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Ministério da Fazenda concede nova prorrogação do PIS e da Cofins para alguns setores econômicos

Portaria MF 206/2012

18/05/2012 22:31:37

Documento sem título

PORTARIA 206 MF, DE 15-5-2012
(DO-U DE 16-5-2012)

RECOLHIMENTO
Prorrogação do Prazo

Ministério da Fazenda concede nova prorrogação do PIS e da Cofins para alguns setores econômicos
De acordo com esta Portaria, as contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos em abril e maio de 2012, calculadas sobre a receita bruta, devidas pelos sujeitos passivos dos setores de autopeças, têxtil, confecção, calçados e móveis, poderão ser recolhidas nos meses de novembro e dezembro de 2012, respectivamente. Fica revogada a Portaria 137 MF, de 15-5-2012 (Fascículo 18/2012), que, entre outros, prorrogava para novembro de 2012 a data de vencimento do PIS e da Cofins relativos aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2012, devidos por estes setores.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, RESOLVE:
Art. 1º – As datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), calculadas sobre a receita, devidas pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único a esta Portaria, ficam prorrogadas para:
I – o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2012; e
II – o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2012.
§ 1º – Para efeito da prorrogação prevista no caput, somente se beneficiarão os sujeitos passivos que estiverem, na data da publicação desta Portaria, enquadrados nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único a esta Portaria.
§ 2º – A prorrogação das datas de vencimento a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º – Fica revogada a Portaria MF nº 137, de 26 de abril de 2012.
Art. 3º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. (Guido Mantega)

ANEXO ÚNICO

Código

Descrição CNAE

13.1

Preparação e fiação de fibras têxteis

13.2

Tecelagem, exceto malha

13.3

Fabricação de tecidos de malha

13.4

Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis

13.5

Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário

14.1

Confecção de artigos do vestuário e acessórios

14.2

Fabricação de artigos de malharia e tricotagem

15.1

Curtimento e outras preparações de couro

15.2

Fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro

15.3

Fabricação de calçados

15.4

Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

29.4

Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores

31.0

Fabricação de móveis

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