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Pernambuco

Fazenda aprova novos modelos de documentos a serem utilizados pelas AREs

Portaria SF 149/2012

10/08/2012 22:27:29

Documento sem título

PORTARIA 149 SF, DE 2-8-2012
(DO-PE DE 3-8-2012)

REPARTIÇÃO FISCAL
Atendimento ao Contribuinte

Fazenda aprova novos modelos de documentos a serem utilizados pelas AREs
Os documentos instituídos, cujos modelos podem ser obtidos no endereço eletrônico da Sefaz, têm o objetivo de uniformizar os procedimentos nas Agências da Receita Estadual (AREs), mediante a utilização de formulários padronizados. Foi revogada a Portaria 21 SF, de 24-1-2007 (Fascículo 05/2007).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a conveniência de consolidar as medidas para uniformizar procedimentos nas Repartições Fazendárias, mediante a utilização de formulários padronizados, RESOLVE:
Art. 1º – Instituir os seguintes documentos para uso nas Repartições Fazendárias, conforme modelos constantes dos Anexos respectivamente indicados, disponíveis na Internet, no endereço www.sefaz.pe.gov.br da Secretaria da Fazenda:
I – Intimação para Solucionar Pendências – Anexo 1;
II – Autorização de Sócio para Atendimento pela Secretaria da Fazenda – Anexo 2;
III – Roteiro de Endereço – Anexo 3;
IV – Contestação do ICMS Fronteiras – Anexo 4;
V – Requerimento de Certidão de Regularidade Fiscal e Negativa ou Narrativa de Débito Tributário e Recibo de Certidão de Regularidade Fiscal e Negativa ou Narrativa de Débito Tributário – Anexo 5;
VI – Requerimento para Parcelamento de Débito Fiscal Inscrito em Dívida Ativa (em fase de execução judicial) – Anexo 6;
VII – Relação de Processos para Parcelamento – Anexo 7;
VIII – Carta de Fiança – Anexo 8;
IX – Requerimento de Certidão de Recolhimento de Tributos – Anexo 9;
X – Termo de Compromisso de Retorno de Gado – Anexo 10;
XI – Pedido de Revisão de Notificação de Débito Automática – Anexo 11;
XII – Pedido de Restituição do IPVA – Anexo 12;
XIII – Pedido de Restituição do ICMS, ICD, TAXA, MULTA e outros, exceto IPVA – Anexo 13;
XIV – Solicitação de Inclusão ou Exclusão de Contador – Anexo 14; e
XV – Requerimento para Baixa de Passe Fiscal – Anexo 15.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria SF nº 21, de 24-1-2007. (Paulo Henrique Saraiva Câmara – Secretário da Fazenda)

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