Pernambuco
PORTARIA
149 SF, DE 2-8-2012
(DO-PE DE 3-8-2012)
REPARTIÇÃO FISCAL
Atendimento ao Contribuinte
Fazenda aprova novos modelos de documentos a serem utilizados pelas AREs
Os documentos
instituídos, cujos modelos podem ser obtidos no endereço eletrônico
da Sefaz, têm o objetivo de uniformizar os procedimentos nas Agências
da Receita Estadual (AREs), mediante a utilização de formulários
padronizados. Foi revogada a Portaria 21 SF, de 24-1-2007 (Fascículo 05/2007).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a conveniência de consolidar as
medidas para uniformizar procedimentos nas Repartições Fazendárias,
mediante a utilização de formulários padronizados, RESOLVE:
Art. 1º Instituir os seguintes documentos para
uso nas Repartições Fazendárias, conforme modelos constantes
dos Anexos respectivamente indicados, disponíveis na Internet, no endereço
www.sefaz.pe.gov.br da Secretaria da Fazenda:
I Intimação para Solucionar Pendências Anexo 1;
II Autorização de Sócio para Atendimento pela Secretaria
da Fazenda Anexo 2;
III Roteiro de Endereço Anexo 3;
IV Contestação do ICMS Fronteiras Anexo 4;
V Requerimento de Certidão de Regularidade Fiscal e Negativa ou
Narrativa de Débito Tributário e Recibo de Certidão de Regularidade
Fiscal e Negativa ou Narrativa de Débito Tributário Anexo 5;
VI Requerimento para Parcelamento de Débito Fiscal Inscrito em Dívida
Ativa (em fase de execução judicial) Anexo 6;
VII Relação de Processos para Parcelamento Anexo 7;
VIII Carta de Fiança Anexo 8;
IX Requerimento de Certidão de Recolhimento de Tributos Anexo
9;
X Termo de Compromisso de Retorno de Gado Anexo 10;
XI Pedido de Revisão de Notificação de Débito Automática
Anexo 11;
XII Pedido de Restituição do IPVA Anexo 12;
XIII Pedido de Restituição do ICMS, ICD, TAXA, MULTA e outros,
exceto IPVA Anexo 13;
XIV Solicitação de Inclusão ou Exclusão de Contador
Anexo 14; e
XV Requerimento para Baixa de Passe Fiscal Anexo 15.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SF nº 21,
de 24-1-2007. (Paulo Henrique Saraiva Câmara Secretário da
Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.