Legislação Comercial
PORTARIA
72 ANTT-SUPAS, DE 6-6-2012
(DO-U DE 8-6-2012)
TRANSPORTE
Rodoviário de Passageiros
Divulgado cronograma para envio de informações de frota pelas empresas de transporte interestadual
As empresas que prestam o serviço de transporte rodoviário interestadual
regular de passageiros deverão preencher na planilha eletrônica disponível
no sítio da ANTT, na área intitulada Espaço da Empresa
(Informação Cadastral Veicular), os dados dos veículos cadastrados
no mencionado órgão.
As empresas
deverão, por meio do e-mail cadastrado no SGP-Frota, encaminhar
a planilha para o e-mail cadastr[email protected]. Caso as empresas
possuam certificado digital, deverão encaminhar o e-mail acompanhado
da respectiva assinatura.
As empresas
deverão prestar as informações conforme cronograma a seguir:
Grupo |
Tipo |
Prazo |
Grupo 1 |
Empresas que Operam por Decisão Judicial |
10 dias |
Grupo 2 |
Empresas que possuem até 50 veículos |
15 dias |
Grupo 3 |
Empresas que possuem de 51 a 250 veículos |
20 dias |
Grupo 4 |
Empresas que possuem de 251 a 750 veículos |
25 dias |
Grupo 5 |
Empresas que possuem mais que 750 veículos |
30 dias |
Se, ao final do prazo, os documentos não forem apresentados, o veículo cadastrado ficará com status de pendente de ativação, não sendo permitida sua utilização, até que seja regularizada a situação.
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