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Bahia

Sefaz prorroga prazo de obrigatoriedade de apresentação da DMS através do sistema eletrônico

Portaria SEFAZ 104/2012

07/09/2012 14:28:21

PORTARIA 104 SEFAZ, DE 31-8-2012
(DO-Salvador DE 31-8-2012)

REVOGADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SEFAZ/DGRM, DE 6-1-2014

DMS – DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS
Apresentação – Município do Salvador

Sefaz prorroga prazo de obrigatoriedade de apresentação da DMS através do sistema eletrônico
Este ato prorroga, para a partir de 1-11-2012, a obrigatoriedade prevista na Portaria 74 Sefaz, de 28-6-2012 (Fascículo 29/2012 e Portal COAD), paras os contribuintes nela relacionados, ficando os demais prestadores e/ou tomadores de serviços obrigados a apresentar a DMS, através do sistema eletrônico da Sefaz, a partir do dia 1-1-2013.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso das suas atribuições legais e com base no art. 329 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam prorrogados para a partir de 1º de novembro de 2012, os efeitos previstos no art. 4º da Portaria nº 074, de 28 de junho de 2012, referentes à obrigação de apresentar a Declaração Mensal de Serviços – DMS através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, conforme estabelecido no Decreto nº 22.121, de 15 de setembro de 2011.
Art. 2º – Os demais prestadores e/ou tomadores de serviços ficam obrigados a apresentar a DMS, através do sistema eletrônico da SEFAZ, a partir do dia 1º de janeiro de 2013.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ruy Marcos Macedo Ramos – Secretário)

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