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Bahia

Secex modifica procedimentos relativos às operações de comércio exterior

Portaria Secex 23/2012

27/07/2012 20:26:23

Documento sem título

PORTARIA 23 SECEX, DE 20-7-2012
(DO-U DE 23-7-2012)

NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração

Secex modifica procedimentos relativos às operações de comércio exterior
Este ato altera a Portaria 23 Secex, de 14-7-2011 (Portal COAD), para dispor sobre a inclusão das informações das notas fiscais de aquisição no mercado interno pelas empresas amparadas pelo regime de drawback integrado no Siscomex e o prazo de validade do RE – Registro de Exportação, para início do despacho aduaneiro.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º – Os arts. 151 e 189 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 151 – As empresas amparadas pelo regime de drawback integrado deverão informar, durante o prazo de validade do ato concessório, as notas fiscais de compra no mercado interno por meio da opção “Cadastrar NF” do módulo específico do SISCOMEX.
Parágrafo único – Na hipótese de a nota fiscal não observar os requisitos de que trata o Anexo XIII desta Portaria, a beneficiária do regime deverá apresentar ao DECEX, dentro da validade do AC, ofício que contenha cópia da nota fiscal complementar, retificadora, ou de retificação, ou a carta de correção, na forma da legislação tributária.” (NR)
“Art. 189 – O prazo de validade do RE para início do despacho aduaneiro de exportação das mercadorias é de 60 (sessenta) dias contados da data do seu deferimento.
§ 1º – No caso de operações envolvendo produtos sujeitos a contingenciamento e outras situações incluídas no Anexo XVII desta Portaria, o prazo de que trata o caput fica limitado às condições específicas, no que couber.
§ 2º – O despacho aduaneiro de exportação referente a determinado RE deverá ser iniciado dentro do prazo de validade deste.
§ 3º – O RE não utilizado até a data final de sua validade poderá ser prorrogado.” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Tatiana Lacerda Prazeres)

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