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Paraná

Norma de Procedimento Fiscal CRE 78/2002

04/06/2005 20:09:40

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 78 CRE, DE 18-12-2001
(DO-PR DE 3-1-2002)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária

Fixa o valor do Fator de Conversão e Atualização (FCA), para o exercício de 2002, com efeitos a partir de 1-1-2002.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do artigo 5º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 134/84 – SEFI e tendo em vista o disposto no Decreto 3.007, de 24 de novembro de 2000, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa o valor do Fator de Conversão e Atualização Monetária (FCA).
1. Fica fixado em 0,9959 o valor do Fator de Conversão e Atualização Monetária (FCA), para o exercício de 2002.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002. (João Manoel Delgado Lucena – Diretor)


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