x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Fixado limite para desistência de recursos em processos contra a Fazenda Nacional

Portaria MF 219/2012

15/06/2012 23:18:45

Documento sem título

PORTARIA 219 MF, DE 11-6-2012
(DO-U DE 13-6-2012)
– c/ Republicação no D. Oficial de 14-6-2012 –

DÉBITO FISCAL
Execução Fiscal

Fixado limite para desistência de recursos em processos contra a Fazenda Nacional
A referida Portaria, em atendimento ao disposto no artigo 20-A da Lei 10.522, de 19-7-2002 (Portal COAD), acrescentado pela Lei 12.649, de 17-5-2012 (Fascículo 20/2012 e Portal COAD), dispõe sobre os limites acerca dos quais a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está autorizada a não opor embargos nos casos de execução contra a Fazenda Nacional.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único, inciso II, do art. 87 da Constituição da República Federativa do Brasil e tendo em vista o disposto no 20-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, com a redação dada pela Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012, RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, nos casos de execução contra a Fazenda Nacional, a não opor embargos quando o valor pleiteado pelo exequente for inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º – Autorizar a PGFN, nos casos de execução contra a Fazenda Nacional, a não opor embargos quando o valor pleiteado pelo exequente for superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), desde que a diferença entre o cálculo apresentado pelo exequente e o cálculo apurado pela Fazenda Nacional seja inferior a 2%, limitada tal diferença a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Guido Mantega)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.