Simples/IR/Pis-Cofins
PORTARIA
330 MiniCom, DE 5-7-2012
(DO-U DE 6-7-2012)
APLICAÇÃO FINANCEIRA
Debêntures
Ministério das Comunicações regula a aprovação de projetos prioritários em infraestrutura nos setores de telecomunicações e radiodifusão
A
referida Portaria regulamenta, no âmbito do Ministério das Comunicações,
o artigo 2º da Lei 12.431, de 24-6-2011 (Fascículo 26/2011 e Portal
COAD) e o Decreto 7.603, de 9-11-2011 (Fascículo 45/2011 e Portal COAD),
que reduzem a alíquota do IR/Fonte incidente sobre os rendimentos de debêntures
emitidas por SPE Sociedade de Propósito Específico constituída
para implementar projetos de produção econômica intensiva em
pesquisa, desenvolvimento e inovação. No caso de beneficiário
pessoa física, a alíquota do imposto será de zero por cento,
enquanto que, no caso de beneficiário pessoa jurídica, residente ou
domiciliada no País, a alíquota será de 15%.
Podem ser submetidos à aprovação os projetos destinados a implantação,
ampliação ou modernização de:
a) rede de transporte;
b) rede de acesso, inclusive aquela que opere nas subfaixas de radiofrequência
de 451 MHz a 458 MHz e de 461 MHz a 468 MHz e Femto Cell;
c) sistema de comunicação satelital;
d) rede local sem fio, baseada nos padrões IEEE 802.11 em locais de acesso
público;
e) cabo submarino para comunicação de dados; e
f) infraestrutura de rede para radiodifusão digital.
A SPE, constituída para esse fim, pode assumir a forma de companhia aberta,
com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado, por
meio do lançamento da emissão de debêntures.
O projeto será submetido à aprovação pela SPE mediante envio
de formulário próprio, disponibilizado no sítio do Ministério
das Comunicações na rede mundial de computadores, acompanhado dos
seguintes documentos:
a) inscrição, no registro do comércio, do ato constitutivo da
SPE;
b) indicação do número da inscrição da SPE no CNPJ
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
c) relação das pessoas jurídicas que integram a SPE, com indicação
de seus respectivos números de inscrição no CNPJ e dos documentos
que atestem o mandato de seus administradores; e
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou de Certidão Conjunta
Positiva com Efeitos de Negativa relativas a tributos federais e à Dívida
Ativa da União.
A solicitação deverá ser individual para cada projeto de investimento,
a ser financiado no todo ou em parte com a emissão de debêntures.
A aprovação do projeto como prioritário se dará por ato
do Ministro de Estado das Comunicações e terá validade a partir
de sua publicação no Diário Oficial da União.
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