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Distrito Federal

Portaria Anvisa 1282/2012

15/09/2012 00:41:23

Documento sem título

PORTARIA 1.282 ANVISA, DE 4-9-2012
(DO-U DE 5-9-2012)

VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Autorização

Anvisa prorroga prazo para requisição de autorização de importação de substâncias e medicamentos sob regime especial
A empresa que tiver deferida a solicitação de cota suplementar de importação de substâncias sujeitas ao controle especial, terá até 5-10-2012 para requerer a autorização de importação.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de recondução 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso VII do art. 16 e o inciso IV, § 3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos ao Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e suas alterações, CONSIDERANDO o disposto na RDC nº 49 de 4 de setembro de 2012, considerando Nota Técnica nº 17/2012 CPCON/ GFIMP/GGIMP, considerando a deliberação da Diretoria Colegiada em Reunião nº 26, de 3 de setembro de 2012, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado para 5 (cinco) de outubro de 2012 o prazo final estabelecido no Parágrafo único do artigo 5º da RDC nº 99/2008 que trata da solicitação de Autorização de Importação referente às cotas suplementares de substâncias sujeitas ao controle especial.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Dirceu Brás Aparecido Barbano)

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