x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

IPI/Importação e Exportação

Suframa dispõe sobre o envio de relatórios por fabricantes de bens de informática

Portaria SUFRAMA 219/2017

05/07/2017 10:06:47

PORTARIA 219 SUFRAMA, DE 4-7-2017
(DO-U DE 5-7-2017)
Revogada pela Portaria 307 Suframa, de 25-5-2018

ZFM - ZONA FRANCA DE MANAUS – Bens de Informática e Automação

Suframa dispõe sobre o envio de relatórios por fabricantes de bens de informática
Este Ato institui o Sistema de Acompanhamento, Gestão e Análise Tecnológica (Sagat), para a apresentação dos relatórios demonstrativos de investimentos em pesquisa e desenvolvimento das empresas beneficiárias de incentivos fiscais, fabricantes de bens de informática e automação na Zona Franca de Manaus.

As dúvidas sobre a utilização do Sagat deverão ser encaminhadas por e-mail para o endereço eletrônico [email protected].

 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 20 do Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010;

CONSIDERANDO o disposto no §1º do art. 29 de Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006; e;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 20 e no art. 38 da Resolução nº 71, de 6 de maio de 2016, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa; resolve:
Art. 1º Instituir o Sistema de Acompanhamento, Gestão e Análise Tecnológica - SAGAT para apresentação dos relatórios demonstrativos de investimentos em pesquisa e desenvolvimento das empresas fabricantes de bens de informática e automação, conforme Decreto nº 6.008, de 2006, e Resolução nº 71, de de 2016, da Suframa.
Art. 2º O SAGAT estará disponível no sítio eletrônico da Suframa, cabendo às empresas referidas no art. 1º utilizá-lo para a entrega dos relatórios demonstrativos anuais, com inserção de informações e documentos correspondentes.
Parágrafo único. Para os relatórios demonstrativos do ano calendário 2016 fica facultada sua apresentação em mídia digital, no formato portable document format (pdf), com as demais regras estabelecidas no Ofício Circular n° 07/2016-GAB.SAP, sendo obrigatório seu uso para os anos-calendários seguintes.
Art. 3º Para realizar o acesso ao SAGAT a empresa deverá:
I - acessar o link https://pss.suframa.gov.br/cas/login e informar o número de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ e sua senha de acesso aos sistemas Suframa; e
II - encaminhar e-mail para o endereço eletrônico [email protected], informando seu número de inscrição no CNPJ e sua razão social.
Art. 4º A validação do armazenamento das informações via SAGAT ocorrerá por meio de declaração de veracidade.
§ 1º A declaração de veracidade referida no caput será gerada pela empresa por meio de modelo no SAGAT com código único e arquivo no formato portable document format (pdf).
§ 2º O arquivo mencionado no § 1º deverá ser protocolado na Suframa até o término do prazo de entrega dos relatórios demonstrativos.
Art. 5º O manual de utilização do SAGAT será disponibilizado no sítio eletrônico da Suframa, cujo conteúdo poderá ser atualizado a qualquer tempo em função de melhorias e ajustes, com avisos no sistema sobre as novas versões.
Art. 6º As dúvidas sobre a utilização do SAGAT deverão ser encaminhadas por e-mail para o endereço eletrônico [email protected].
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

APPIO DA SILVA TOLENTINO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.