x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Certificados de Aprovação de EPI contra calor e chamas têm validade prorrogada novamente

Portaria SIT 326/2012

29/06/2012 23:57:34

Documento sem título

PORTARIA 326 SIT, DE 20-6-2012
(DO-U DE 22-6-2012)

CA – CERTIFICADO DE APROVAÇÃO
Equipamento de Proteção Individual

Certificados de Aprovação de EPI contra calor e chamas têm validade prorrogada novamente

O referido ato prorroga o prazo de validade dos CA – Certificados de Aprovação dos EPI – Equipamentos de Proteção Individual destinados à proteção contra agentes térmicos (calor e chamas), utilizados no combate a incêndio, com validade até 7-6-2012, data prevista na Portaria 209 SIT, de 4-5-2011 (Fascículo 18/2011), e cujas amostras forem recebidas para análise pelo laboratório credenciado pelo DSST – Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho até o dia 29-6-2012.
Os CA terão sua validade prorrogada para data prevista para a conclusão dos ensaios, acrescida de 90 dias.
A Portaria 326 SIT/2012 também determinou que os laboratórios credenciados devem encaminhar lista com o número do CA e a previsão para conclusão dos ensaios para o DSST.
Os CA enquadrados nas situações citadas anteriormente terão sua validade prorrogada no sistema Caepi – Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual e serão disponibilizados para consulta no endereço eletrônico <http://www.mte.gov.br>, não sendo emitido novo documento.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.