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Distrito Federal

Alterada a relação de tintas, vernizes e produtos da indústria química sujeitos à substituição tributária

Portaria SF 134/2012

07/09/2012 14:28:15

Documento sem título

PORTARIA 134 SF, DE 29-8-2012
(DO-DF DE 30-8-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Tinta e Verniz

Alterada a relação de tintas, vernizes e produtos da indústria química sujeitos à substituição tributária
Esta Portaria dispõe sobre a incorporação das disposições previstas no Convênio ICMS 8, de 30-3-2012, cuja íntegra pode ser obtida no link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD, que incluiu outros códigos da NBM/SH-NCM, no rol de mercadorias sujeitas à substituição tributária prevista no item “tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química”, com efeitos desde 1-7-2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 08/2012, de 30 de março de 2012, e no item 6 do Caderno I do Anexo IV, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Os itens III e VIII do Anexo da Portaria nº 593, de 16 de agosto de 1994, passam a vigorar com as seguintes redações:

“ANEXO DA PORTARIA Nº 593, DE 16 DE AGOSTO DE 1994

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

POSIÇÃO NA NCM

.......
............................................................................................
..................

III

Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para
dar brilho, limpeza, polimento ou conservação.

3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90,
3905, 3907, 3910. 2710

.......
..................................................................................................
..................

VIII

Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes,
bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas

3208, 3815, 3824, 3909 e 3911

.......
..............................................................................................
..................

 .................................................................................................................................   ” (NR)

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012. (Marcelo Piancastelli de Siqueira)

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