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Bahia

Sefaz inclui contribuintes na obrigatoriedade de apresentação da DMS

Portaria SEFAZ 74/2012

21/07/2012 14:50:30

Documento sem título

PORTARIA 74 SEFAZ, DE 28-6-2012
(DO-Salvador DE 4-7-2012)

REVOGADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SEFAZ/DGRM, DE 6-1-2014

DMS – DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS
Apresentação – Município do Salvador

Sefaz inclui contribuintes na obrigatoriedade de apresentação da DMS
Os contribuintes, pessoa jurídica, prestadores dos serviços relacionados nos itens da Lista de Serviços que menciona, bem como as entidades ou órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do poder público federal, estadual e municipal, ficam obrigados à apresentação da declaração, com efeitos a partir de 1-9-2012.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto no parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 22.121 de 15 de setembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º – Esta Portaria estabelece cronograma para inclusão de contribuintes, pessoa jurídica, prestadores de serviços, e administração pública na obrigatoriedade de apresentar a Declaração Mensal de Serviços – DMS, conforme estabelecido no Decreto nº 22.121, de 15 de setembro de 2011.
Art. 2º – Ficam obrigados a apresentar a Declaração Mensal de Serviços – DMS através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda – Sefaz, no portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, o contribuinte, pessoa jurídica, prestador dos serviços descritos nos subitens a seguir relacionados da Lista de Serviços anexa à Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006:
I – 7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos;
II – 8.01 – Serviços de ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior;
III – 8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógico e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza;
IV – 17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
Art. 3º – Ficam ainda obrigados a apresentar a Declaração Mensal de Serviços – DMS, através do sistema eletrônico da SEFAZ, as entidades ou órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do poder público federal, estadual e municipal.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2012. (Ruy Marcos Macedo Ramos – Secretário)

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