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Trabalho e Previdência

SIT altera norma sobre requisitos obrigatórios aplicáveis aos EPI

Portaria SIT 327/2012

27/07/2012 22:56:42

Documento sem título

PORTARIA 327 SIT, DE 23-7-2012
(DO-U DE 24-7-2012)

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Equipamento de Proteção Individual

SIT altera norma sobre requisitos obrigatórios aplicáveis aos EPI
Prorrogado, para 31-12-2012, o prazo de aceitação dos resultados de ensaios realizados pelos laboratórios, antes previsto para até 30-6-2012, para fins de comprovação da fabricação do EPI em conformidade com as exigências pertinentes ao equipamento. Fica alterado o item 1.3.2.2 do Anexo I (Requisitos Obrigatórios Aplicáveis aos EPI) da Portaria 121 SIT, de 30-9-2009 (Fascículo 41/2009).

 A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no item 6.9.2 e na alínea ?c? do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora nº 6, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SIT nº 121, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
..................................................................................................................................    
1.3.2.2 Serão aceitos, em caráter excepcional e temporário, até 31 de dezembro de 2012, os resultados de ensaios realizados de acordo com a Norma ASTM F 1506-08, ASTM F 1930-08 e ASTM D 6413-08 pelos laboratórios.
..................................................................................................................................    
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Vera Lúcia Ribeiro de Albuquerque)

NOTA COAD: A íntegra da Portaria 121 SIT-DDSST/2009 pode ser obtida no Portal COAD – Opção TRABALHO – Atos para Download – Trabalho.

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