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Trabalho e Previdência

Aprovados os requisitos de avaliação de componentes de EPI para proteção contra quedas

Portaria INMETRO 388/2012

27/07/2012 22:56:46

Documento sem título

PORTARIA 388 INMETRO, DE 24-7-2012
(DO-U DE 26-7-2012)

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Equipamento de Proteção Individual

Aprovados os requisitos de avaliação de componentes de EPI para proteção contra quedas

O referido ato aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes para EPI – Equipamentos de Proteção Individual relativos à proteção contra quedas com diferença de nível (cinturão de segurança, dispositivo trava-queda e talabarte de segurança), disponibilizados no sitio www.inmetro.gov.br ou no seguinte endereço: Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia; Dipac – Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade – Rua Estrela nº 67 – 2º andar – Rio Comprido – 20.251-900 – Rio de Janeiro/RJ.
A Portaria 388 Inmetro/2012 também institui, no âmbito do SBAC – Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, a certificação compulsória dos referidos componentes, a qual deverá ser realizada por OCP – Organismo de Certificação de Produto, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido nos requisitos de avaliação da conformidade ora aprovados.
Tais Requisitos se aplicam aos componentes dos EPI utilizados para proteção contra quedas com diferença de nível, excluindo-se as cadeirinhas e os peitorais de utilização em atividades recreativas e esportivas, o talabarte sem gancho ou com um único gancho para arvorismo, as fitas, costuras, esporas, pedais ou estribos, freios, blocantes de acionamento manual, dispositivos ascensores/descensores por corda, assentos, dispositivos de ancoragem, linhas de vida, guinchos, redes de proteção, polias e outros artigos tidos como equipamentos auxiliares destinados a atender as mais diferentes necessidades nos trabalhos em altura.
A adoção dos Requisitos de Avaliação para Conformidade do EPI deve considerar os seguintes prazos:

A partir de

Situação

26-1-2014

fabricação e importação dos componentes do EPI

26-7-2014

comercialização dos produtos no mercado nacional, por fabricantes e importadores

26-7-2015

comercialização dos componentes do EPI, no mercado nacional, exceto para os fabricantes e importadores, que deverão observar os prazos anteriores

A fiscalização do cumprimento das disposições contidas neste ato, em todo o território nacional, estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação e será exercida na expedição das fábricas ou dos importadores e no comércio, observando os prazos mencionados anteriormente.

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