PROTOCOLO ICMS 19, DE 4-7-2017
(DO-U DE 5-7-2017)
CAFÉ – Controle Fiscal
São Paulo é excluído do Protocolo ICMS 55/2013
O referido Ato dispõe sobre mecanismos de controle na circulação de café em coco e em grão cru, nas operações entre contribuintes sediados nos Estados signatários.
São signatários os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Parana e Rio de Janeiro.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte protocolo:
Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo excluído das disposições contidas no Protocolo ICMS 55/13, de 22 de maio de 2013.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.