Pernambuco
PORTARIA
109 SF, DE 6-6-2012
(DO-PE DE 7-6-2012)
CRÉDITO PRESUMIDO
Utilização
Alterada regra para utilização de crédito presumido por
estabelecimento varejista que realiza vendas exclusivamente por meio de internet
ou de telemarketing
Esta modificação
na Portaria 191 SF, de 2-12-2010 (Fascículo 49/2010), estabelece que a
partir de 23-5-2012, em substituição à condição de
que o contribuinte esteja inscrito no Cacepe, no regime normal de tributação,
o interessado deve ser inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
CNPJ, ficando a fruição do benefício condicionada à
apuração do ICMS pelo regime normal, e à publicação
do edital de credenciamento pela
Diretoria de Benefícios Fiscais e Relações com os Municípios
DBM.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na
Portaria SF nº 191, de 2-12-2010, que dispõe sobre os requisitos relativos
ao credenciamento que permite a utilização de crédito presumido
do ICMS por estabelecimento varejista que realiza vendas exclusivamente por
meio de internet ou de telemarketing, previsto no Decreto nº 35.690,
de 18-10-2010, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 191, de 2-12-2010,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 1º Determinar que, para efeito do credenciamento que
permite a utilização de crédito presumido do ICMS por estabelecimento
varejista que realiza vendas exclusivamente por meio de Internet ou de telemarketing,
seja observado o seguinte:
.................................................................................................................................
II aplica-se o disposto nas alíneas b e e
do inciso I do art. 1º e nos arts. 3º e 4º da Portaria SF nº
175, de 28-10-2010; e (NR)
III a partir de 23.05.2012, em substituição ao disposto no
inciso I, o interessado deve ser inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
CNPJ, ficando a fruição do benefício condicionada:
a) à apuração do ICMS pelo regime normal; e
b) à publicação do edital de credenciamento pela Diretoria de
Benefícios Fiscais e Relações com os Municípios DBM,
no Diário Oficial do Estado DOE, podendo o referido edital indicar
apenas o nome empresarial e o número-base do CNPJ da empresa a ser credenciada.
(AC)
.................................................................................................................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23-5-2012. (Paulo Henrique
Saraiva Câmara Secretário da Fazenda)
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