adequam
seus dispositivos ao Convênio ICMS 7, de 13-3-2012 (link Atos do
Confaz da seção IPI/ICMS e ISS do Portal COAD), com efeitos
a partir de 1-7-2012.
O COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Convênio
ICMS 7/2012, de 13-03- 2012, nos artigos 146, § 3º, 181, parágrafo
único, 212-O, 250 e Anexo XVII do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-79/2003, de 10-9-2003:
I o inciso IV do artigo 4º:
Remissão COAD: Portaria 79 CAT/2003
Art. 4º A manutenção, em meio eletrônico, das informações constantes nos documentos fiscais emitidos em via única será realizada por meio dos seguintes arquivos:
IV
Identificação e Controle com a identificação
do contribuinte, resumo das quantidades de registros e somatória dos valores
dos arquivos referidos nos incisos anteriores, sendo esse arquivo gerado por
aplicativo específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda.
(NR);
II o caput do artigo 6º:
Art. 6º Os arquivos mantidos em meio eletrônico, nos
termos do artigo 4º, deverão ser transmitidos ao Fisco, por meio de
programa específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda no endereço
eletrônico www.fazenda.sp.gov.br (Downloads > Setores
de Comunicações e Energia Elétrica), observados os seguintes
prazos:
I na hipótese de informações relativas à Nota Fiscal/Conta
de Energia Elétrica, modelo 6, até o dia 15 do mês subsequente
ao do período de apuração;
II nas demais hipóteses de documento fiscal, até o último
dia do mês subsequente ao do período de apuração.
(NR);
III o § 6º do artigo 6º:
§ 6º O contribuinte deverá, em até 3 (três)
dias úteis contados da data da transmissão dos arquivos digitais,
consultar no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br (via
Posto Fiscal Eletrônico > Serviços > Segunda Via Eletrônica)
se os arquivos por ele enviados foram recebidos de forma íntegra pelo Fisco
(status Processado). (NR);
IV o § 9º do artigo 6º:
§ 9º O contribuinte poderá outorgar poderes para
que outras pessoas assinem ou transmitam os arquivos digitais em seu nome, bem
como revogá-los a qualquer tempo, hipóteses em que deverá entregar
à Supervisão de Fiscalização Especialista em Comunicações
e Energia da Diretoria Executiva da Administração Tributária
DEAT, situada na Av. Rangel Pestana, 300, 10º andar, São Paulo,
Termo de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais
ou Termo de Revogação de Outorga de Poderes para assinar e transmitir
arquivos digitais, conforme os modelos constantes nos Anexos II e III,
acompanhados dos seguintes documentos:
1. cópia do RG e CPF dos outorgantes e outorgados;
2. procuração que habilite o signatário a representar o contribuinte
perante a Secretaria da Fazenda. (NR);
V do Anexo I:
Remissão COAD: Portaria 79 CAT/2003
ANEXO I
Manual de Orientação
a) o item
3.2 d:
d) IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE, com a identificação do
contribuinte e resumo da quantidade de registros e somatória de valores
dos arquivos acima referidos, sendo esse arquivo gerado por aplicativo específico
disponibilizado pela Secretaria da Fazenda Programa Validador CAT 79/2003.
(NR);
b) o item 3.3:
3.3 O contribuinte deverá gerar os arquivos digitais, validá-los
por meio do Validador CAT 79/2003 e transmiti-los para a Secretaria da Fazenda
via TED. A obrigação considerar-se-á cumprida com a recepção
dos arquivos de forma íntegra pelo Fisco.
Na hipótese de cumprimento de notificação específica, a
apresentação dos arquivos deverá ser acompanhada do Recibo de
Entrega, conforme modelo do item 11.6 e gerado pelo Validador CAT 79/2003, impresso
em 2 (duas) vias pelo contribuinte, devendo conter as mesmas informações
prestadas no Arquivo de IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE (itens 3.2, d
e 8). (NR);
c) o item 4.1.3:
4.1.3. Tamanho do registro: 258 bytes para os arquivos
MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO
FISCAL, 254 bytes para o arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes
para o arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage
Return/Line Feed) ao final de cada registro; (NR);
d) o item 4.4.1:
4.4.1. Os arquivos deverão ser gerados, contendo apenas as informações
referentes aos documentos fiscais escriturados na apuração do ICMS
do mês. Em razão da grande quantidade de informações, os
arquivos deverão ser divididos em volumes contendo 100 (cem) mil documentos
fiscais, caso sejam emitidos até hum milhão de documentos fiscais,
ou volumes contendo 1 (hum) milhão de documentos fiscais, caso sejam emitidos
mais de hum milhão de documentos fiscais. Assim, se determinado contribuinte
emitir 4.513.091 Contas de Energia Elétrica, modelo 6, em determinado mês,
o contribuinte deverá gravar as informações referentes aos documentos
fiscais emitidos em DVD-R, conforme critério disposto no item 4.1.1, devendo
os arquivos, previstos no item 3.2, serem gerados em 5 volumes, com os quatros
primeiros contendo informações de 1 milhão de documentos fiscais
e o último contendo as informações dos 513.091 documentos fiscais
restantes. Os arquivos deverão ser transmitidos via TED ao Fisco e registrados
no Livro Registro de Saídas. A mídia (DVD-R) será a cópia
de segurança do contribuinte; (NR);
e) o item 4.6.1.1:
4.6.1.1. MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL a quantidade de registros será
limitado em 100 (cem) mil documentos fiscais para arquivos gravados em CD-R
(contribuintes que emitem até hum milhão de documentos fiscais por
período de apuração) ou 1 (hum) milhão de documentos fiscais
para arquivos gravados em DVD-R (contribuintes que emitem mais de hum milhão
de documentos fiscais por período de apuração); (NR);
f) o item 4.6.1.4:
4.6.1.4. CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO será gerado 1
(hum) registro por volume, por meio de aplicativo específico disponibilizado
pela Secretaria da Fazenda (Validador CAT 79/2003). (NR);
g) o item 4.7.2.1:
4.7.2.1. 2º (segundo) CD, do total de 3 (três), contendo Arquivos
Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal, Dados Cadastrais do Destinatário
do Documento Fiscal e Controle e Identificação das Notas Fiscais de
Serviço de Telecomunicações, modelo 22, série 2, números
000.500.001 a 000.900.000, período de apuração: setembro de 1999,
Status da apresentação: Normal, pelo contribuinte Nonononono
S/A, inscrição estadual 111.111.111.111:
Registro Fiscal Portaria CAT 79/2003
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc. Estadual: 111.111.111.111
Registro Fiscal Portaria CAT 79/2003
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc. Estadual: 111.111.111.111
Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e Controle
Documento Fiscal: NFST, modelo 22, série 2
Numeração: 000.500.001 a 000.900.000
Período de apuração: 09/99
Status da apresentação: Normal
CD: 002 de 003; (NR);
h) o item 4.7.2.2:
4.7.2.2. 1º DVD, do total de 1 (hum), contendo Arquivos Mestre de
Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal, Dados Cadastrais do Destinatário
do Documento Fiscal e Controle e Identificação das Contas de Energia
Elétrica, modelo 6, série única, números 000.000.001 a 005.231.345,
período de apuração: março de 2001, status da apresentação:
Substituição, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição
estadual 222.222.222.222:
Registro Fiscal Portaria CAT 79/2003
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc. Estadual: 222.222.222.222
Registro Fiscal Portaria CAT 79/2003
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc. Estadual: 222.222.222.222
Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e Controle
Documento Fiscal: CEE, modelo 6, série única
Numeração: 000.000.001 a 005.231.345
Período de apuração: 03/2001
Status da apresentação: Substituição
DVD: 001 de 001. (NR);
i) o item 4.8.2:
4.8.2. O arquivo que apresentar divergência na chave de codificação
digital será rejeitado pelo sistema da Secretaria da Fazenda, cabendo ao
contribuinte o saneamento das irregularidades, conforme disciplina prevista
no artigo 6º, §§ 6º a 8º; (NR);
j) o item 4.8.3:
4.8.3. A não transmissão ou a não retransmissão dos
arquivos digitais de forma íntegra à Secretaria da Fazenda, no prazo
determinado por esta portaria, sujeitará o contribuinte às sanções
administrativas cabíveis, inclusive lavratura de Auto de Infração
e Imposição de Multas e cassação de Regimes Especiais.
(NR);
l) o item 5.1:
5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as
seguintes informações, classificadas pelo número do documento
fiscal, em ordem crescente:
nº |
Conteúdo |
Tam. |
posição |
Formato |
|
inicial |
final |
||||
1 |
CNPJ ou CPF |
14 |
1 |
14 |
N |
2 |
IE |
14 |
15 |
28 |
X |
3 |
Razão Social |
35 |
29 |
63 |
X |
4 |
UF |
2 |
64 |
65 |
X |
5 |
Classe de Consumo ou Tipo de Assinante |
1 |
66 |
66 |
N |
6 |
Fase ou Tipo de Utilização |
1 |
67 |
67 |
N |
7 |
Grupo de Tensão |
2 |
68 |
69 |
N |
8 |
Código de Identificação do consumidor ou assinante |
12 |
70 |
81 |
X |
9 |
Data de emissão |
8 |
82 |
89 |
N |
10 |
Modelo |
2 |
90 |
91 |
N |
11 |
Série |
3 |
92 |
94 |
X |
12 |
Número |
9 |
95 |
103 |
N |
13 |
Código de Autenticação Digital documento fiscal |
32 |
104 |
135 |
X |
14 |
Valor Total (com 2 decimais) |
12 |
136 |
147 |
N |
15 |
BC ICMS (com 2 decimais) |
12 |
148 |
159 |
N |
16 |
ICMS destacado (com 2 decimais) |
12 |
160 |
171 |
N |
17 |
Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) |
12 |
172 |
183 |
N |
18 |
Outros valores (com 2 decimais) |
12 |
184 |
195 |
N |
19 |
Situação do documento |
1 |
196 |
196 |
X |
20 |
Ano e Mês de referência de apuração |
4 |
197 |
200 |
N |
21 |
Referência ao item da NF |
9 |
201 |
209 |
N |
22 |
Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo |
12 |
210 |
221 |
X |
23 |
Brancos reservado para uso futuro |
5 |
222 |
226 |
X |
24 |
Código de Autenticação Digital do registro |
32 |
227 |
258 |
X |
Total |
258 |
(NR);
m)
o item 5.2.1.3
5.2.1.3. Campo 03 Informar a razão social, denominação
ou nome completo do destinatário do documento fiscal; (NR);
n) o item 5.2.3.2:
5.2.3.2. Campo 15 Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado
no documento fiscal, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional,
preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I); (NR);
o) o item 5.2.3.3:
5.2.3.3. Campo 16 Informar o valor do ICMS destacado no documento
fiscal, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher
com zeros (vide item 11.8 Anexo I); (NR);
p) o item 5.2.3.4:
5.2.3.4. Campo 17 Informar o valor das operações ou serviços
isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais. No caso de optante
pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I); (NR);
q) o item 5.2.3.5:
5.2.3.5. Campo 18 Informar os outros valores constantes do documento
fiscal, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros,
tributos que não compõe a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança
de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc. No caso de
optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I).
(NR);
r) o item 5.2.4.4:
5.2.4.4. Campo 22 Informar a localidade de registro e o número
do terminal/aparelho telefônico no formato LLNNNNNNNN, onde
LL é o código da localidade e NNNNNNNN, o
número de identificação do terminal/aparelho telefônico.
No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos,
utilizar o formato LLNNNNNNNNN. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta
de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo, também
conhecido como código de identificação da instalação
ou número da unidade consumidora, e nos demais casos deixar em branco.
Seguir regra de preenchimento do item 4.2 (Convênio ICMS-7/2012) Exemplo
de preenchimento com número de terminal telefônico:
L |
L |
N |
N |
N |
N |
N |
N |
N |
N |
formato p/telefone com 8 dígitos; |
||
L |
L |
N |
N |
N |
N |
N |
N |
N |
N |
N |
formato p/telefone com 9 dígitos; |
Exemplos corretos
não há informação; |
||||||||||||
1 |
1 |
3 |
2 |
4 |
3 |
3 |
4 |
1 |
8 |
telefone com 8 dígitos; |
||
1 |
1 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
telefone com 9 dígitos; |
Exemplos incorretos
1 |
1 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
completar com espaços somente à direita; |
|
1 |
1 |
3 |
2 |
4 |
3 |
3 |
4 |
1 |
10ª posição não pode ser espaço; |
|||
( |
1 |
1 |
) |
3 |
2 |
4 |
3 |
3 |
4 |
1 |
8 |
somente pode conter algarismos; |
(NR);
s)
o item 6.2.4.4:
6.2.4.4. Campo 21 Informar a Base de Cálculo do ICMS do item,
com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros
(vide item 11.8 Anexo I); (NR);
t) o item 6.2.4.5:
6.2.4.5. Campo 22 Informar o valor do ICMS destacado no item, com
2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide
item 11.8 Anexo I); (NR);
u) o item 6.2.4.6:
6.2.4.6. Campo 23 Informar o valor de fornecimento ou serviço
isento ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais. No caso de optante
pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I); (NR);
v) o item 6.2.4.7:
6.2.4.7. Campo 24 Informar os outros valores do item que não
compõe a Base de Cálculo do ICMS, com 2 decimais. Neste campo devem
ser informados as multas e juros, tributos que não compõem a BC do
ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços
com ICMS diferido, etc. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher
com zeros (vide item 11.8 Anexo I); (NR);
x) o item 6.2.4.8:
6.2.4.8. Campo 25 Informar a alíquota do ICMS do item, com
2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide
item 11.8 Anexo I); (NR);
z) o item 6.2.7:
6.2.7. No caso de empresa optante pelo Simples Nacional, deverá ser
criado um registro de item adicional para cada documento fiscal, devendo constar,
no campo 13 (Descrição do serviço ou fornecimento), a expressão
OPTANTE SN ALÍQUOTA NN, NN, onde NN, NN
corresponderá à alíquota de ICMS em que o optante estiver enquadrado
no período de apuração, expressa com duas casas decimais. Os
campos 10 e 14 devem utilizar os valores utilizados para a operação
ou prestação principal. Os campos 16 a 25 deverão ser preenchidos
com zeros (vide item 11.8 Anexo I); (NR);
z1) o item 7.1:
7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as
seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada
documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
nº |
Conteúdo |
Tam. |
posição |
Formato |
|
inicial |
final |
||||
1 |
CNPJ ou CPF |
14 |
1 |
14 |
N |
2 |
IE |
14 |
15 |
28 |
X |
3 |
Razão Social |
35 |
29 |
63 |
X |
4 |
Logradouro |
45 |
64 |
108 |
X |
5 |
Número |
5 |
109 |
113 |
N |
6 |
Complemento |
15 |
114 |
128 |
X |
7 |
CEP |
8 |
129 |
136 |
N |
8 |
Bairro |
15 |
137 |
151 |
X |
9 |
Município |
30 |
152 |
181 |
X |
10 |
UF |
2 |
182 |
183 |
X |
11 |
Telefone de contato |
12 |
184 |
195 |
N |
12 |
Código de Identificação do consumidor ou assinante |
12 |
196 |
207 |
X |
13 |
Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo |
12 |
208 |
219 |
X |
14 |
UF de habilitação do terminal telefônico |
2 |
220 |
221 |
X |
15 |
Brancos reservado para uso futuro |
5 |
222 |
226 |
X |
16 |
Código de Autenticação Digital do registro |
32 |
227 |
258 |
X |
Total |
258 |
(NR);
z2) o item 7.2.1.3:
7.2.1.3. Informar a razão social, denominação ou nome completo
do destinatário do documento fiscal; (NR);
z3) o item 7.2.1.4:
7.2.1.4. Campo 04 Informar o Logradouro do endereço completo
do destinatário do documento fiscal. Deve vir acompanhado do tipo de logradouro
(Rua, Avenida, Praça, Alameda, Estrada...); (NR);
z4) o item 7.2.1.11:
7.2.1.11. Campo 11 Informar a localidade de registro e o número
do telefone de contato no formato LLNNNNNNNN, onde LL
é o código da localidade e NNNNNNNN o número de identificação
do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação
do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato LLNNNNNNNNN,
lembrando que o campo é numérico e a forma correta de preenchimento
é 00LLNNNNNNNN para telefone com 8 dígitos, 0LLNNNNNNNNN para telefone
com 9 dígitos e zeros nos demais casos (se não houver telefone de
contato).
Exemplos:
0 |
0 |
L |
L |
N |
N |
N |
N |
N |
N |
N |
N |
formato p/telefone com 8 dígitos; |
0 |
L |
L |
N |
N |
N |
N |
N |
N |
N |
N |
N |
formato p/telefone com 9 dígitos; |
Exemplos corretos
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
não há informação; |
0 |
0 |
1 |
1 |
3 |
2 |
4 |
3 |
3 |
4 |
1 |
8 |
telefone com 8 dígitos; |
0 |
1 |
1 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
telefone com 9 dígitos; |
Exemplos incorretos
1 |
1 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
0 |
completar com zeros somente à esquerda; |
0 |
0 |
0 |
1 |
1 |
3 |
2 |
4 |
3 |
3 |
4 |
1 |
3ª posição não pode ser zero; |
( |
1 |
1 |
) |
3 |
2 |
4 |
3 |
3 |
4 |
1 |
8 |
somente pode conter algarismos; |
(NR);
z5)
o item 7.2.1.13:
7.2.1.13. Campo 13 Informar a localidade de registro e o número
do terminal/aparelho telefônico no formato LLNNNNNNNN, onde
LL é o código da localidade e NNNNNNNN, o
número de identificação do terminal/aparelho telefônico.
No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos,
utilizar o formato LLNNNNNNNNN. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta
de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo, também
conhecido como código de identificação da instalação
ou número da unidade consumidora, e nos demais casos deixar em branco.
Seguir regra de preenchimento do item 4.2 (Convênio ICMS-7/2012).
Exemplo de preenchimento com número de terminal telefônico:
L |
L |
N |
N |
N |
N |
N |
N |
N |
N |
formato p/telefone com 8 dígitos; |
||
L |
L |
N |
N |
N |
N |
N |
N |
N |
N |
N |
formato p/telefone com 9 dígitos; |
Exemplos corretos
não há informação; |
||||||||||||
1 |
1 |
3 |
2 |
4 |
3 |
3 |
4 |
1 |
8 |
telefone com 8 dígitos; |
||
1 |
1 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
telefone com 9 dígitos; |
Exemplos incorretos
1 |
1 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
completar com espaços somente à direita; |
|
1 |
1 |
3 |
2 |
4 |
3 |
3 |
4 |
1 |
10ª posição não pode ser espaço; |
|||
( |
1 |
1 |
) |
3 |
2 |
4 |
3 |
3 |
4 |
1 |
8 |
somente pode conter algarismos; |
(NR);
z6)
o item 8.1:
8.1. Para cada volume, o programa validador gerará um arquivo de
controle por meio da validação dos arquivos Mestre, Item e Cadastro
de documento fiscal, o qual será composto por um único registro, com
as seguintes informações: (NR);
z7) o item 8.2.2.3:
8.2.2.3. Campo 11 Telefone de contato, no formato LL-NNNNNNNNN,
totalizando 12 posições, podendo conter 1 (um) espaço em branco
à direita quando o telefone for de 8 dígitos; (NR);
z8) o item 11.5:
Grupo |
Código |
Descrição |
01. Assinatura |
0101 |
Assinatura de serviços de telefonia |
0102 |
Assinatura de serviços de comunicação de dados |
|
0103 |
Assinatura de serviços de TV por Assinatura |
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0104 |
Assinatura de serviços de provimento à internet |
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0104 |
Assinatura de outros serviços de multimídia |
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0199 |
Assinatura de outros serviços |
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02. Habilitação |
0201 |
Habilitação de serviços de telefonia |
0202 |
Habilitação de serviços de comunicação de dados |
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0203 |
Habilitação de TV por Assinatura |
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0204 |
Habilitação de serviços de provimento à internet |
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0205 |
Habilitação de outros serviços multimídia |
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0299 |
Habilitação de outros serviços |
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03. Serviço Medido |
0301 |
Serviço Medido chamadas locais |
0302 |
Serviço Medido chamadas interurbanas no Estado |
|
0303 |
Serviço Medido chamadas interurbanas para fora do Estado |
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0304 |
Serviço Medido chamadas internacionais |
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0305 |
Serviço Medido Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.) |
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0306 |
Serviço Medido comunicação de dados |
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0307 |
Serviço Medido chamadas originadas em Roaming |
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0308 |
Serviço Medido chamadas recebidas em Roaming |
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0309 |
Serviço Medido adicional de chamada |
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0310 |
Serviço Medido provimento de acesso à Internet |
|
0311 |
Serviço Medido pay-per-view (programação TV) |
|
0312 |
Serviço Medido Mensagem SMS |
|
0313 |
Serviço Medido Mensagem MMS |
|
0314 |
Serviço Medido outros mensagens |
|
0315 |
Serviço Medido serviço multimídia |
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0399 |
Serviço Medido outros serviços |
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4. Serviço pré-pago |
0401 |
Cartão Telefônico Telefonia Fixa |
0402 |
Cartão Telefônico Telefonia Móvel |
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0403 |
Cartão de Provimento de acesso à internet |
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0404 |
Ficha Telefônica |
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0405 |
Recarga de Créditos Telefonia Fixa |
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0406 |
Recarga de Créditos Telefonia Móvel |
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0407 |
Recarga de Créditos Provimento de acesso à Internet |
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0499 |
Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago |
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05. Outros Serviços |
0501 |
Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.) |
0502 |
Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não perturbe, etc.) |
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0599 |
Outros Serviços |
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06. Energia Elétrica |
0601 |
Energia Elétrica Consumo |
0602 |
Energia Elétrica Demanda |
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0603 |
Energia Elétrica Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.) |
|
0604 |
Energia Elétrica Encargos Emergenciais |
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0605 |
Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica TUSD Consumidor Cativo |
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0606 |
Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica TUSD Consumidor Livre |
|
0607 |
Encargos de Conexão |
|
0608 |
Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica TUST Consumidor Cativo |
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0609 |
Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica TUST Consumidor Livre |
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0610 |
Subvenção econômica para consumidores da subclasse baixa renda |
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0699 |
Energia Elétrica Outros |
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07. Disponibilização de meios ou equipamentos |
0701 |
de Aparelho Telefônico |
0702 |
de Aparelho Identificador de chamadas |
|
0703 |
de Modem |
|
0704 |
de Rack |
|
0705 |
de Sala/Recinto |
|
0706 |
de Roteador |
|
0707 |
de Servidor |
|
0708 |
de Multiplexador |
|
0709 |
de Decodificador/Conversor |
|
0799 |
Outras disponibilizações |
|
08. Cobranças |
0801 |
Cobrança de Serviços de Terceiros |
0802 |
Cobrança de Seguros |
|
0803 |
Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços |
|
0804 |
Cobrança de Juros de Mora |
|
0805 |
Cobrança de Multa de Mora |
|
0806 |
Cobrança de Conta de meses anteriores |
|
0807 |
Cobrança de Taxa Iluminação Pública |
|
0808 |
Retenção de ICMS-ST |
|
0891 |
Cobilling |
|
0892 |
Cobilling |
|
0899 |
Outras Cobranças |
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09. Deduções |
0901 |
Dedução relativa a impugnação de serviços |
0902 |
Dedução referente ajuste de conta |
|
0903 |
Redutor Energia Elétrica In 306/2003 (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL) |
|
0904 |
Dedução relativa à Multa pela interrupção de fornecimento |
|
0905 |
Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás |
|
0906 |
Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse baixa renda |
|
0907 |
Dedução relativa à parcela do valor da operação correspondente ao valor da energia elétrica adquirida de terceiros |
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0999 |
Outras deduções |
|
10. Serviço não medido |
1001 |
Serviço não medido de serviços de telefonia |
1002 |
Serviço não medido de serviços de comunicação de dados |
|
1003 |
Serviço não medido de serviços de TV por Assinatura |
|
1004 |
Serviço não medido de serviços de provimento à internet |
|
1005 |
Serviço não medido de outros serviços de multimídia |
|
1099 |
Serviço não medido de outros serviços |
|
11. Cessão de Meios de Rede |
1101 |
Interconexão: Detraf, SMS, MMS |
1102 |
Detrat, Transmissão |
|
1103 |
Roaming |
|
1104 |
Exploração Industrial de Linha Dedicada EILD |
|
1199 |
Outras Cessões de Meios de Rede |
|
50. Gás |
5001 |
Gás Natural Residencial |
5002 |
Gás Natural Residencial medição coletiva |
|
5003 |
Gás Natural Comercial |
|
5004 |
Gás Natural Industrial |
|
5005 |
Gás Natural Veicular GNV |
|
5006 |
Gás Natural Transporte público |
|
5007 |
Gás Natural Frotas |
|
5008 |
Gás Natural Cogeração revenda a distribuidor |
|
5009 |
Gás Natural Cogeração consumo próprio ou venda a consumidor final |
|
5010 |
Gás Natural Termoelétricas revenda a distribuidor |
|
5011 |
Gás Natural Termoelétricas consumo próprio ou venda a consumidor final |
|
5012 |
Gás Natural Interruptível |
|
5013 |
Gás Natural Matéria-prima |
|
5014 |
Gás Natural GNC |
|
5015 |
Gás Natural GNL |
|
5016 |
Gás Natural Alto fator de carga |
|
5017 |
Gás Natural Refrigeração |
|
5051 |
TUSD Industrial Usuário livre |
|
5052 |
TUSD Veicular GNV Usuário livre |
|
5053 |
TUSD Transporte público Usuário livre |
|
5054 |
TUSD Frotas Usuário livre |
|
5055 |
TUSD Cogeração revenda a distribuidor Usuário livre |
|
5056 |
TUSD Cogeração consumo próprio ou venda a consumidor final Usuário livre |
|
5057 |
TUSD Termoelétricas revenda a distribuidor Usuário livre |
|
5058 |
TUSD Termoelétricas consumo próprio ou venda a consumidor final Usuário livre |
|
5059 |
TUSD Interruptível Usuário livre |
|
5060 |
TUSD Matéria-prima Usuário livre |
|
5061 |
TUSD GNC Usuário livre |
|
5062 |
TUSD GNL Usuário livre |
|
5063 |
TUSD Alto fator de carga Usuário livre |
|
5064 |
TUSD Refrigeração Usuário livre |
|
5081 |
Gás Natural Serviços Serviços (assistência técnica, conversão de fogão, ligação, troca de medidor...) |
|
5090 |
Gás Natural Pré-pago |
|
5099 |
Gás Natural Outros |
(NR)
Art.
2º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados
à Portaria CAT-79/2003, de 10-9-2003:
I ao artigo 9º-B, o inciso III:
Remissão COAD: Portaria 79 CAT/2003
Art. 9º-B Deverão observar, obrigatoriamente, o disposto nesta portaria:
III
os contribuintes que emitem Nota Fiscal Serviço de Comunicação,
modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo
22, ficando vedada a emissão do referido documento fiscal que não
seja em via única, exceto os contribuintes a que se refere o parágrafo
único do artigo 1º do Anexo XVII do Regulamento do ICMS. (NR);
II ao Anexo I:
a) o item 9.2:
MODELO DE TERMO a ser feito no Livro de Registro de Utilização
de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, antes do início
da emissão dos documentos fiscais, nos termos do artigo 220 do Regulamento
do ICMS:
O contribuinte inscrito no ramo de atividade, CNAE principal, CNPJ, registra
a utilização dos documentos fiscais (um dos previstos no artigo 1º),
série, a partir de (dd/mm/aaaa).
Declara também que está ciente das penalidades administrativas na
hipótese do não cumprimento das disposições da Portaria
CAT 79/2003:
Local e data
Nome, CPF e assinatura dos representantes legais. (NR);
b) o item 11.8. Simples Nacional:
No caso de optante pelo Simples Nacional, em cada documento fiscal emitido
deverá constar o item referente à operação ou prestação
do serviço, com o valor destacado e os campos 21 a 24 com valor zero. Deverá
ser criado um registro de item adicional para cada documento fiscal, devendo
constar, no campo 13 (Descrição do serviço ou fornecimento),
a expressão OPTANTE SN ALÍQUOTA NN, NN, onde NN,
NN corresponderá à alíquota de ICMS em que o optante estiver
enquadrado no período de apuração, expressa com duas casas decimais.
Os campos 10 e 14 devem utilizar os valores utilizados para a operação
ou prestação principal. Os campos 16 a 25 deverão ser preenchidos
com zeros.
Exemplo de preenchimento de alguns campos referente ao arquivo mestre e item
de documento fiscal de um contribuinte optante pelo Simples Nacional:
Arquivo Mestre
CNPJ |
IE |
Numero NF |
Modelo |
Série |
Valor Total |
BC |
Isentas |
Outras |
Alíquota |
Campo 21* |
1010101010101 |
ISENTO |
000000001 |
21 |
U |
000000010000 |
000000000000 |
000000000000 |
000000000000 |
000000000000 |
1 |
2020202020202 |
ISENTO |
000000002 |
21 |
U |
000000010000 |
000000000000 |
000000000000 |
000000000000 |
000000000000 |
3 |
3030303030303 |
ISENTO |
000000003 |
21 |
U |
000000010000 |
000000000000 |
000000000000 |
000000000000 |
000000000000 |
5 |
Arquivo Item
CNPJ |
IE |
Numero NF |
Modelo |
Série |
Descrição Item |
Valor Total |
BC |
Isentas |
Outras |
Alíquota |
1010101010101 |
ISENTO |
000000001 |
21 |
U |
Serviço de Comunicação |
000000010000 |
000000000000 |
000000000000 |
000000000000 |
000000000000 |
1010101010101 |
ISENTO |
000000001 |
21 |
U |
OPTANTE SN ALÍQUOTA xx, xx |
000000000000 |
000000000000 |
000000000000 |
000000000000 |
000000000000 |
2020202020202 |
ISENTO |
000000002 |
21 |
U |
Serviço de Comunicação |
000000010000 |
000000000000 |
000000000000 |
000000000000 |
000000000000 |
2020202020202 |
ISENTO |
000000002 |
21 |
U |
OPTANTE SN ALÍQUOTA xx, xx |
000000000000 |
000000000000 |
000000000000 |
000000000000 |
000000000000 |
3030303030303 |
ISENTO |
000000003 |
21 |
U |
Serviço de Comunicação |
000000010000 |
000000000000 |
000000000000 |
000000000000 |
000000000000 |
3030303030303 |
ISENTO |
000000003 |
21 |
U |
OPTANTE SN ALÍQUOTA xx, xx |
000000000000 |
000000000000 |
000000000000 |
000000000000 |
000000000000 |
* Campo 21 número do registro do arquivo ITEM DO DOCUMENTO FISCAL,
onde se encontra o primeiro item do documento fiscal. (NR).
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos
da Portaria CAT-79/2003, de 10-9-2003:
I o item 2, do § 1º, do artigo 2º;
II o artigo 9º-A.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos
a partir de 1-7-2012.
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