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Trabalho e Previdência

Prorrogado prazo para adequação dos programas de aprendizagem pelas entidades formadoras

Portaria MTE 1343/2012

24/08/2012 23:18:41

Documento sem título

PORTARIA 1.343 MTE, DE 22-8-2012
(DO-U DE 23-8-2012)

APRENDIZ
Programa de Aprendizagem

Prorrogado prazo para adequação dos programas de aprendizagem pelas entidades formadoras

O referido ato prorroga, para 30-11-2012, o prazo previsto no artigo 17 da Portaria 723 MTE, de 23-4-2012 (Fascículo 17/2012), para as entidades qualificadas em formação técnico-profissional (Senai, Senac, Senar, Senat, Sescoop, Escolas Técnicas de educação, inclusive as agrotécnicas e Entidades sem Fins Lucrativos), que tenham programas de aprendizagem validados em conformidade com a Portaria 615 MTE, de 13-12-2007 (Fascículo 51/2007), adequá-los às normas de avaliação de competência, relativas à verificação da aptidão da entidade para ministrar programas de formação técnico-profissional que permitam a inclusão de aprendizes no mercado de trabalho.
O prazo anterior para a adequação dos programas de aprendizagem pelas entidades formadoras encerraria em 24-8-2012.

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