São Paulo
PORTARIA
99 CAT, DE 15-8-2012
(DO-SP 16-8-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Levantamento de Estoque
Alterado ato que disciplina o cumprimento das obrigações relativas
ao estoque de mercadorias incluídas na substituição tributária
A modificação
da Portaria 44 CAT, de 28-3-2008 (Fascículo 14/2008), acrescenta ao Anexo
II Tabela para Preenchimento do Campo Código do Tipo da Mercadoria,
os produtos que serão incluídos no regime de substituição
tributária a partir de 1-9-2012, para efeito de elaboração do
arquivo digital a ser enviado à Secretaria da Fazenda, com a relação
de mercadorias existentes no estoque em 31-8-2012. Os produtos foram incluídos
no regime pelo Decreto 58.282, de 8-8-2012 (Fascículo 32/2012).
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 2º do Decreto 58.282, de 8 de agosto de 2012, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º Ficam acrescentados os códigos 542
e 543 à tabela do Anexo II da Portaria CAT-44/2008, de 28-3-2008:
................................................................................................................................
CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA |
TIPO DA MERCADORIA |
DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE |
542 |
Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação, 2710 |
31-8-2012 |
543 |
Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalíticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas, 3208, 3909 ou 3911 |
31-8-2012 |
(NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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