Simples/IR/Pis-Cofins
PORTARIAS
481 E 482 MCIDADES, DE 25-9-2012
(DO-U DE 26-9-2012)
APLICAÇÃO FINANCEIRA
Debêntures
Ministério das Cidades divulga os procedimentos para aprovação de projetos de infraestrutura
O Ministério das Cidades, através das referidas Portarias, estabelece
os requisitos mínimos e os procedimentos para aprovação de projetos
de investimento considerados prioritários em infraestrutura para os setores
de saneamento básico e de mobilidade urbana implementados por Sociedade
de Propósito Específico (SPE) com recursos obtidos através do
benefício previsto no artigo 2º da Lei 12.431, de 24-6-2011 (Portal
COAD), regulamentado pelo Decreto 7.603, de 9-11-2011 (Portal COAD).
O mencionado
dispositivo legal reduz a alíquota do IR/Fonte sobre rendimentos decorrentes
de debêntures emitidas por essas sociedades, para financiamento de projetos
de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa,
desenvolvimento e inovação.
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