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Distrito Federal

Secex dispõe sobre a cota tarifária para importação de produtos com redução temporária de Imposto de Importação

Portaria Secex 28/2012

17/08/2012 21:06:58

Documento sem título

PORTARIA 28 SECEX, DE 8-8-2012
(DO-U DE 10-8-2012)

NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração

Secex dispõe sobre a cota tarifária para importação de produtos com redução temporária de Imposto de Importação
Este ato altera a Portaria 23 Secex, de 14-7-2011 (Portal COAD), para a inclusão de produtos sujeitos à cota tarifária relacionados no Anexo III.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 51, de 24 de julho de 2012, RESOLVE:
Art. 1º – Fica incluído o inciso XXXIII ao art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

1516.20.00

– Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações
Ex 001 – Triglicerídeo de cadeia média como teor de ácido caprílico compreendido entre 54 e 80 gramas por 100 gramas e teor de ácido cáprico compreendido entre 20 e 46 gramas por 100 gramas.

2%

750 toneladas

25-7-2012
a 24-7-2013

“XXXIII – Resolução CAMEX nº 51, de 24 de julho de 2012, publicada no D.O.U. de 25 de julho de 2012:
a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.
b) o importador deverá fazer constar no pedido de licenciamento a descrição constante da tabela acima; e
c) caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de licenciamento no SISCOMEX.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Tatiana Lacerda Prazeres)

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