Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 78 CRE, DE 18-12-2001
(DO-PR DE 3-1-2002)
ICMS/OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária
Fixa o valor do Fator de Conversão e Atualização (FCA), para o exercício de 2002, com efeitos a partir de 1-1-2002.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso XII do artigo 5º do Regimento da CRE, aprovado
pela Resolução nº 134/84 – SEFI e tendo em vista o
disposto no Decreto 3.007, de 24 de novembro de 2000, resolve expedir a seguinte
Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa o valor do Fator de Conversão e Atualização
Monetária (FCA).
1. Fica fixado em 0,9959 o valor do Fator de Conversão e Atualização
Monetária (FCA), para o exercício de 2002.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2002. (João Manoel Delgado Lucena – Diretor)
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