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Bahia

Modificada a relação de componentes, partes e peças recebidos do exterior

Portaria Sefaz 166/2012

25/05/2012 19:37:27

Documento sem título

PORTARIA 166 SEFAZ, DE 16-5-2012
(DO-BA DE 17-5-2012)

IMPORTAÇÃO
Diferimento

Modificada a relação de componentes, partes e peças recebidos do exterior
Foram incluídos novos itens ao Anexo Único da Portaria 101 SF, de 2-3-2005 (Informativo 10/2005), que relaciona os produtos, partes, peças e componentes beneficiados pelo diferimento do ICMS quando recebidos do exterior por estabelecimentos industriais dos setores de informática, eletrônica e telecomunicações.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam incluídos ao Anexo único da Portaria nº 101, de 2 de março de 2005, os seguintes itens:

NCM

DESCRIÇÃO

7321

Aquecedores de ambientes, caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluídos os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.

8205

Ferramentas manuais (incluídos os diamantes de vidraceiro) não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal.

8418

Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15.

8460

Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ouceramais (cermets) por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Luiz Alberto Bastos Petitinga – Secretário da Fazenda)

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