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Pernambuco

Alterada regra para utilização de crédito presumido por estabelecimento varejista que realiza vendas exclusivamente por meio de internet ou de

Portaria SF 109/2012

15/06/2012 23:19:28

Documento sem título

PORTARIA 109 SF, DE 6-6-2012
(DO-PE DE 7-6-2012)

CRÉDITO PRESUMIDO
Utilização

Alterada regra para utilização de crédito presumido por estabelecimento varejista que realiza vendas exclusivamente por meio de internet ou de telemarketing
Esta modificação na Portaria 191 SF, de 2-12-2010 (Fascículo 49/2010), estabelece que a partir de 23-5-2012, em substituição à condição de que o contribuinte esteja inscrito no Cacepe, no regime normal de tributação, o interessado deve ser inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, ficando a fruição do benefício condicionada à apuração do ICMS pelo regime normal, e à publicação do edital de credenciamento pela
Diretoria de Benefícios Fiscais e Relações com os Municípios – DBM.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 191, de 2-12-2010, que dispõe sobre os requisitos relativos ao credenciamento que permite a utilização de crédito presumido do ICMS por estabelecimento varejista que realiza vendas exclusivamente por meio de internet ou de telemarketing, previsto no Decreto nº 35.690, de 18-10-2010, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria SF nº 191, de 2-12-2010, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º – Determinar que, para efeito do credenciamento que permite a utilização de crédito presumido do ICMS por estabelecimento varejista que realiza vendas exclusivamente por meio de Internet ou de telemarketing, seja observado o seguinte:
.................................................................................................................................    
II – aplica-se o disposto nas alíneas “b” e “e” do inciso I do art. 1º e nos arts. 3º e 4º da Portaria SF nº 175, de 28-10-2010; e (NR)
III – a partir de 23.05.2012, em substituição ao disposto no inciso I, o interessado deve ser inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, ficando a fruição do benefício condicionada:
a) à apuração do ICMS pelo regime normal; e
b) à publicação do edital de credenciamento pela Diretoria de Benefícios Fiscais e Relações com os Municípios – DBM, no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo o referido edital indicar apenas o nome empresarial e o número-base do CNPJ da empresa a ser credenciada. (AC)
.................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23-5-2012. (Paulo Henrique Saraiva Câmara – Secretário da Fazenda)

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