PORTARIA 127 SF, DE 4-7-2017
(DO-PE DE 5-7-2017)
ESTABELECIMENTO ATACADISTA – Regime Especial
Fazenda dispõe sobre o regime especial do ICMS para atacadistas
Foi introduzida modificação na Portaria 123 SF, de 28-6-2017, que fixa regras para obtenção do credenciamento para utilização do sistema diferenciado de apuração e recolhimento do ICMS pelos estabelecimentos atacadistas de material de construção, ferrragens e ferramentas.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de ajustar a Portaria SF nº 123, de 28.6.2017, que dispõe sobre o credenciamento previsto na Lei nº 16.076, de 20.6.2017, relativo à utilização da sistemática de apuração e recolhimento do ICMS pelo estabelecimento atacadista de material de construção, ferragens e ferramentas,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 123, de 28.6.2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º .............................................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. Relativamente ao mês de julho de 2017, o disposto neste artigo produz efeitos a partir da data de publicação do edital da DPC no DOE. (AC)
.......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda