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Ministério das Comunicações regula a aprovação de projetos prioritários em infraestrutura nos setores de telecomunicações e radiodifusão

Portaria MiniCom 330/2012

06/07/2012 23:52:28

Documento sem título

PORTARIA 330 MiniCom, DE 5-7-2012
(DO-U DE 6-7-2012)

APLICAÇÃO FINANCEIRA
Debêntures

Ministério das Comunicações regula a aprovação de projetos prioritários em infraestrutura nos setores de telecomunicações e radiodifusão

A referida Portaria regulamenta, no âmbito do Ministério das Comunicações, o artigo 2º da Lei 12.431, de 24-6-2011 (Fascículo 26/2011 e Portal COAD) e o Decreto 7.603, de 9-11-2011 (Fascículo 45/2011 e Portal COAD), que reduzem a alíquota do IR/Fonte incidente sobre os rendimentos de debêntures emitidas por SPE – Sociedade de Propósito Específico constituída para implementar projetos de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. No caso de beneficiário pessoa física, a alíquota do imposto será de zero por cento, enquanto que, no caso de beneficiário pessoa jurídica, residente ou domiciliada no País, a alíquota será de 15%.
Podem ser submetidos à aprovação os projetos destinados a implantação, ampliação ou modernização de:
a) rede de transporte;
b) rede de acesso, inclusive aquela que opere nas subfaixas de radiofrequência de 451 MHz a 458 MHz e de 461 MHz a 468 MHz e Femto Cell;
c) sistema de comunicação satelital;
d) rede local sem fio, baseada nos padrões IEEE 802.11 em locais de acesso público;
e) cabo submarino para comunicação de dados; e
f) infraestrutura de rede para radiodifusão digital.
A SPE, constituída para esse fim, pode assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado, por meio do lançamento da emissão de debêntures.
O projeto será submetido à aprovação pela SPE mediante envio de formulário próprio, disponibilizado no sítio do Ministério das Comunicações na rede mundial de computadores, acompanhado dos seguintes documentos:
a) inscrição, no registro do comércio, do ato constitutivo da SPE;
b) indicação do número da inscrição da SPE no CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
c) relação das pessoas jurídicas que integram a SPE, com indicação de seus respectivos números de inscrição no CNPJ e dos documentos que atestem o mandato de seus administradores; e
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou de Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa relativas a tributos federais e à Dívida Ativa da União.
A solicitação deverá ser individual para cada projeto de investimento, a ser financiado no todo ou em parte com a emissão de debêntures.
A aprovação do projeto como prioritário se dará por ato do Ministro de Estado das Comunicações e terá validade a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.

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