INSTRUÇÃO NORMATIVA 112 SRE, DE 3-7-2017
(DO-GO DE 5-7-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Sefaz inclui produtos na pauta fiscal de bebidas
O referido ato altera e acrescenta produtos ao Anexo Único da Instrução Normativa 13 Sefaz, de 31-7-2014, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A tabela do Anexo Único da Instrução Normativa nº 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita