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Distrito Federal

DF divulga novos valores para cálculo da substituição tributária

Portaria SF 114/2012

03/08/2012 21:44:04

Documento sem título

PORTARIA 114 SF, DE 30-7-2012
(DO-DF DE 31-7-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

DF divulga novos valores para cálculo da substituição tributária
O contribuinte deverá utilizar o preço final como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações realizadas com as marcas de cervejas e chopes relacionadas no Anexo. Foi alterado o Anexo I da Portaria 58 SF, de 26-4-2012 (Fascículo 18/2012).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do artigo 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, no § 11 do artigo 34 e no artigo 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria nº 58, de 26 de abril de 2012, passa a vigorar acrescido das seguintes marcas de cervejas, conforme as suas capacidades e os seus respectivos preços, na forma do Anexo único desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2012.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Marcelo Piancastelli de Siqueira)

“ANEXO I
Preço final utilizado como Base de Cálculo do ICMS para Cerveja e Chope (R$ por unidade)

Marcas

Cerveja

Chope

Garrafa de vidro

Lata

Barril

Combo

Litro

Retornável

Descartável

Descartável

Descartável

até
360 ml

de
361 a
660 ml

de
661 a
1.000 ml

até
250 ml

de
251 a
360 ml

de
361 a
660 ml

de
661 a 1.000 ml

até
270 ml

de
271 a 360 ml

de
361 a 660 ml

5.000 ml

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Outras Marcas

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Bierland Outras

 

6,50

                     

Bierland Pilsen

 

6,00

 

                   

Bierland Strong
Golden Ale –
750 ML PILSEN

   

23,80

                   

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Cerveja Proibida

 

3,38

 

 

3,07

 

   

1,84

       

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